DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.083220/2024-79
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº019/2021
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE,
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.063.589/0001-16, representado por seu Prefeito, ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR, portador(a) do CPF/MF Nº 614.913.733-34,
doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2021, com base na justificativa apresentada no
processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual
nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 188 (cento e oitenta e oito) dias, a partir de 27 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL:
0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 26 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTÔNIO SOARES SARAIVA JUNIOR Prefeito(a) Municipal de
Capistrano TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE Fortaleza, 27 de junho de 2024..
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.061705/2024-10
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2022/IG: 1325716 -SACC: 1200036
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE MADALENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA, portador(a) do(a) identidade nº 295435095 SSP/CE
e CPF/MF Nº 751.858.493-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 035/2022, com base na justificativa apresentada no processo
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de junho de 2024 até 20 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 22 de
junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE, MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA - Prefeito(a) Municipal de
MADALENA -CONVENENTE . TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 25 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.032992/2024-42
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº088/2022/IG - 1322463
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Sra. STELLA CAVALCANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº
28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE APUIARÉS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.468/0001-01, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), IRIS MARIA CRUZ DE
LIMA, portador(a) do(a) identidade nº 2000098022327 SSP/CE e CPF/MF Nº 004.809.863-98, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio
nº 088/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119,
de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto
Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo
tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 2, bem como a contrapartida e seu valor global.; III - VALOR GLOBAL:
0,00 ( CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO - 2.1. O município solicita aditivo pois ainda resta saldo de Convênio
que será usado para aquisição de novos equipamentos. O saldo do convênio surgiu por conta dos preços dos equipamentos sofrerem redução após a lici-
tação (conforme contratos anexos). 2.2. Ao saldo dos equipamentos no valor de R$ 107.338,37 (cento e sete mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e sete
centavos), será adicionada contrapartida do município no valor de R$ 490,86 (quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), totalizando recurso
no valor de R$ 107.829,23 (cento e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) para aquisição do item 2.1.5 (Projetor de multimídia) e
2.1.6 (Tabletes;08 polegadas); 2.3. A Meta 2 do Plano de Trabalho prevê um valor de R$ 220.671,21 (duzentos e vinte mil seiscentos e setenta e um reais e
vinte e um centavos); 2.4. O novo Plano de Trabalho altera a Meta 2, incluindo os itens 2.1.5 (Projetor de multimídia) e 2.1.6 (Tabletes 08 polegadas), com
a inclusão dos itens o valor da referida Meta passará a ser de R$ 221.162,07 (duzentos e vinte e um mil cento e sessenta e dois reais e sete centavos), ou seja,
um aumento de R$ 490,86 (quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos). 2.5. Seguem as tabelas abaixo de forma resumida para explicar o exposto
acima: CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. Com as alterações nos valores da meta, o
valor global do Convênio que atualmente é de R$ 412.551,21 (quatrocentos e doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), sofrerá
um acréscimo, passando a ser de R$ 413.042,07 (quatrocentos e treze mil e quarenta e dois reais e sete centavos). 3.2. Em relação à contrapartida, seu valor
atual é de R$ 12.551,21 (doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos) e passará a ser R$ 13.042,07 (treze mil e quarenta e dois reais e
sete centavos), ou seja, um aumento de R$ 490,86 (quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos). 3.3. O valor do Concedente permanecerá em R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais). Ressalta-se que o aumento no valor da contrapartida do Convênio é respaldado por Declaração de Contrapartida com
valor atualizado de acordo com o novo Plano de Trabalho, anexada ao processo pelo Município de Apuiarés. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Junho de 2024. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação - IRIS MARIA CRUZ DE LIMA, Prefeito(a) Municipal de Apuiarés. TESTEMUNHAS: 1. 2. Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR JURIDICO - ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.068037/2024-43
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº132/2022/NUP 22001.068037/2024-43 - IG: 1325741 - SACC: : 1211662
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 132/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE e o MUNICÍPIO DE GRAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, representado por sua Prefeita,
MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA, portadora do CPF/MF Nº 301.438.023-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 132/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
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