DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 1º de julho de 2024,Francisco 
Flavio de Farias, para ocupar o cargo de Orientador de Posto de 
Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Massapê. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
2 (dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F6099841 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 96 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Diretor de Transporte, lotado 
na Secretaria de Saúde do Município de Massapê (CE) 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que: 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em Lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre 
os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 1º de julho de 2024, Francisco de 
Assis Rodrigues do Nascimento, para ocupar o cargo de Diretor de 
Transporte, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Massapê. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
2 (dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:43E1CB6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2024 
DENOMINA 
DE 
RUA 
“PADRE 
CICERO”, 
A 
RUA 
LOCALIZADA 
NO 
RESIDENCIAL 
GERSA 
ALENCAR, 
BAIRRO BELA VISTA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de 
autoria do Eminente Vereador José Deuzivan da Silva – PT: 
Art. 1º. Fica denominada de Rua “PADRE CICERO", a rua localizada 
no Residencial Gersa Alencar, no bairro Bela Vista, e adota outras 
providências. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas 
na referida rua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 01 DE JULHO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:35D5E940 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024 
  
ALTERA A LEI Nº 1.680/2022, AMPLIA OS SERVIÇOS DA 
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS INCLUINDO A 
CRIAÇÃO 
DE 
CENTROS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO 
ESPECTROAUTISTA-TEA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei, de indicação da Eminente 
Vereadora Maria Evânia SousaFurtado (PT): 
  
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da lei nº 1680/2022, 
passando doravante a contar com a seguinte redação: 
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na 
Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Mauriti/CE, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a REDE DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL - RAPS, composta pelo Centro de Atenção 
Psicossocial II - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e 
Drogas (CAPS-AD), o Centro de Atenção Psicossocial Infantil- 
CAPS-i e o Núcleo para atendimento das pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista-TEA, em conformidade com as Portarias vigentes do 
Ministério da Saúde. 
(...) 
IV- NÚCLEO AUTISTA: destinado a atender as necessidades das 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista–TEA. 
(...)” 
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão 
suplementadas caso necessário. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 01 DE JULHO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E7B91430 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 437/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 437/GP/2024 
DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES 
SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL 
DE MAURITI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC; 
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII, da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti, bem como os dispositivos da Lei 
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em especial o seu artigo 
73, VI, B; 
CONSIDERANDO que a legislação que estabelece as normas para as 
eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos 
agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata 
da publicidadeinstitucional; 

                            

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