DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200161
161
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 1º DE JULHO DE 2024
Declara
inapta a
inscrição
da entidade
que
menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos
fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso
I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução
Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no
processo administrativo nº 15746.720930/2024-12, DECLARA:
Art. 1º - INAPTA, desde 12/04/2024, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 15.120.495/0001-60 do contribuinte FOCCO SERV I CO S
ESPECIALIZADOS LTDA pela caracterização das situações descritas na alínea "c", itens 1
e 3, do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06
de dezembro de 2022.
Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação, assim como se considera a data de 12/04/2024 para os efeitos previstos
no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
. .Nome
.Matrícula .Assinatura
. .CASSIO ARAUJO REZENDE
.2.456.528 .Assinado Eletronicamente Portaria MF nº
527/2010
. .JULIO
FAGUNDES
CO C E N T I N O
.2.457.879 .Assinado Eletronicamente Portaria MF nº
527/2010
. .SERGIO JOSE DA SILVA
.1.134.095 .Assinado Eletronicamente Portaria MF nº
527/2010
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 6, DE 1º DE JUNHO DE 2024
Inclui inscrições no Registro
de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU
na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de
2010, DECLARA:
Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .DENISE DE MORAES JUSTINO
.XXX.297.938-
XX
.10831.720240/2024-
81
. .GIOVANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA
.XXX.250.508-
XX
.10831.720179/2024-
71
Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de
6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
PORTARIA DRF/JUN Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 2024
Suspende as atividades de atendimento presencial
da Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança
Paulista - SP (ARF/BPA).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI (SP), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial aos contribuintes na
Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista - SP (ARF/BPA), no período de
15 de julho a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por
meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet
(www.gov.br/receitafederal), assim como através do Ponto de Atendimento Virtual da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV (exclusivo para pessoas físicas)
ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB
destacam-se
o
Centro
Virtual
de
Atendimento
-
e-CAC
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
Fale
Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) e
o Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FREDERICO JOSÉ CHAGAS PESSOA DE MELLO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 973,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.256849/2024-04,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de
geração de
energia elétrica
denominado EOL
Serra da
Palmeira XVI,
CNO nº
90.017.07133/76,
aprovado
para
enquadramento
no
REIDI
pela
Portaria
nº
2.094/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no DOU de 27/03/2023, com prazo
previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 974,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.256859/2024-31,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de
geração
de energia
elétrica
denominado EOL
Serra da
Palmeira
XVII, CNO
nº
90.017.07144/75,
aprovado
para
enquadramento
no
REIDI
pela
Portaria
nº
2.100/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no DOU de 27/03/2023, com prazo
previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 975,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.256867/2024-88,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de
geração
de
energia elétrica
denominado
EOL
Serra
da
Palmeira XVIII,
CNO
nº
90.017.07176/79,
aprovado
para
enquadramento
no
REIDI
pela
Portaria
nº
2.103/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no DOU de 27/03/2023, com prazo
previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
Fechar