DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3494 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e metas 
previstos nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (incluído o Anexo de Metas Fiscais) e Lei 
Orçamentária Anual), bem como o cumprimento e a execução das 
metas bimestrais de arrecadação e do cronograma de execução mensal 
de desembolso; III – Acompanhar o cumprimento da programação de 
atividades e projetos, com o objetivo de avaliar a conformidade de sua 
execução, bem como acompanhar as políticas públicas e avaliar os 
seus resultados; IV – Avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão 
contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, e de pessoal, entre 
outras áreas administrativas, bem como avaliar os resultados dessas 
gestões sob a ótica da economicidade, da eficiência e da eficácia; V – 
Avaliar a observância dos limites atinentes ao endividamento do 
Poder, bem como se foram adotadas as providências previstas no art. 
31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, para a 
recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos 
respectivos limites; VI – Avaliar a observância dos limites atinentes à 
despesa total com pessoal, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000, bem como se foram adotadas 
as providências previstas nos arts. 22 e 23 da mesma lei para a 
recondução da despesa total com pessoal aos respectivos limites; VII 
– Avaliar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, 
considerando as restrições estabelecidas na Lei Complementar Federal 
nº 101, de 2000; VIII – Avaliar, de forma seletiva, com base em 
critérios de materialidade, risco e relevância, a adequação dos 
procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados às normas 
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; IX – Avaliar o 
cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do 
caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 1993; X – Acompanhar os 
alertas emitidos pelo Tribunal nas hipóteses do § 1º do art. 59 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000; XI – Possibilitar ao cidadão o 
acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos e avaliar 
se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de prestar 
contas das ações por eles praticadas (accountability); XII – Auxiliar o 
controle externo no exercício de sua missão institucional. 
  
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, tarefas administrativas 
nas áreas de protocolo, atendimento ao público em geral, secretaria, 
arquivo, orçamento em finanças, recursos humanos, material e 
patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e tabulação 
de dados, operando equipamentos de informática, máquinas de 
calcular, de reprodução de documentos e outras similares. Realizar 
serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas, 
ofícios, documentos e textos diversos e outras tarefas afins, 
necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo. 
  
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, 
jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, 
varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas do prédio da 
Câmara Municipal de Palhano, preparando e distribuindo pequenas 
refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres, 
cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando 
roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, 
instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para 
manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e materiais. 
  
CARGO:MOTORISTA  
ATRIBUIÇÕES: Dirigir motocicletas, automóveis, caminhonetes e 
demais veículos leves de transporte de passageiros e cargas, e outros 
veículos enquadrados nas categorias “A e B”, dentro ou fora do 
Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do 
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do sistema de 
arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, 
faróis, abastecimento de combustível, etc.; zelar pela segurança de 
passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está 
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término 
da tarefa; orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim 
de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais 
transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto 
ao peso, altura, comprimento e largura; fazer pequenos reparos de 
urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em 
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; 
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras 
ocorrências; recolher ao local apropriado o veículo após a realização 
do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar 
no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento 
e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, 
de acordo com normas e roteiros preestabelecidos; Conduzir os 
servidores públicos municipais, em lugar e hora determinados, 
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar 
outras atribuições afins. 
  
CARGO: SEGURANÇA 
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, 
pertencentes 
ao 
poder 
legislativo 
municipal; 
percorrer 
sistematicamente as dependências do prédio da Câmara Municipal de 
Palhano, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso 
estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam 
suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas; 
fiscalizar a entrada e saída de pessoas no prédio da Câmara Municipal 
de Palhano, prestando informações e efetuando encaminhamentos, 
examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar 
pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; 
controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de 
estacionamento da Câmara Municpal de Palhano, para manter a ordem 
e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; 
praticar os atos necessários para impedir a invasão no edifício da 
Câmara Municipal de Palhano, inclusive solicitando a ajuda policial, 
quando necessário; comunicar imediatamente à autoridade superior 
quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, 
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; 
zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras 
atribuições afins. 
  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
  
CARGO: PROCURADOR GERAL 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 
ATRIBUIÇÕES: defender e representar, judicial ou extrajudicial, os 
interesses e direitos da Câmara, bem como promover o ajuizamento 
de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das 
prerrogativas do Poder Legislativo; receber citações, intimações e 
demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure 
como parte a Câmara Municipal de Palhano ou o seu Presidente por 
ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; emitir 
parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de 
qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de 
licitação, dispensa ou inexigibilidade; emitir parecer sobre editais de 
licitações, acompanhando e orientando os serviços desempenhados 
pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro; elaborar e 
revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela 
Presidência; emitir parecer e análises de requerimentos de matéria 
pessoal formulados pelos servidores da Câmara; acompanhar junto 
aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de 
interesse da Câmara; orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos 
administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; pesquisar, 
analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas 
legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; 
instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e 
judiciais; manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais 
atualizados; analisar e elaborar minutas de editais, contratos, 
convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais 
documentos de natureza jurídica; substituir funcionários em situações 
de emergência e em caráter temporário, mediante designação do 
Presidente; 
exercer 
outras 
atividades 
correlatas 
que 
forem 
determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao 
aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos 
trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do 
Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. 
CARGO: SECRETÁRIO(A) GERAL 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS 

                            

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