DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024
LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
AO
ORÇAMENTO
MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art.
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a
seguinte LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE:
0901
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0013.2.107
REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE
CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO
FONTE
VALOR
3.3.30.41.00
CONTRIBUIÇÕES
1501000000
10.500,00
-------------
TOTAL FONTE 15010000
--------
10.500,00
-------------
TOTAL DA PA
--------
10.500,00
1501000000 – Outros recursos não vinculados
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente
Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial
ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e
quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso
III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:
0901
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0013.2.078
ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE
CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO
FONTE
VALOR
3390.3900
OUTROS SERV. TERC. – PJ
1501000000
500,00
4490.5200
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL PERMANENTE
1501000000
10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
10.500,00
1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o
limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023
(LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial
de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º,
incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05
de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente à sua adequação à presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 02 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:106444EA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 418 DE 02 DE JULHO DE 2024
LEI Nº 418 DE 02 DE JULHO DE 2024.
DENOMINA DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
CRISTIANA VIEIRA DE ARAÚJO A UNIDADE ESCOLAR E
O PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art.
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte
LEI.
Art. 1º. Ficam
denominados de
ESCOLA
DE ENSINO
FUNDAMENTAL CRISTIANA VIEIRA DE ARAÚJO a unidade
escolar e o prédio público recém-edificado localizados na Rua Pedro
Gomes de Araújo, S/N, Centro, Quixelô/CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dois dias do mês de
julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:EBABC6D5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2024
DECRETO Nº 018/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei de nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e da Lei de nº 6.602, de 07 de dezembro de
1978,
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação postulando a
ampliação da nova Escola Pública Municipal localizada na Rua Pedro
Gomes de Araújo, s/n, Bairro Centro, Quixelô/CE, e que estar sendo
finalizada. Em que expõe que haverá a necessidade de ampliação da
estrutura em virtude da projeção de aumento de matriculas dos alunos
por ser a única escola municipal na sede do Município e em virtude da
adoção do projeto de tempo integral em que haverá a necessidade de
mais espaço (salas) para o fim de atender esta necessidade;
CONSIDERANDO que
este
investimento
em infraestrutura
educacional trará incalculável benefícios a educação do Município de
Quixelô;
CONSIDERANDO que o terreno indicado é circunvizinho a nova
escola Municipal proporcionando a viabilidade do projeto educacional
da Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel urbano medindo 340 m² (trezentos e
quarenta metros quadrados), localizado na Sede do Município, situado
na Via Pública denominada Rua São Francisco, Centro, Quixelô,
Estado do Ceará, de interesse da Prefeitura Municipal de Quixelô,
com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com imóvel
Público Municipal; Ao Leste: com imóvel da senhora Josefa Almino
de Lima; Ao Sul: com imóvel do senhor Valdemiro Pedro da Silva:
Ao Oeste: com a Via Pública denominada Rua São Francisco,
fechando assim a poligonal.
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