DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.710, DE 1º DE JULHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em
parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de
Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da
respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de
Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 79.176.167,20 (setenta
e nove milhões, cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.V A LO R
. .CE
.Barbalha
.230190
.R$ 1.289.475,00
. .SP
.São Paulo
.355030
.R$ 1.800.000,00
. .CE
.Eusébio
.230428
.R$ 2.000.000,00
. .CE
.Monsenhor Tabosa
.230860
.R$ 1.000.027,00
. .AC
.Cruzeiro do Sul
.120020
.R$ 200.000,00
. .MA
.Nina Rodrigues
.210720
.R$ 1.000.000,00
. .SP
.Campinas
.350950
.R$ 133.793,09
. .MG
.Teófilo Otoni
.316860
.R$ 2.000.000,00
. .BA
.Pojuca
.292520
.R$ 500.000,00
. .MT
.Cuiabá
.510340
.R$ 5.000.000,00
. .CE
.Horizonte
.230523
.R$ 1.980.000,00
. .BA
.Anguera
.290150
.R$ 400.000,00
. .BA
.Piatã
.292430
.R$ 1.000.000,00
. .PB
.Campina Grande
.250400
.R$ 5.000.000,00
. .SP
.Itariri
.352330
.R$ 700.000,00
. .SP
.Saltinho
.354515
.R$ 144.002,00
. .BA
.Barra da Estiva
.290280
.R$ 600.000,00
. .SP
.Francisco Morato
.351630
.R$ 2.500.000,00
. .SP
.Salto
.354520
.R$ 500.000,00
. .AP
.Macapá
.160030
.R$ 6.000.000,00
. .CE
.Paracuru
.231020
.R$ 1.000.000,00
. .AP
.Oiapoque
.160050
.R$ 371.787,00
. .MA
.Santa Filomena do Maranhão
.210975
.R$ 540.002,00
. .MG
.Pocrane
.315190
.R$ 200.000,00
. .RS
.Guaíba
.430930
.R$ 200.000,00
. .RS
.Pontão
.431477
.R$ 280.000,00
. .RS
.Fe l i z
.430810
.R$ 200.000,00
. .PE
.Garanhuns
.260600
.R$ 317.874,00
. .SP
.Caraguatatuba
.351050
.R$ 500.000,00
. .PA
.Tucuruí
.150810
.R$ 999.013,00
. .MA
.Barra do Corda
.210160
.R$ 90.000,00
. .MA
.Buriti
.210220
.R$ 2.000.000,00
. .RJ
.Maricá
.330270
.R$ 440.174,28
. .PR
.Campina Grande do Sul
.410400
.R$ 500.000,00
. .AP
.Amapá
.160010
.R$ 540.000,00
. .PE
.Ouricuri
.260990
.R$ 2.999.987,00
. .SP
.Caieiras
.350900
.R$ 600.000,00
. .SP
.Guarulhos
.351880
.R$ 1.000.000,00
. .MA
.São Raimundo das Mangabeiras
.211160
.R$ 500.000,00
. .PB
.Cajazeiras
.250370
.R$ 1.000.000,00
. .PE
.Paudalho
.261060
.R$ 676.215,62
. .PE
.Timbaúba
.261530
.R$ 384.529,16
. .MG
.Pirapora
.315120
.R$ 320.000,00
. .ES
.Colatina
.320150
.R$ 500.000,00
. .RS
.Entre Rios do Sul
.430695
.R$ 156.000,00
. .RS
.Paim Filho
.431360
.R$ 280.000,00
. .GO
.Minaçu
.521308
.R$ 1.000.000,00
. .PA
.Igarapé-Miri
.150330
.R$ 501.974,00
. .AP
.Porto Grande
.160053
.R$ 143.938,00
. .AP
.Santana
.160060
.R$ 200.000,00
. .RN
.Porto do Mangue
.241025
.R$ 500.000,00
. .PE
.Glória do Goitá
.260610
.R$ 370.005,03
. .BA
.Alcobaça
.290080
.R$ 800.000,00
. .SP
.Santa Lúcia
.354690
.R$ 156.001,00
. .PR
.Guarapuava
.410940
.R$ 250.000,00
. .RS
.São Leopoldo
.431870
.R$ 700.000,00
. .MA
.Pastos Bons
.210800
.R$ 1.007.000,00
. .PE
.Riacho das Almas
.261170
.R$ 500.000,00
. .SP
.Boa Esperança do Sul
.350670
.R$ 300.000,00
. .SP
.São Vicente
.355100
.R$ 500.000,00
. .SP
.Av a í
.350430
.R$ 150.000,00
. .PE
.São Lourenço da Mata
.261370
.R$ 2.547.343,02
. .BA
.Retirolândia
.292610
.R$ 300.000,00
. .RR
.Caroebe
.140023
.R$ 503.000,00
. .BA
.Souto Soares
.293080
.R$ 1.000.000,00
. .CE
.Jaguaribe
.230690
.R$ 500.000,00
. .RN
.Bom Jesus
.240170
.R$ 400.000,00
. .SP
.São João da Boa Vista
.354910
.R$ 300.000,00
. .PA
.Garrafão do Norte
.150307
.R$ 250.000,00
. .PI
.São Raimundo Nonato
.221060
.R$ 300.000,00
. .CE
.Crateús
.230410
.R$ 2.000.000,00
. .PE
.Petrolândia
.261100
.R$ 2.352.000,00
. .PE
.Calumbi
.260340
.R$ 504.000,00
. .BA
.Sátiro Dias
.292970
.R$ 1.080.000,00
. .SP
.Adolfo
.350020
.R$ 70.000,00
. .SP
.Lourdes
.352725
.R$ 100.000,00
. .SP
.Sebastianópolis do Sul
.355130
.R$ 288.000,00
. .CE
.Pires Ferreira
.231095
.R$ 840.000,00
. .RN
.Janduís
.240520
.R$ 200.000,00
. .PB
.Alagoa Grande
.250030
.R$ 2.160.000,00
. .PE
.Betânia
.260180
.R$ 1.000.000,00
. .PE
.Jucati
.260825
.R$ 1.000.000,00
. .BA
.Cordeiros
.290900
.R$ 500.000,00
. .SP
.Boracéia
.350730
.R$ 80.000,00
. .CE
.Boa Viagem
.230240
.R$ 1.700.027,00
. .PE
.São Bento do Una
.261300
.R$ 1.000.000,00
. .BA
.Ibiassucê
.291200
.R$ 780.000,00

                            

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