DOMCE 03/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
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material de consumo, com ênfase especial em material descartáveis,
atendendo de maneira abrangente e eficaz às demandas da Secretaria
de Administração do Munícipio de Quixadá. Prazo de vigência: de 24
de junho de 2024 a 24 de junho de 2025. Assina pela contratante:
Secretária, Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura do contrato:
24 de junho de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:79C7DE15
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
TERMO DE REVOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá. Declaro revogado o processo
derivado do certame originado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO
nº 07.002/2024-PERP, que tem por objeto o Registro de preço para
futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétricos,
hidráulicos, bombas hidráulicas, madeiramento, esquadrias, aço,
pintura, epi's, equipamentos de uso permanente, ferramentas e mudas
de plantas para de uso nas atividades de manutenção de vias
(pavimentações, esgotos, galerias, asfalto, etc.), praças, prédios e
espaços públicos no município de Quixadá, executadas pelas equipes
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços
Públicos, de responsabilidade da mesma, ao passo que remeto o
extrato de publicação do referido termo, para fins de publicidade e
eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo
de REVOGAÇÃO constante aos autos do processo licitatório
revogado.
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS -
Secretário
e
Ordenador
de
Despesas
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviço Público
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:543155FD
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – Dispensa Eletrônica
nº 10.010/2024-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde torna
público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica nº
10.010/2024-SMS: nº 202406260002 – Valor total: R$ 52.500,00.
Contratada: Casa de Apoio Terra da Luz LTDA, através de seu
representante legal, a Sra. Glícia Tavares de Araújo. OBJETO:
Contratação de serviço de hospedagem em casa de apoio para
acomodar os pacientes e seu acompanhantes, no pós-operatório e
tratamentos diversos fora do Município de Quixadá/CE. Prazo de
vigência: de 26 de junho de 2024 a 26 de junho de 2025.
Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura:
26 de junho de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:7F19C303
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 415/2024
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 415/2024
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação
da Lei Ordinária 415/2024, publicada no Diário Oficial (Aprece)
em 27/06/2024, Edição 3490, que constou, publicação equivocada.
Assim sendo, onde se lê:
" LEI Nº 415 DE 25 DE JUNHO DE 2024"
Leia-se:
" LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024 "
Gabinete do Executivo Municipal, em 02 de julho de 2024
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/Ce
LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
AO
ORÇAMENTO
MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art.
58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a
seguinte LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do
Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE:
0901
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0013.2.107
REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE
CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO
FONTE
VALOR
3.3.30.41.00
CONTRIBUIÇÕES
1501000000
10.500,00
-------------
TOTAL FONTE 15010000
--------
10.500,00
-------------
TOTAL DA PA
--------
10.500,00
1501000000 – Outros recursos não vinculados
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente
Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial
ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e
quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso
III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:
0901
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0013.2.078
ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE
CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO
FONTE
VALOR
3390.3900
OUTROS SERV. TERC. – PJ
1501000000
500,00
4490.5200
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL PERMANENTE
1501000000
10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
10.500,00
1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o
limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023
(LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial
de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º,
incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05
de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente à sua adequação à presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 02 de julho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/Ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3EDFF86C
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