DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 1º DE JULHO DE 2024
DESPACHO Nº 101/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito portaria de naturalização
Interessado: RODRIGUE DORSAINVIL
Processo: 235881.0198745/2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito registro inserido na Portaria
nº 1.886, de 23 de março de 2023, o qual foi publicado no Diário Oficial da União de 24
de março de 2023, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II,
alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 65 da Lei 13.445/2017,
a RODRIGUE DORSAINVIL - G263276-P, natural do Haiti, nascido em 6 de outubro de 1992,
filho de Christophe Dorsainvil e de Olucianne Elyssa, residente no Estado de Goiás
(Processo n° 235881.0198745/2022), tendo em vista que o requerente já foi naturalizado
por meio da Portaria nº 1.868, de 21 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da
União de 23 de março de 2023.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 1º DE JULHO DE 2024
Código: 497.262
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435141/2023.
Interessado: Francisco Alejandro Jordan Toledo.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 393.348
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351608/2023.
Interessado: LAUCENE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem
como, via original da certidão de antecedente criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.584
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341981/2023.
Interessado: DAVID ALEXANDER GUEVARA SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 324.689
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293819/2022.
Interessado: Marcio Filemon Tunga Garcia.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e
grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 324.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293284/2022.
Interessado: FRANCELINO ROSARIO ANTONIO NGUNZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 323.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293037/2022.
Interessado: ROBERT KIPLING GARLAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e
portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 322.556
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292060/2022.
Interessado: KHIM BAHADUR KHATRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
declaração válida de pelo menos uma prova presencial do curso de língua portuguesa, e
portando atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 322.547
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292054/2022.
Interessado: ORGY DE LAS MERCEDES ARIAS FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
bem como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, atestado
de antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto
não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 322.481
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292013/2022.
Interessado: JEAN KENSON JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais
do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 322.464
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292002/2022.
Interessado: GERMAN SUAREZ GAVIRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência,
comprovante de situação cadastral do CPF e certidão de nascimento do filho brasileiro, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 322.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291639/2022.
Interessado: ROSEMOND ALTIDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 320.834
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290698/2022.
Interessado: TERENCIO DA CONCEICAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado pela Embaixada do Brasil no
País que emitiu o documento, Comprovante de residência, Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não
atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 320.731
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290599/2022.
Interessado: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS GONCALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do
art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado extrapolou o tempo de ausência permitido, vez que ficou fora por quase 6 meses
no ano imediatamente anterior ao pedido e não apresentou comprovação de residência no
Brasil nos doze meses imediatamente anteriores à sua solicitação de naturalização.
Código: 320.536
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290456/2022.
Interessado: AARON STEFANO PANAIJO ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 320.329
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290312/2022.
Interessado: BABACAR FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa
válido, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 319.686
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289789/2022.
Interessado: PHILEMON ANGER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 318.497
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288723/2022.
Interessado: OSCAR ALEJANDRO AGUILAR ESPINOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 318.245
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288526/2022.
Interessado: PAUL JUMA OLAWO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 317.097
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287574/2022.
Interessado: ALDO ROBERTO BURGA BUSTAMANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso II,
da Portaria nº 623/2020.

                            

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