DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE,
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE SAÚDE, WEYBER DOUGLAS SILVA
NOBRE. JOSE WILLAME LOPES DA SILVA – ME, CNPJ N°
14.030.012/0001-73, REPRESENTADA POR JOSE WILLAME
LOPES DA SILVA. VALOR DO CONTRATO R$ 22.500,00
(VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS). DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de JUNHO DE 2024.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:26F0783C
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00.005/2024-SRP PE
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.24.23.
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2024.06.24.01. OBJETO SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
EM EMBALAGEM TIPO QUENTINHA, SELF-SERVICE,
LANCHES E COFFEE BREAK, PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE,
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE SAÚDE, WEYBER DOUGLAS SILVA
NOBRE. JOSE WILLAME LOPES DA SILVA – ME, CNPJ N°
14.030.012/0001-73, REPRESENTADA POR JOSE WILLAME
LOPES DA SILVA. VALOR DO CONTRATO R$ 15.000,00
(QUINZE
MIL
REAIS).
DATA
DA
ASSINATURA
DO
CONTRATO: 24 de JUNHO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE
DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:650688DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 02.07.001, DE 02 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL NO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE
EM
RAZÃO
DO
FALECIMENTO DO SENADOR REGINALDO DUARTE.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE
EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO
o
falecimento
do
SENADOR
JOSÉ
REGINALDO DUARTE, barbalhense e grande fomentador do
progresso da região do Cariri;
CONSIDERANDO os seus inestimáveis préstimos na fundação da
Indústria e Comércio de Algodão Sociedade Anônima – ICASA, que
mais tarde deu origem ao time de futebol;
CONSIDERANDO o seu empenho e profissionalismo na Direção da
Rádio Vale Cariri Ltda. e responsabilidade pela instalação da Rádio
Vale FM;
CONSIDERANDO o seu investimento na proposta de implantação da
Universidade Federal do Cariri – UFCA;
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade barbalhense, e o
sentimento de solidariedade, que emerge pela dor e saudade com a
perda deste ilustre cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render
homenagens àqueles que com seu trabalho contribuíram para o bem-
estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no
Município de Barbalha/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do
senhor SENADOR REGINALDO DUARTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de julho de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:175C8B7F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 02.07.002/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO
NÚCLEO GESTOR DO PARQU DA CIDADE DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a inauguração do novo Parque da Cidade no
último dia 29 de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO a diversidade de equipamentos que estão
abrigados dentro do Parque da Cidade que atendem as áreas de saúde,
educação, esporte, cultura e assistência social;
CONSIDERANDO que para o
melhor aproveitamento
dos
equipamentos, observada a versatilidade dos mesmos se faz necessária
uma gestão compartilhada;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública, da
Legalidade, Impessoalidade, Eficiência, Economicidade, dentre
outros;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado por meio deste Decreto o NÚCLEO GESTOR DO
PARQUE DA CIDADE DE BARBALHA/CE.
Parágrafo único. O Núcleo Gestor de que trata o caput deste artigo
será assim composto:
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Esporte;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos;
Art. 2º. As Secretarias Municipais elencadas no artigo anterior devem
gerenciar e manter os equipamentos de sua titularidade.
Art. 3º. As Secretarias Municipais integrantes do Núcleo Gestor serão
responsáveis, solidariamente, pela gestão e manutenção do Parque da
Cidade.
Art. 4º. Os equipamentos esportivos terão sua gestão compartilhada
entre a Secretaria Municipal de Esporte e a Secretaria Municipal de
Educação.
§1º. Os equipamentos esportivos funcionarão como extensão da
Secretaria Municipal de Educação, para as práticas esportivas da rede
Municipal de Ensino.
§2º. Os agendamentos dos horários de utilização dos equipamentos
esportivos deverão ser realizados em comum acordo entre as
Secretarias Municipais de Esporte e Educação, tendo a Rede
Municipal de Ensino a preferência em todo o horário de
funcionamento, devendo apenas os horários remanescentes serem
disponibilizados para o público em geral.
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