DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a 
Lei Municipal Nº 1804, de 22 de Maio de 2017 e o Decreto Nº 44, de 
22 de Julho de 2009. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do Art. 92, 
inciso VIII da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 180 
(CENTO E OITENTA DIAS), com início em 19 DE JUNHO DE 
2024 e término em 18 DE DEZEMBRO DE 2024, à servidora 
pública municipal TATIANE MARIA DA SILVA ANDRADE 
PONTES, 
Matrícula 
Nº 
1396768, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
PROFESSOR(A), lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC, com exercício na 
ESCOLA ANA NOGUEIRA MAIA, pertencente ao quadro da 
Administração Direta. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 01 
de Julho de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de administração – SEAD 
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:3F68A358 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
PREGÃO 
ELETRÔNICO: 
2024.06.03.01-PE. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE 
DE ENSINO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. 
ADJUDICADO PARA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
CONFECÇÃO 
ESTILO 
VICIOSO 
EIRELI, 
CNPJ: 
15.234.948/0001-89, VENCEDORA DO LOTE ÚNICO, COM UM 
VALOR GLOBAL DE R$ 102.400,00 (CENTO E DOIS MIL E 
QUATROCENTOS REAIS). DATA DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO: 27 DE JUNHO DE 2024. HOMOLOGADO 
POR: 
FRANCISCA 
MÁRCIA 
TEIXEIRA 
ALENCAR 
– 
ORDENADORA 
DE 
DESPESA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA. 
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR 
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação Básica 
 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:FD0D0D02 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL. 
 
Processo Licitatório Pregão Eletrônico Nº 2024.06.03.01-PE. 
Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Contratada: 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VICIOSO 
EIRELI. Contrato de nº 2024.07.01-SME.Objeto: AQUISIÇÃO DE 
FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE. Fundamentação 
Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor Global do 
Contrato: 
R$ 
102.400,00 
(CENTO 
E 
DOIS 
MIL 
E 
QUATROCENTOS REAIS). Vigência: De 01/07/2024 a 31/12/2025. 
Exercício 2024. Dotação Orçamentária: 0505.12.361.0231.2.014 – 
Manutenção das Atividades de Outros Programas Convênios 
Vinculados a Educação. Elemento de despesas: 33.90.30.00 – 
Material de Consumo. Com utilização de recursos próprios e 
transferências 
governamentais. 
Signatários: 
pelo 
contratante: 
Francisca Márcia Teixeira Alencar. Pela contratada: Naille Martins 
Evangelista. 
  
Nova Olinda-CE, 01 de julho de 2024. 
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR 
Ordenadora de Despesa da Secretaria de Educação Básica 
 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:D28D56D3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 979/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE 
ADICIONAL 
DE 
INSALUBRIDADE 
AOS 
AGENTES 
COMUNITARIOS 
DE 
ENDEMIAS, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, faço saber que a Câmara 
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Com base em avaliação pericial por profissional habilitado, 
fica alterado o percentual de adicional de insalubridade pago aos 
servidores Agentes Comunitários de Endemias para o grau máximo de 
40% (quarenta por cento); 
  
Art. 2º. O adicional de insalubridade somente será devido ao servidor 
que exercer suas atividades em campo, de forma habitual e 
permanente exposto a condições insalubres; 
  
Art. 3º. O adicional de insalubridade constitui compensação ao 
servidor pela exposição a agentes nocivos à saúde, devendo ser 
interrompido seu pagamento quando cessarem essas condições 
adversas, 
  
Art. 4º. O adicional de insalubridade não será considerado para 
cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto para cálculo de 
férias, décimo terceiro e salário maternidade, não se incorporando a 
remuneração, entretanto, incidirá contribuição previdenciária e 
imposto de renda nos termos da lei; 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de Janeiro de 2025. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
alínea “a”, inciso V, Artigo 1º da Lei Municipal Nº 844/2019. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
EM 
EXERCÍCIO 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE, EM 02 DE JULHO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:9B6519EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 980/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO 
PROGRAMA PREVINE BRASIL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE - APS POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE CO- 
FINANCIAMENTO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  

                            

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