DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
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contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público,
sob pena de preclusão.
Parágrafo Único – Havendo alterações no resultado oficial do
concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à
comissão organizadora do concurso, este deverá ser republicado com
as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 13 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargos públicos
efetivos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras; para tais pessoas serão reservados até 5% (cinco por
cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas
ou de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as
frações decorrentes da apuração das porcentagens.
§ 1º - Os cargos públicos efetivos destinados as pessoas com
deficiência que não forem preenchidos, por falta de candidatos
aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal,
ser preenchidos pelos candidatos não deficientes.
§ 2º - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste
artigo será levado em consideração não o número total de cargos
públicos efetivos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas
ofertadas em cada espécie de cargo público efetivo ofertado.
III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Nas hipóteses de contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito do Poder Legislativo, a eventual
contratação observará o disposto na Lei Municipal Complementar nº
002 de 04 de abril de 2003, em consonância com o Art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único - Os servidores efetivos e comissionados de que
tratam essa Lei se submetem para todos os efeitos legais ao Regime
Jurídico Único dos Servidores do Município de Palhano – Lei
Complementar nº 001 de 05 de fevereiro de 1992 - na forma do seu
Artigo 236.
Art. 15 - As publicações dos atos do Poder Legislativo Municipal
serão feitas na forma do inciso X do art. 28 da Constituição do Estado
do Ceará, combinado com a Lei Orgânica do Municipal de Palhano.
Art. 16 – As demais regulamentações referentes a atuação do Agente
de Contratação e Membros da Equipe de Apoio constarão de
Resolução própria do Legislativo.
Art. 17 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Palhano.
Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de
julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE
Nº010, DE ABRIL DE 2024)
NOMENCLATURA
DO
CARGO
COMISSIONADO
Nº. DE
VAGAS SIMBOLO VENCIMENTO
BÁSICO
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
VENCIMENTOS
PROCURADOR
GERAL
01
DGA-1
R$ 1.974,55
R$ 1.974,55
R$ 3.949,11
SECRETÁRIO
GERAL
01
DGA-1
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
R$ 2.500,00
TESOUREIRO
01
DGA-1
R$ 1.250,00
R$ 1.250,00
R$ 2.500,00
DIRETOR
DE
ARQUIVO
E
PATRIMÔNIO
01
DSNA-1
R$ 850,00
R$ 850,00
R$ 1.700,00
ASSESSOR
PARLAMENTAR
09
AP-2
R$ 706,00
R$ 706,00
R$ 1.412,00
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO
01
AGC1
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.800,00
MEMBRO
DA
EQUIPE
DE
APOIO
02
MEP1
R$ 706,00
R$ 706,00
R$ 1.412,00
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE
Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2024)
NOMENCLATURA DO
CARGO
VAGAS VENCIMENTO
BÁSICO
CARGA
HORÁRIA(*)
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA
ADVOGADO
1
R$ 3.000,00
30 horas
Bacharel em Direito e
inscrição na OAB
CONTROLADOR
INTERNO
1
R$ 3.000,00
40 horas
Curso
Superior
em
Contabilidade,
Direito,
Administração,
Gestão
Pública ou Economia e
Registro Profissional
AGENTE
ADMINISTRATIVO
2
R$ 1.412,00
40 horas
Conclusão
do
ensino
médio
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS GERAIS
2
R$ 1.412,00
40 horas
Conclusão
do
ensino
médio
MOTORISTA
1
R$ 1.412,00
40 horas
Conclusão
do
ensino
médio, habilitação nas
categorias A e B, e
experiência na área.
SEGURANÇA
1
R$ 1.412,00
40 horas
Conclusão
do
ensino
médio,
curso
de
segurança e experiência
na área.
(*) – carga horária a ser cumprida é de 40 (quarenta) horas
semanais
ANEXO III
QUADRO SINTÉTICO DAS DENOMINAÇÕES DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, DOS
CARGOS E SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS QUE
SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº 010,
DE 17 DE ABRIL DE 2024)
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA
FUNCIONAL
CARGO
COMISSIONADO
SÍMBOLO
DIREÇÃO
E
ASSESSORAMENTO
DIREÇÃO
GERAL
E
ASSESSORAMENTO
–
DGA
SECRETÁRIO
DGA-1
DIREÇÃO
E
ASSESSORAMENTO
DIREÇÃO
GERAL
E
ASSESSORAMENTO
–
DGA
TESOUREIRO
DGA-1
DIREÇÃO
E
ASSESSORAMENTO
DIREÇÃO SUPERIOR DE
NATUREZA
ADMINISTRATIVA
-
DSNA
DIRETOR
DE
ARQUIVO
E
PATRIMÔNIO
DSNA-1
ASSISTÊNCIA
AOS
VEREADORES
ASSISTÊNCIA
PARLAMENTAR - AP
ASSESSOR
DA
PRESIDÊNCIA
AP-1
ASSISTÊNCIA
AOS
VEREADORES
ASSISTÊNCIA
PARLAMENTAR - AP
ASSESSOR
PARLAMENTAR
AP-2
ANEXO IV
(A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE
Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2024)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES: Examinar previamente sob o ponto de vista
jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à
apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem
jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem
jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar
assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;
instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos
e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico
e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
ATRIBUIÇÕES: I – Resguardar a confiabilidade, a fidedignidade, a
veracidade, a tempestividade e a integridade de registros contábeis ou
de registros de atos administrativos de outra natureza, bem como a
disponibilidade desses registros para a tomada de decisão; II – Avaliar
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