DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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226
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.703, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.DONA EUSEBIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DONA EUZEBIA
.36000628155202400
.43340010
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.200.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.704, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.BENTO GONCALVES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628246202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.BOM
RETIRO
DO
SUL
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE
BOM RETIRO DO SUL
.36000628305202400
.50410004
.447.922,00
.447.922,00
.1030151192E890001
.
.RS
.CACHOEIRA DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628375202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.C AC H O E I R I N H A
.FMS
- FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000628368202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.CAMPO BOM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPO BOM
.36000628384202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.DONA FRANCISCA
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -
DONA FRANCISCA
.36000628269202400
.50410004
.80.000,00
.80.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.DOUTOR RICARDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DOUTOR RICARDO
.36000628180202400
.50410004
.63.093,00
.63.093,00
.1030151192E890001
.
.RS
.ELDORADO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ELDORADO DO SUL
.36000628344202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.ES T E I O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ES T E I O
.36000628075202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.FELIZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628393202400
.50410004
.380.000,00
.380.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.GRAMADO
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE -
FMS
.36000628417202400
.50410004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.I BA R A M A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I BA R A M A - R S
.36000628434202400
.50410004
.80.000,00
.80.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.IGREJINHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGREJINHA
.36000628327202400
.50410004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.IMIGRANTE
.IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000628170202400
.50410004
.46.637,00
.46.637,00
.1030151192E890001
.
.RS
.NOVO HAMBURGO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628322202400
.50410004
.1.650.000,00
.1.650.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.PASSO DO SOBRADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PASSO DO SOBRADO
.36000628108202400
.50410004
.80.000,00
.80.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.P E LOT A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628296202400
.50410004
.265.218,00
.265.218,00
.1030151192E890001
.
.RS
.PINHAL GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628219202400
.50410004
.19.384,00
.19.384,00
.1030151192E890001
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO GRANDE
.36000628239202400
.50410004
.2.500.000,00
.2.500.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.ROLANTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628241202400
.50410004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SANTA CRUZ DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628066202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SAO MARTINHO DA
SERRA
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO
MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA
SERRA
.36000628437202400
.50410004
.27.640,00
.27.640,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SARANDI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SARANDI-RS
.36000628024202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SINIMBU
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
.36000628172202400
.50410004
.80.000,00
.80.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.TRES COROAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TRES COROAS
.36000628285202400
.50410004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.VENANCIO AIRES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628354202400
.50410004
.1.200.000,00
.1.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.VERANOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000628097202400
.50410004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.27 PROPOSTAS
.
.9.269.894,00
.
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