DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara 
Municipal, representar a Presidência e coordenar todos os serviços 
internos da Câmara Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar 
os serviços das dependências da Câmara; baixar ordens relativas às 
atividades do setor; Despachar papéis relativos aos serviços internos 
do Departamento de expediente; determinar a publicação dos atos 
oficiais; Prestar informações que lhe forem solicitadas pela 
Presidência ou pela Mesa; Representar a Presidência sobre matéria do 
serviço ou encaminhar representação que lhe for apresentada pelos 
órgãos subordinados; Juntamente com a Presidência, dar posse aos 
servidores da Câmara; Manter permanentemente informada a 
Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, 
receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela 
Presidência; abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de 
expediente; Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela 
Presidência; Propor a abertura de sindicância ou a instauração de 
processos administrativos; Submeter à Presidência da Câmara a 
matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos 
papéis que pela Câmara transitarem; Observar os prazos regimentais e 
encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins; 
  
CARGO: TESOUREIRO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, planejar e coordenar as finanças e 
elaboração de propostas orçamentárias da Câmara Municipal além de 
executar outras atividades e tarefas correlatas que lhes sejam 
determinadas pelo superior hierárquico. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
Dirigir a divisão de finanças, planejar, organizar, coordenar e 
controlar 
as 
atividades 
pertinentes 
à 
execução 
e 
controle 
orçamentário, administração de pessoal e controle, guarda e 
manutenção do patrimônio da Câmara; Elaborar a proposta 
orçamentária; Elaborar a prestação de contas e auxiliar a comissão de 
finanças, orçamento e tomada de contas na apreciação de parecer 
técnico do Tribunal de Contas; Elaborar balancetes, relatórios e 
levantamento e análise de dados para pareceres e informações em 
processos e outros atos relacionados às atividades administrativas e 
políticas da Câmara Municipal; Elaborar e analisar quadros 
estatísticos e demonstrativos; Baixar instruções em sua área de 
atuação e fazer cumprir normas de determinações superiores; 
Desempenhar as funções de tesouraria; Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral. 
  
CARGO: DIRETOR DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
ATRIBUIÇÕES: I – programar, coordenar, executar e controlar as 
atividades relacionadas à administração do patrimônio; II – fornecer e 
recolher o mobiliário que guarnece os gabinetes dos parlamentares e 
demais órgãos do Poder Legislativo, bem como os demais materiais 
necessários ao seu adequado funcionamento; III – zelar pela 
manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, bem como 
pela segurança patrimonial; IV – coordenar a classificação e 
numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de 
codificação; V – manter atualizado o arquivo de documentos de 
inventário com o registro dos bens móveis da Câmara; VI - Receber, 
registrar e arquivar processos administrativos e documentos oficiais. 
VII- Planejar, organizar e coordenar os serviços de Arquivo. VIII- 
Organizar e cuidar da conservação do acervo armazenado no arquivo 
geral. IX - Planejar, organizar e coordenar os serviços de digitalização 
aplicada aos arquivos. X- Desempenhar outras atividades correlatas à 
sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional. 
  
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
ATRIBUIÇÕES: a) assessorar os vereadores nos trabalhos 
parlamentares; b) elaborar pesquisas, redação e arquivamento de 
documentos de interesse parlamentar; c) controlar as audiências, 
visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o 
Vereador; d) acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e 
providências das proposições em tramitação na Câmara de 
Vereadores; e) preparar em resumo as matérias de interesse do 
Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; f) incumbir-
se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; g) 
acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos 
para subsidiar os trabalhos legislativos; h) executar demais atividades 
afins. 
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
ATRIBUIÇÕES: decidir sobre pedidos de inscrição no registro, 
cadastro, bem como sua alteração ou cancelamento; decidir sobre 
habilitação preliminar dos interessados em participar do certame; 
julgar e classificar as propostas dos licitantes interessados; enviar 
parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para 
homologação e adjudicação pelo Ordenador de Despesas; propor 
aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de 
advertência e multa; coordenar os trabalhos da equipe de apoio, 
quando houver; receber, examinar e decidir as impugnações e os 
pedidos de esclarecimentos no edital e seus anexos, facultada a 
requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração 
desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação 
aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o 
envio de lances; realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas; indicar o detentor de 
melhor proposta; negociar melhores condições como detentor da 
melhor proposta; receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, 
se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade 
competente; recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver 
recurso; encaminhar o processo devidamente instruído, após 
encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os 
recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e 
homologação; propor à autoridade competente a instauração de 
procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou 
anulação de licitação, quando for o caso. 
  
CARGO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
ATRIBUIÇÕES: recepção dos licitantes e de seus representantes; 
recepção dos documentos; elaboração de planilhas, atas, relatórios e 
mapas necessários aos certames; publicação do Aviso e Edital; 
inserção de documentos na plataforma de licitação que foi adotada 
pela Câmara Municipal de Palhano; outras atividades em auxílio ao 
agente de contratação, bem como o regular andamento dos 
procedimentos licitatórios; 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de 
julho de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1C2A30F8 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 768/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024 
 
REGULAMENTAR REGRAS E DIRETRIZES 
PARA 
A 
ATUAÇÃO 
DO 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS 
DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
PALHANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas 
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
  
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Nacional nº 
14.133, de 1o de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes 
para a atuação do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão 
de Contratação e demais agentes públicos, no âmbito do Executivo 
Municipal de Palhano/CE. 

                            

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