DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Hansen e São Leopoldo, s/n, Jarivatuba, ligação entre os bairros Adhemar Garcia e Boa
Vista, sobre o Rio Cachoeira, coordenadas UTM X 708848 - UTM Y 7076624, conforme
Projeto Executivo (SEI nº 42298554) e demais elementos constantes do Processo SEI/MGI
nº 10154.138914/2021-85.
Art. 2º A obra consiste na ligação entre os bairros Boa Vista e Adhemar Garcia
e está prevista desde 1973 no Plano Viário da Cidade de Joinville, de modo a viabilizar a
conexão do Eixo Viário Projetado da Avenida Alvino Hansen com o Eixo Ecológico Leste,
facilitando a ligação entre os bairros da região Leste, desde a Zona Sul até o Aeroporto.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Joinville/SC.
Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra, destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o
período de execução.
Art. 5º A realização das obras, do início à finalização, deverá estar coberta por
licença ambiental válida e emitida por órgão ambiental pertinente e constante do Sistema
Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o teor dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012 , que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de
Preservação Permanente, e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira.
Art. 7º A autorização de obra a que se refere esta PORTARIA não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas,
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 8º O Município de Joinville/SC responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e
instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA.
Art. 9º O Município de Joinville/SC será responsável pela manutenção
preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na
autorização ora concedida.
Art. 10. A responsabilidade pela demolição da obra ou eventuais necessidades
de adequação será, em qualquer hipótese, do Município de Joinville/SC, quando:
I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente;
II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA
autorizativa; e/ou
III - por solicitação de outros órgãos.
Art. 11. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta PORTARIA, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe, podendo ocorrer a lavratura de auto de
infração e aplicação da respectiva multa, em caso de cometimento de infração
administrativa na área de domínio da União.
Art. 12. É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação
deste ato, para que o Município de Joinville/SC execute e conclua a obra referida nos arts.
1º e 2º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual
e único período.
Art. 13. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica
o Município de Joinville/SC obrigado a fixar na área em que será realizada a obra, em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13
de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.546, DE 27 DE
JUNHO DE 2024".
Art. 14. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
PORTARIA Nº 3.271, DE 13 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO EM SERGIPE, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29
de junho de 2010, publicada no DOU em 30/06/2010, c/c art. 1º, da Portaria nº 8.678, de
30 de setembro de 2022, publicada no DOU em 10/10/20220, conforme o art. 6º, Decreto-
Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e o Art. 53, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e demais elementos que integram o Processo de n° 04906.000948/2019-41.
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria n° 13.727, de 10 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2019, na Seção 1, pg. 55.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.291, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Dois Irmãos das Missões-RS, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Dois Irmãos das
Missões-RS, no valor de R$ 291.434,83 (duzentos e noventa e um mil quatrocentos e trinta
e quatro reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015811/2024-18.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001038, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.292, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Benjamin Constant do Sul-RS, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Benjamin Constant do
Sul-RS, no valor de R$ 466.066,38 (quatrocentos e sessenta e seis mil sessenta e seis reais
e trinta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.015992/2024-82.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001028, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.303, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Canudos do Vale-RS, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Canudos do Vale-RS, no
valor de R$ 3.255.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para a
execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo
n. 59053.015772/2024-59.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000902, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.304, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Imaruí-SC, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de

                            

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