DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
EXTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA.Processo
nº
00009.20240702/0004-64
-
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO
DE
SHOW
MUSICAL
COM
A
PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS RENOMADOS (IGUINHO E
LULINHA), DURANTE O TRADICIONAL EVENTO “FEST
FÉRIAS - 2024”, NO DIA 15 DE JULHO DE 2024, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO.. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em
02 de julho de 2024. FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO
FILHO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: IL SHOWS
LTDA. CNPJ/MF Nº 39.942.698/0001-08. Valor Global: R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:04C57334
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
EXTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA.Processo
nº
00009.20240702/0005-64
-
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO
DE
SHOW
MUSICAL
COM
A
PARTICIPAÇÃO DE BANDA RENOMADA (EDSON LIMA E
LIMÃO COM MEL), DURANTE O TRADICIONAL EVENTO
“FEST FÉRIAS - 2024”, NO DIA 15 DE JULHO DE 2024, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO.. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em
02 de julho de 2024. FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO
FILHO.
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS.
Proponente:
SUPERNOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº
14.322.975/0001-40. Valor Global: R$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil reais).
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:3201C1D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
EXTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA.Processo
nº
00009.20240702/0006-64
-
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO
DE
SHOW
MUSICAL
COM
A
PARTICIPAÇÃO DE BANDA RENOMADA (FORRÓ SACODE),
DURANTE O TRADICIONAL EVENTO “FEST FÉRIAS - 2024”,
NO DIA 15 DE JULHO DE 2024, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO..
Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 02 de julho de 2024.
FRANCISCO
ERNALDO
DE
CARVALHO
FILHO.
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS.
Proponente:
GUERRA
EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ/MF Nº
08.415.349/0001-04. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:4D8B4432
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DECRETO Nº 031/2024/GP 20 DE JUNHO DE 2024. EMENTA –
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Federal
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº
12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020,
no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública; CONSIDERANDO que a irregularidade e a má
distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o
armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento
para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o
padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO
competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas
regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para,
em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das
situações de anormalidade; CONSIDERANDO que a fundamentação
deste ato, consta em Parecer Técnico da COMPDEC (Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil) favorável à declaração da
situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a
existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre
crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o
Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema
Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos
os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao
desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de
voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às
comunidades, com o objetivo de PREFEITURA MUNICIPAL DE
MADALENA GABINETE DA PREFEITA Rua Augusto Máximo
Vieira, 80 – Centro - Madalena – CE CEP: 63.860-000 E-mail:
gabineteprefmadalena@gmail.com CNPJ: 10.508.935/0001-37 –
CGF: 06.920.305-9 facilitar as ações de assistência à população
afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da
Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente
decreto, em 20 de junho de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E92B6C68
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2406.01/2024 - OBRAS - DL.
VENCEDOR: ISAIAS ANDRÉ DE SOUSA, inscrita no CPF
699.276.773-91, residente à Av. Dau Alberto, S/N° –
CEP 63.860-000 – Bairro Boa Vista – Madalena - CE, VALOR
GLOBAL: R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta
reais).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E
CONSERTO DE PNEUS DE VEÍCULOS
JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº
14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas
as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por
apresentar o menor preço, sendo esta a
única proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado
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