DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 743, DE 1º DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução
ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPSP0437280
.EGLHERME APARECIDO DE ALMEIDA SOUZA & CIA LTDA
.07.633.295/0003-44
.48610.216980/2024-94
.
.GLPTO0437303
.F R SILVEIRA
.54.285.643/0001-58
.48610.217149/2024-50
.
.G L P BA 0 4 3 7 2 8 5
.MEDRADO GAS LTDA
.54.877.809/0001-25
.48610.216801/2024-19
.
.GLPSP0437282
.O CANASTREIRO DO BALAO DEPOSITO DE GAS E BEBIDAS
LT DA
.55.157.814/0001-26
.48610.216593/2024-58
.
.GLPRS0437301
.POSTO DE GAS E AGUA BOM SUCESSO LTDA
.52.603.374/0001-03
.48610.217140/2024-49
.
.GLPPI0437278
.ROBSON AZEVEDO DA SILVA JUNIOR LTDA
.54.696.160/0001-46
.48610.216934/2024-95
.
.GLPPR0437293
.W DOMINGOS FILHO GAS LTDA
.55.019.537/0001-95
.48610.217114/2024-11
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 744, DE 1º DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o
exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis
automotivos, ao ARRAIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº
24.842.946/0003-25, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no
Processo Judicial nº 5042060-88.2024.4.02.5101.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 745, DE 1º DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no
art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo
nº 48610.207927/2024-01, torna público o cancelamento da autorização por requerimento
da sociedade IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
67.423.152/0017-35, incluída no Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, para
o exercício da atividade de comércio exterior.
BRUNO VALLE DE MOURA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 383, DE 1º DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004173/2018-82, e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público
o seguinte ato:
Art. 1° Fica a empresa Braskem S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) é o de nº 42.150.391/0039-43, autorizada a operar um um terminal aquaviário
composto por dez tanques, um vaso de pressão, duas plataformas rodoviárias, dez dutos
portuários, sendo que um deles possui três trechos, e instalações complementares destinados
à armazenagem e movimentação de granéis líquidos, Classes I, II e III, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel e etanol combustível, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do
Sul, cujas características estão descritas abaixo:
a) dez tanques de armazenamento:
. .Bacia
.Número do Tanque
.Diâmetro (m)
.Altura (m)
.Volume Nominal (m3)
.Classe de Produtos
.
.01
.94 TQ 01
.21,335
.11,88
.4.217,822
.Classe I a III
.
.01
.94 TQ 02
.21,335
.11,84
.4.208,884
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 301
.18,838
.14,42
.4.017,021
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 302
.18,839
.14,42
.4.016,731
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 303
.18,843
.14,42
.4.019,347
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 304
.18,840
.14,42
.4.019,273
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 305
.18,841
.14,42
.4.025,258
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 306
.18,841
.14,42
.4.029,685
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 307
.18,841
.14,42
.4.021,196
.Classe I a III
.
.02
.94 TQ 308
.18,840
.14,40
.4.028,628
.Classe I a III
b) um vaso de pressão
.
.Vaso
.Diâmetro (m)
.Altura (m)
.Capacidade Nominal (m³)
.Produto
.
.94 V 101 B
.3,69
.12,45
.134
.GLP
c) duas plataformas rodoviárias para descarga de caminhões-tanque:
. .Plataformas
.Tipo
.Baia
.Capacidade de Operar Simultaneamente
.Vazão Máxima de Descarregamento
(m3/h)
.
.I
.Rodoviária
.01
.3 Caminhões-tanques
.270
.
.II
.Rodoviária
.02
.1 Caminhão-tanque
.60
d) dez Dutos portuários, sendo que um é composto por três trechos
.
.Identificação
("Tag")
.Origem
.Destino
.Diâmetro
(polegadas)
.Extensão
(km)
.
.4"-94-HC-101-041/1
.Terminal
.Píer da Braskem
.4
.0,29
.
.6"-94-HC-101-031/1
.Terminal
.Píer da Braskem
.6
.0,29
.
.8"-94-HC-301-003
.Terminal
.Píer da Braskem
.8
.0,29
.
.8"-94-HC-301-007
.Terminal
.Píer da Braskem
.8
.0,29
.
.8"-94-HC-301-021
.Terminal
.Píer da Braskem
.8
.0,29
.
.8"-94-HC-301-024
.Terminal
.Píer da Braskem
.8
.0,29
.
.8"-94-HC-301-028
.Terminal
.Píer da Braskem
.8
.0,29
.
.6"-94-HC-101-041
.Terminal
.Píer da Transpetro
.6
.1
.
.8"-94-HC-101-031
.Terminal
.Píer da Transpetro
.8
.1
.
.8"-94-HC-001-001
.Área Zero
.Tubovia Principal
.8
.0,2
.
.8"-94-HC-001-001
.Tubovia Principal
.Píer da Transpetro
.8
.0,5
.
.8"-94-HC-301-028
.Tubovia Principal
.Áreas 100 e 300
.8
.0,5
Art 2° Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições
técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art 3° Fica revogada a Autorização ANP n° 294, de 29 de junho de 2011, publicada
na página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 124, de 30 de junho de 2011.
Art 4° Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 193, DE 1º DE JULHO DE 2024
Suspende
a licença
da
Empresa Pesqueira
SUL
PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-I0003816-1, para aquisição,
comercialização e transporte de tainha (Mugil liza)
pelo período de 30 (trinta) dias.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e Portaria
interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente e mudança do Clima e o que consta no Processo nº
00350.004460/2024-12 resolve:
Art. 1° Suspender a licença da Empresa Pesqueira SUL PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO 
LTDA, 
portadora 
do 
CNPJ 
01.026.***/0001-26, 
inscrita 
no 
Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003816-1, para
aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 30 (trinta)
dias, com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de
2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO

                            

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