DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 418/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010961/2024-00
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFE e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil -
CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em
face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo internacional,
através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.,
e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela suposta prática de
irregularidade referente à sobre-estadia de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café
do Brasil - CECAFE, representando a sua associada Cooperativa Agroindustrial de Varginha
Ltda., em face da empresa Mediterranean Shipping Company, transportador marítimo
internacional, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company
do Brasil Ltda., e da empresa Brasil Terminal Portuario S.A., operador portuário, pela
suposta prática irregularidades relacionadas à sobre-estadia de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausente o
requisito do perigo na demora exigido pelo art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022,
indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de
fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório
vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 419/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015492/2023-26
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e Libra Serviços de
Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de
denúncia de possíveis práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de
2021, imputadas ao armador estrangeiro
Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado,
representado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), inscrita
no CNPJ sob o nº 42.581.413/0017-14, na qualidade de agente intermediário, relativas ao
serviço prestado,
operação ou disponibilidade
contratada, em
cumprimento
à
determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprido o item 5.3. do Acórdão nº 340-2023-ANTAQ;
5.2. declarar que não foram encontrados fatos que configurem ou possam
configurar as práticas de irregularidades e infrações à Resolução ANTAQ nº 62, de 2021,
imputadas ao armador estrangeiro Hapag-Lloyd A/G, primeiro denunciado, representado
pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), relativas ao serviço
prestado, operação ou disponibilidade contratada;
5.3. cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) e a
empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil) acerca da presente
decisão;
5.4. informar o teor desta deliberação à Ouvidoria da ANTAQ; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 420/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008762/2023-42
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitações de Arrendamentos Portuários
da ANTAQ (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame de
licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à
armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho,
denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da
ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 54/2024 (SEI nº 2273070), nos seus exatos
termos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 421/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000361/2023-44
2. Interessados: ANTAQ, MPOR e PPI
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da publicação dos
documentos jurídicos visando o procedimento licitatório simplificado de arrendamento
portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga
geral, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC10,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 53/2024; e
5.2. cientificar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos
Portuários da ANTAQ - CPLA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 422/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021541/2023-60
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do certame
licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e
armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio
Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 51/2024 (SEI nº 2273039) em seus exatos
termos; e
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 423/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020660/2022-14
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº
52/2024, a qual trata da reabertura do processo licitatório de arrendamento portuário em
terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral,
especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 52-2024,
publicada no Diário Oficial da União de 21/06/2024; e
5.2. cientificar a CPLA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 424/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011834/2024-10
2. Interessado: Poly Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de
declaração opostos pela empresa Poly Terminais Portuários S.A. em face do Acórdão nº 284-
2 0 2 4 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer os embargos de declaração opostos pela empresa Poly Terminais
Portuários S.A. para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se integralmente o teor da decisão
embargada, sem prejuízo dos esclarecimentos e considerações contidas no voto que
fundamenta esta decisão; e
5.2. cientificar a empresa Poly Terminais Portuários S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 425/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007169/2023-89
2. Interessados: Companhia Docas do Pará e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização para celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará
(CDP) e a empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. (Hidrovias do Brasil), com vistas ao
uso da área em espelho d'água denominada "APT2-VDC", localizada dentro da poligonal do
Porto Organizado de Vila do Conde/PA,
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