DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 087/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.006713 / 2024-77 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98
OBJETO: Fornecimento de serviço médico hospitalar – serviços de cirurgia, na forma indicada pelo profissional médico. JUSTIFICATIVA: Atender
decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3000558-41-2024.8.06.0064, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. RAIMUNDO NONATO
LEITE VIANA. VALOR GLOBAL: R$ 146.355,40 ( cento e quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 6200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 código reduzido - 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.910000
0.0.3.01 código reduzido - 7934 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72,
parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 08.711.085/0001-28.
DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.006713/2024-77/ISSEC, aprovo a presente
Dispensa de Licitação n° 087/2024/ISSEC. Declarado pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula
nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.006713/2024-77/ISSEC e a
manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 087/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2021
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General
Afonso Albuquerque Lima S/N - Ed. SEPLAG - Térreo - Cambeba - Fortaleza/CE - CEP nº. 60.822-325; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Franklin Tavora, 678, loja C – Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I - Nos
termos da cláusula e condições do Contrato 05/2021; II -Nos termos que constam no Processo NUP nº 46032.000216/2024-84; III - Nas normas do art.57,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; IV - Nas normas do art.30, do Decreto Estadual nº 33.903/2021, de 22 de janeiro de 2021 e suas
alterações; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº05/2021, que visa a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, para atender as necessidades da área
de condução de veículos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na cláusula terceira do contrato; IX - VALOR GLOBAL: Renovam-se
os valores mensais para R$ 12.257,66(doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), ficando o valor anual de R$ 147.091,92 (cento
e quarenta e sete mil, noventa e um reais e noventa e dois centavos), totalizando o valor global do contrato em R$ 537.614,73 (quinhentos e trinta e sete mil,
seiscentos e catorze reais e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato acima,
com início em 01 de julho de 2024 e término em 30 de junho de 2025; XI - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA -RESCISÃO Considerando a existência de
nova licitação, a ser realizada, para o mesmo objeto deste contrato, em conformidade com o que determina o Decreto Estadual 33.903/2021, de 22 de janeiro
de 2021, fica acordado, entre as partes signatárias que o presente contrato será rescindido logo após o processo licitatório referenciado seja ultimado. Caso
a Administração Pública constate que o prazo estabelecido na cláusula quarta do presente Aditivo, será insuficiente para a conclusão do processo licitatório
e assinatura do novo instrumento, o prazo contratual de 12(doze) meses, poderá sofrer nova(s) prorrogação(ões), nos termos do art.30, do Decreto Estadual
33.903/2021, em decorrência da necessidade de continuidade da prestação dos serviços. XII – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado, não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo
resguardado à Contratada o direito de Repactuação, conforme contrato original em sua Cláusula Quinta – Do valor e da Repactuação e ressalva apresentada
em razão da Convenção Coletiva de Trabalho ainda não concluída; XIII - DATA: 24 de junho de 2024; XIV - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de
Oliveira DIRETOR GERAL - IPECE Contratante e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Contratada.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General
Afonso Albuquerque Lima S/N - Ed. SEPLAG - Térreo - Cambeba - Fortaleza/CE - CEP nº. 60.822-325; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Franklin Tavora, 678, loja C – Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I - Nos
termos da cláusula e condições do Contrato 06/2021; II -Nos termos que constam no Processo NUP nº 46032.000218/2024-73; III - Nas normas do art.57,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; IV - Nas normas do art.30, do Decreto Estadual nº 33.903/2021, de 22 de janeiro de 2021 e suas
alterações. VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº06/2021, que visa a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, para atender as necessidades da
área administrativa, limpeza, asseio e conservação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na cláusula terceira do contrato. IX - VALOR
GLOBAL: Renovam-se os valores mensais para R$ 336.369,68(trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
ficando o valor anual de R$ 4.036.436,16 (quatro milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), totalizando o valor global
do contrato em R$ 15.049.025,05 (quinze milhões, quarenta e nove mil, vinte e cinco reais e cinco centavos). X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por
mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 01 de julho de 2024 e término em 30 de junho de 2025; XI - DA CLÁUSULA
RESOLUTIVA -RESCISÃO Considerando a existência de nova licitação, a ser realizada, para o mesmo objeto deste contrato, em conformidade com o que
determina o Decreto Estadual 33.903/2021, de 22 de janeiro de 2021, fica acordado, entre as partes signatárias que o presente contrato será rescindido logo
após o processo licitatório referenciado seja ultimado. Caso a Administração Pública constate que o prazo estabelecido na cláusula quarta do presente Aditivo,
será insuficiente para a conclusão do processo licitatório e assinatura do novo instrumento, o prazo contratual de 12(doze) meses, poderá sofrer nova(s)
prorrogação(ões), nos termos do art.30, do Decreto Estadual 33.903/2021, em decorrência da necessidade de continuidade da prestação dos serviços. XII –
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado, não modificadas
por este Termo Aditivo ou por termos anteriores. XIII - DATA: 24 de junho de 2024; XIV - SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR
GERAL - IPECE Contratante e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Contratada.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da
Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ROSANGELA MARIA DA SILVA , matrícula 30001184, do
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação
de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01 de Julho de 2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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RESOLUÇÃO CEIPS Nº37, de 25 de junho de 2024.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO BB PREVIDENCIÁRIO RENDA
FIXA TÍTULOS PÚBLICOS VÉRTICE 2024 PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CEARAPREV.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do
Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando os artigos 103 a 106 dispostos na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, nos
artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 16ª Reunião Extraordinária do CEIPS,
realizada em 25/06/2024. RESOLVE:
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