DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 22.297 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza WITZ CONSULTORIA EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº
55.674.959, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução
CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.298 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza MZ CAPITAL LTDA, CNPJ nº 55.287.290, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.067, DE 1º DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.625267/2024-03, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.068, DE 1º DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.625256/2024-15, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.069, DE 1º DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.616176/2024-79, resolve,
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de VINCI
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de março de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$
40.100.100,00, dividido em 40.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.070, DE 1º DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618631/2024-71, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em
28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.071, DE 1º DE JULHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.617209/2024-06, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2
ATA DA 26ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024
Em dezenove de junho de dois mil e vinte e quatro, às 14h, na sede da
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º
Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 26ª Assembleia Geral
Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 35277/2024/MF, de
10.6.2024, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, com as participações da Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso,
Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de
competência constante da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio
de 2024, edição 86, seção 2, página 36, conforme registro no Livro de Presença de
Acionistas nº 001, fls. 034; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do
Conselho de Administração da Emgea; do Sr. Jose Carlos Alves, Diretor-Presidente
substituto da Emgea; da Chefe de Gabinete de Governança da Emgea, Thereza Mury e
da Gerente Angela Ferro. A representante da União convidou o Sr. Gustavo Lobo a
presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Ferro a secretariá-los. Composta a
mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as
deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a
publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, §
4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes
os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - Deliberar sobre a
proposta da Administração para a destinação dos resultados dos exercícios de 2020 e de
2021 e seus efeitos; e, II - Eleição de membro do Conselho de Administração.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos
assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única,
por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses
do conhecimento de todos, e deliberou: I - pela aprovação da Destinação dos Resultados
dos exercícios de 2020 e de 2021, conforme a proposta apresentada pela administração
da Companhia; e II - Eleger o Conselheiro de Administração o Sr. Fabrício Da Soller,
brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº ***03126**, emitido pela Secretaria da
Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, em 18.12.1997, inscrito no CPF sob nº
***.223.979-**, residente em Brasília (DF), e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra
2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o exercício da função
de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea,
representante do Ministério da Fazenda, para o qual foi indicado por intermédio do
Ofício SEI nº 23343/2024/MF (SEI nº 41431805), de 3.6.2024, para cumprir o prazo de
gestão unificado, a partir da data da posse até 16 de agosto de 2025, em substituição
ao Sr. César Augusto Guimarães. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar,
a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976,
pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa; A Secretária da
Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de
atas. Brasília, 19 de junho de 2024. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente
da mesa da Assembleia; Liana do Rêgo Motta Veloso - Representante da União; e
Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito
Federal certificou o registro desta Ata em 24 de junho de 2024 sob o número
2561731.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.574, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40
do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e
considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465,
de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º
da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 13 de maio de 2024 (Processo SEI
19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº
10154.122236/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de
São Paulo - SPU/SP a realizar procedimentos para alienação onerosa dos imóveis de
propriedade da União, classificados como terrenos de marinha e acrescidos, com área
de 20.050,26 m², localizados no Bairro Ponte Nova, área denominada "B", Município de
Cubatão, Estado de São Paulo, Inscrito sob o RIP SIAPA nº 6371.0000178-26, e
registrado sob a Matrícula nº 6294, livro nº 02 - Registro Geral, no Cartório de
Registro de Imóveis de Cubatão/SP, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465, de 11 de
julho de 2017, do art. 94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria
nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 2º A destinação a que se refere o art. 1º tem como objetivo a
conclusão do projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico -
REURB-E, mediante a venda direta, após
a devida aprovação de projeto de
parcelamento urbano, em benefício de, aproximadamente, 52 (cinquenta e duas)
residências localizadas na Vila Ponte Nova, Cubatão/SP.
Art. 3º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para
com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar
as devidas comprovações à SPU/SP, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº
14.133/2021, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria
SPU/ME nº 2.826/2020.
Art. 4º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da
presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e
venda no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU/MGI/SP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.585, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia -
IPAC, de fração ideal de 0,9971154 de imóvel de
propriedade da União, que corresponde à área de
terreno urbano de 19.651,05m², situado na Praça
Barão do Triunfo, s/nº, Santo Antônio, objetivando à
manutenção de espaço cultural, de identidade e
memória da capoeira da Bahia.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na
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