DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
LUIZ CARLOS LOPES MARTINS  
Secretário da Inclusão e Promoção Social. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F5D80541 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 017/24-DL 
 
A SECRETARIA DE SAUDE, torna público que realizará as 09:00, 
do 
dia 
08 
de 
julho 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 017/24-DL. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE APARELHOS CELULARES PARA ATENDER A 
DEMANDA 
DAS 
UNIDADES 
BÁSICAS 
DE 
SAÚDE 
E 
HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE 
DE ITAIÇABA/CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na 
Comissão de Contratação, no endereço: Avenida Coronel João 
Correia, 298, centro, Itaiçaba/Ce e nos endereços eletrônico: 
https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; 
compras.m2atecnologia.com.br. Itaiçaba/CE, 03 de julho de 2024. 
   
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:B1CDD163 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-008/2024-SAS 
 
OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
DIVERSOS 
DESTINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(CRAS), 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
CIDADANIA 
E 
EMPREENDEDORISMO, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
E, 
EM 
CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO 
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO DA PMJ COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á 
ATÉ O DIA 18.07.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA). 
O 
EDITAL 
E 
SEUS 
ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no 
link – acesso público e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 03 
DE JULHO DE 2024 
  
MIKAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:033BD440 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.483/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
 
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ESTADO 
DO CEARÁ DO SISTEMA NACIONAL DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR- 
SISAN, 
DEFINE 
OS 
PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 017/2024, em 13 de maio de 2024 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem 
como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância 
com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e 
o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito 
Humano à Alimentação Adequada. 
  
Art. 2º A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à 
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, 
cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam 
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito 
Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e 
Nutricional de toda a população. 
  
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as 
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do 
Município, com prioridade para as regiões e populações mais 
vulneráveis. 
  
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, 
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à 
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos 
para sua exigibilidade. 
  
Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na 
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a 
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o 
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas 
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural 
e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente 
sustentáveis. 
  
Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a 
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação 
que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, 
contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da 
alimentação inadequada. 
  
Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: 
  
I - A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por 
meio do incremento de produção, em especial na agricultura 
tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na 
comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de 
água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da 
renda, como fatores de ascensão social; 
  
II - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos 
recursos naturais; 
  
III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, 
incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em 
situação de vulnerabilidade social; 
  
IV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e 
tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu 
aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com 
responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações 
alimentares e estilos de vida saudáveis; 
  
V - A produção de conhecimentos e informações úteis à saúde 
alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para 
toda a população; 
  

                            

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