DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a
Lei Municipal Nº 1804, de 22 de Maio de 2017 e o Decreto Nº 44, de
22 de Julho de 2009.
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do Art. 92,
inciso VIII da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 180
(CENTO E OITENTA DIAS), com início em 19 DE JUNHO DE
2024 e término em 18 DE DEZEMBRO DE 2024, à servidora
pública municipal TATIANE MARIA DA SILVA ANDRADE
PONTES,
Matrícula
Nº
1396768,
ocupante
do
cargo
de
PROFESSOR(A), lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC, com exercício na
ESCOLA ANA NOGUEIRA MAIA, pertencente ao quadro da
Administração Direta.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 01
de Julho de 2024.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de administração – SEAD
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:3F68A358
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO:
2024.06.03.01-PE.
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE
DE ENSINO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE.
ADJUDICADO PARA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO
ESTILO
VICIOSO
EIRELI,
CNPJ:
15.234.948/0001-89, VENCEDORA DO LOTE ÚNICO, COM UM
VALOR GLOBAL DE R$ 102.400,00 (CENTO E DOIS MIL E
QUATROCENTOS REAIS). DATA DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO: 27 DE JUNHO DE 2024. HOMOLOGADO
POR:
FRANCISCA
MÁRCIA
TEIXEIRA
ALENCAR
–
ORDENADORA
DE
DESPESA
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação Básica
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:FD0D0D02
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL.
Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 2024.06.03.01-PE.
Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Contratada:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO
EIRELI. Contrato de nº 2024.07.01-SME.Objeto: AQUISIÇÃO DE
FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO
PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. Fundamentação
Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor Global do
Contrato:
R$
102.400,00
(CENTO
E
DOIS
MIL
E
QUATROCENTOS REAIS). Vigência: De 01/07/2024 a 31/12/2025.
Exercício 2024. Dotação Orçamentária: 0505.12.361.0231.2.014 –
Manutenção das Atividades de Outros Programas Convênios
Vinculados a Educação. Elemento de despesas: 33.90.30.00 –
Material de Consumo. Com utilização de recursos próprios e
transferências
governamentais.
Signatários:
pelo
contratante:
Francisca Márcia Teixeira Alencar. Pela contratada: Naille Martins
Evangelista.
Nova Olinda-CE, 01 de julho de 2024.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação Básica
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:D28D56D3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 979/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE
AOS
AGENTES
COMUNITARIOS
DE
ENDEMIAS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º. Com base em avaliação pericial por profissional habilitado,
fica alterado o percentual de adicional de insalubridade pago aos
servidores Agentes Comunitários de Endemias para o grau máximo de
40% (quarenta por cento);
Art. 2º. O adicional de insalubridade somente será devido ao servidor
que exercer suas atividades em campo, de forma habitual e
permanente exposto a condições insalubres;
Art. 3º. O adicional de insalubridade constitui compensação ao
servidor pela exposição a agentes nocivos à saúde, devendo ser
interrompido seu pagamento quando cessarem essas condições
adversas,
Art. 4º. O adicional de insalubridade não será considerado para
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto para cálculo de
férias, décimo terceiro e salário maternidade, não se incorporando a
remuneração, entretanto, incidirá contribuição previdenciária e
imposto de renda nos termos da lei;
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de Janeiro de 2025.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
alínea “a”, inciso V, Artigo 1º da Lei Municipal Nº 844/2019.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO
MUNICIPAL
EM
EXERCÍCIO
DE
NOVA
OLINDA/CE, EM 02 DE JULHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:9B6519EB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 980/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO
PROGRAMA PREVINE BRASIL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE - APS POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE CO-
FINANCIAMENTO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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