DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.029, DE 30 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão
Integrada
ICMBio Terra
do
Meio (processo
nº
02070.003096/2018-05).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio
Terra do Meio, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO TERRA DO MEIO
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) - ICMBio Terra do Meio foi
constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das
Unidades de Conservação Federais (UC), a citar: Estação Ecológica da Terra do Meio,
Parque Nacional da Serra do Pardo, Reserva Extrativista Rio Iriri, Reserva Extrativista Rio
Xingu e Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio.
Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento
das Áreas Temáticas (AT) do NGI ICMBio Terra do Meio.
Parágrafo
único. As
Áreas Temáticas
constituem
uma estratégia
de
agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais
eixos de trabalho no ICMBio Terra do Meio e são estruturadas com a finalidade de
atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando
alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O ICMBio Terra do Meio é estruturado em 8 (oito) Áreas Temáticas:
I. - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão do NGI Terra do
Meio;
II - Gestão de meios, pessoas e informações;
III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - Gestão do conhecimento, pesquisa e monitoramento da biodiversidade;
V - Regularização fundiária, ordenamento e consolidação territorial das UCs;
VI - Gestão do uso público, negócios, restauração florestal e serviços
ambientais;
VII - Gestão socioambiental, desenvolvimento socioeconômico das populações
beneficiárias e acompanhamento dos Conselhos das UCs; e
VIII - Licenciamento ambiental e autorizações.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º À Área Temática Planejamento, coordenação e monitoramento da
gestão do NGI Terra do Meio, compete:
I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação
das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada
às diretrizes e fluxos institucionais;
II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento
Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio, de escopo anual, alinhando as atividades,
metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância
com:
a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de
suas Vinculadas;
b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das
UC integrantes.
III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das unidades de conservação do ICMBio Terra do Meio;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão
- SAMGe/ICMBio;
V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio Terra do Meio;
VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem como em
instâncias de governança local e regional;
VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos
de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de
conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de
comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação;
IX - supervisionar e coordenar o planejamento e a implementação, em
colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização
ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico de Ed u c a ç ã o
Ambiental e a gestão de visitas educativas; e
X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado.
Parágrafo
único.
A
Área 
Temática
Planejamento,
coordenação
e
monitoramento da gestão do NGI será coordenada pelo Chefe do ICMBio Terra do
Meio.
Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios, Pessoas e Informações, compete:
I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio Terra
do Meio e de suas Bases Avançadas (BAV) e Bases Operacionais (BAP), quando
existentes;
II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário
na periodicidade pertinente;
III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão,
manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e
desfazimento na periodicidade pertinente;
IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao
funcionamento dos Conselhos das UC;
V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de contratos e de projetos especiais;
VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro
e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem
como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e
contratos temporários;
VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de
capacitação dos servidores do ICMBio Terra do Meio; e
VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e
despacho de documentos.
Art. 6º À Área Temática Proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências, compete:
I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UC integrantes do NGI e, a partir
destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio;
II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e
monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências;
III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e
controle de emergências;
IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação do chefe do NGI,
em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V
- 
coordenar
equipes
de
colaboradores 
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental;
VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção
ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e
Notificações;
VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar
processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do ICMBio Terra do Meio;
X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as
providências cabíveis;
XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UC e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UC;
XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e
representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e
XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a
brigada durante o período de contratação.
Art. 7º À Área Temática Gestão do conhecimento, pesquisa e monitoramento
da biodiversidade, compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e
Monitoramento das UC integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o
Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do
ICMBio Terra do Meio;
II - receber, analisar, emitir e homologar, via SISBIO, pareceres referentes às
solicitações de pesquisa nas UC;
III - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Terra do Meio, o
estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos
prioritários para a gestão;
IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo
nas UCs;
VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UC;
VII 
- 
planejar, 
realizar 
capacitações
e 
implantar 
os 
protocolos 
de
monitoramento da biodiversidade nas UC do ICMBio Terra do Meio;
VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio
às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UC do ICMBio Terra do Meio;
IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e
atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos
sanitários nas UC do ICMBio Terra do Meio;
X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-
científicos, comunidades do entorno das UC e meios de comunicação acessíveis a todos os
públicos; e
XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UC
e demais planejamentos do ICMBio Terra do Meio;
Art. 8º À Área Temática Regularização fundiária, ordenamento e consolidação
territorial das UCs, compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Ordenamento e
Consolidação Territorial das UC integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos,
elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial
Integrado do ICMBio Terra do Meio;
II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das
atividades de implementação do Plano de Ordenamento e Consolidação Territorial
Integrado;
III - Coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de
consolidação de limites previstas no Plano de Ordenamento e Consolidação Territorial
Integrado;
IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UC;
V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UC;
VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados
sobre imóveis e ocupações nas UCs;
VII - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Terra do Meio, parcerias
com outras instituições para a consolidação territorial das unidades de conservação que
integram o NGI; e
VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UC.
Art. 9º À Área Temática Gestão do uso público, negócios, restauração florestal
e serviços ambientais, compete:
I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UC
integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio;
II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as
diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Terra do Meio;
IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de
serviços de apoio à visitação no ICMBio Terra do Meio;
V - coordenar as equipes
de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UC, incluindo a implantação e gerenciamento da
sinalização de trilhas interpretativas;
VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação nas UC;
VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de
formação e capacitação de operadores de turismo;
IX - acompanhar e fiscalizar processos de restauração assim como de concessão
florestal nas UC do ICMBio Terra do Meio; e
X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e
comercialização de espécimes madeireiras exóticas no ICMBio Terra do Meio.

                            

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