DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 1º de julho de 2024,Francisco
Flavio de Farias, para ocupar o cargo de Orientador de Posto de
Saúde, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
2 (dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F6099841
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 96
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Diretor de Transporte, lotado
na Secretaria de Saúde do Município de Massapê (CE)
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que:
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em Lei de livre nomeação e exoneração;
2) os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre
os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais.
Resolve:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 1º de julho de 2024, Francisco de
Assis Rodrigues do Nascimento, para ocupar o cargo de Diretor de
Transporte, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
2 (dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:43E1CB6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2024
DENOMINA
DE
RUA
“PADRE
CICERO”,
A
RUA
LOCALIZADA
NO
RESIDENCIAL
GERSA
ALENCAR,
BAIRRO BELA VISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de
autoria do Eminente Vereador José Deuzivan da Silva – PT:
Art. 1º. Fica denominada de Rua “PADRE CICERO", a rua localizada
no Residencial Gersa Alencar, no bairro Bela Vista, e adota outras
providências.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas
na referida rua, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 01 DE JULHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:35D5E940
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024
ALTERA A LEI Nº 1.680/2022, AMPLIA OS SERVIÇOS DA
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-RAPS INCLUINDO A
CRIAÇÃO
DE
CENTROS
ESPECIALIZADOS
DE
REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTROAUTISTA-TEA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei, de indicação da Eminente
Vereadora Maria Evânia SousaFurtado (PT):
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da lei nº 1680/2022,
passando doravante a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na
Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Mauriti/CE,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - RAPS, composta pelo Centro de Atenção
Psicossocial II - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial Álcool e
Drogas (CAPS-AD), o Centro de Atenção Psicossocial Infantil-
CAPS-i e o Núcleo para atendimento das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista-TEA, em conformidade com as Portarias vigentes do
Ministério da Saúde.
(...)
IV- NÚCLEO AUTISTA: destinado a atender as necessidades das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista–TEA.
(...)”
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão
suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 01 DE JULHO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E7B91430
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 437/GP/2024
PORTARIA Nº 437/GP/2024
DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES
SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL
DE MAURITI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC;
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII, da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti, bem como os dispositivos da Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em especial o seu artigo
73, VI, B;
CONSIDERANDO que a legislação que estabelece as normas para as
eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos
agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata
da publicidadeinstitucional;
Fechar