DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
8º ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2021 IG Nº1327412
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
27.189.662/0001-08, com sede na Rua D (Lot. Centro Sul), nº 81, sala 01, Parangaba, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.740-145, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada por Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da
Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 447001.006747/2024-19. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econô-
mico-financeiro do Contrato original nº054/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área Técnica e Administrativa e Serviços
Diversos na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS e na Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato - CEART. REEQUILÍBRIO ECONÔMI-
CO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 054/2021 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de
salário-base, vale-alimentação, entre outros, conforme Convenção Coletiva 2024/2024 de Asseio e Conservação (MTE: CE000127/2024), parte integrante
deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 054/2021 R$ 112.457,65 Valor mensal repac-
tuado do Contrato nº 054/2021 R$ 118.001,71 Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 5.544,06 Repercussão financeira total do período
de janeiro a 5 dias de julho de 2024. R$ 34.188,36. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 28 de Junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira - INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 1º de julho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2024 IG N°1325667
PROCESSO Nº: 47001.004886 / 2024-08 OBJETO: Para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Asseio e Conservação na Sede
desta Secretaria da Proteção Social – SPS e Central de Artesanato – CeArt, pelo prazo de 1 (um) ano, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão
de processo licitatório. JUSTIFICATIVA: O referido certame, tem por objetivo dar continuidade às atividades desenvolvidas na sede da SPS, atualmente
contempladas no Contrato nº. 054/2021, firmado com a Empresa Inovar Serviços Corporativos, com vigência até 05 de julho de 2024, tendo em vista que a
referida empresa não tem interesse em prorrogar o supramencionado contrato. Diante dos fatos supracitados, o presente processo visa ainda, garantir que os
serviços em liça sejam executados de forma ininterrupta, pois a descontinuidade destes poderia trazer transtornos irreparáveis à administração pública, por
tratar-se de um serviço de natureza contínua e imprescindível para o bom funcionamento das Unidades desta Secretaria. VALOR GLOBAL: 1.435.499,04
( um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27855 47100001
.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 286940 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0 19592 47100001.08.122.421.20205.03.3
39034.1.5009100000.0 16369 47100003.11.334.271.20719.03.339037.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto Estadual nº 35.341 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria
de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita
no CNPJ Nº 07.188.842/0001-68. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV c/c §4º da Lei nº 14.133/2021 e Art. 72
da Lei nº 14.133/2021, autorizo, adjudico e homologo a Dispensa de Licitação, o valor mensal de R$ 119.624,92 (cento e dezenove mil, seiscentos e vinte
e quatro reais e noventa e dois centavos) e valor global de R$ 1.435.499,04 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e quatro centavos). Fortaleza, 19 de junho de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da
Proteção Social. RATIFICAÇÃO: .....
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº07/2024 IG N°1327438
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na
Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por
sua Presidente, Monalice Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.010493/2024-25.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição
Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alte-
rações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024);
f) no Edital de Chamamento Público nº 07/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Monitoramento,
avaliação e desenvolvimento de ações de apoio à SPS na operacionalização do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, no assessoramento aos
municípios, na capacitação das equipes estadual e municipais responsáveis pela operacionalização e o acompanhamento das famílias beneficiadas pelos
programas da SPS, em especial o combate à fome, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste
Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.924.621,89 (um milhão, novecentos e vinte
e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100016.08.244.181.11218.03.335041.2.5009100000.0 47100016.08.244.1
81.11218.03.335041.1.7619100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por
força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de
sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das
partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto
de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de julho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2024 IG Nº1325627
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ nº 06.750.574/0001-63, com sede na Av. Cel. Matos
Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato repre-
sentado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.008310/2024-10.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição
Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alte-
rações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024);
f) no Edital de Credenciamento nº 04/2024. g) no Ato Declaratório de Dispensa nº 12/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração
a execução do Projeto Vila Social Genibaú, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo
de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.553.531,62 (dois milhões quinhentos e cinquenta
e três mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA:
Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n°
13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de junho de 2025,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Junho de 2024; Sandro
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/
CE, 1º de julho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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