DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 377, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). SILVANA MATOS DE
MIRANDA, CPF n. XXX.X75.304-XX, por se encontrar em local incerto e não sabido, para
tomar conhecimento da seguinte decisão:
"Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições
do ofício constante no documento 2, o qual informa acerca da necessidade de
ressarcimento ao erário público em decorrência do óbito do(a) pensionista DIONE MATOS
DE MIRANDA, CPF nº XXX.X39.054-XX, em 07/08/2019, e o pagamento indevido de
remuneração após a data de falecimento, no valor de R$ 3.737,27.
Em decorrência da perda da eficácia da Medida Provisória nº 788/2017, não
houve procedimento de estorno da quantia depositada na instituição financeira de
pagamento do pensionista.
Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de
filho e herdeiro do(a) pensionista, foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita
a SILVANA MATOS DE MIRANDA, consoante edital (documento 14). Vencido o prazo de 10
(dez) dias para apresentação de manifestação em 01/04/2024, o(a) interessado(a) quedou-
se inerte.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os
acertos financeiros em decorrência do óbito do pensionista DIONE MATOS DE MI R A N DA
gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 3.737,27. Neste aspecto, cabe à
Administração o dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público,
sujeito ao princípio da indisponibilidade.
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em
decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota
Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante
depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser
atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de
encontrar-se encerrada a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no
Código Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas,
feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na
herança lhe coube.
Todavia, o(a) interessado(a) quedou-se inerte diante das notificações enviadas,
não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando
definitiva a sua constituição.
Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar
definitiva a constituição do débito na seara administrativa.
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PG F/ AG U ,
a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do
Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito,
encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF
para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de
publicação do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da
lei.
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 400, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). EDSON BARBOSA DE
OLIVEIRA, CPF n. XXX.X84.894-XX, por se encontrar em local incerto e não sabido, para
tomar conhecimento da seguinte decisão:
"Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições
do Despacho constante no documento 3, o qual informa acerca da necessidade de
ressarcimento ao erário público em decorrência do óbito do(a) servidor(a) F R A N C I S CO
DANTAS DE OLIVEIRA, Mat. SIAPE nº 344622, falecido em 09/06/2020, e o pagamento
indevido de remuneração após a data de falecimento, no valor de R$ 6.102,83 (seis mil,
cento e dois reais e oitenta e três centavos).
Em decorrência da perda da eficácia da Medida Provisória nº 788/2017, não
houve procedimento de estorno da quantia depositada na instituição financeira de
pagamento do servidor.
Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de
filho e herdeiro do(a) ex-servidor(a), foi oportunizada a apresentação de manifestação
escrita a EDSON BARBOSA DE OLIVEIRA, consoante Edital constante no documento 10, em
razão das frustradas tentativas de notificação pessoal. Vencido o prazo de 10 (dez) dias
para apresentação de manifestação em 27/03/2024, o(a) interessado(a) quedou-se
inerte.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os
acertos financeiros em decorrência do óbito do servidor FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA
gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 6.102,83 (seis mil, cento e dois reais e
oitenta e três centavos). Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida
quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade.
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em
decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota
Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante
depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser
atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de
encontrar-se encerrada a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no
Código Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas,
feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na
herança lhe coube.
Todavia, o(a) interessado(a) quedou-se inerte diante das notificações enviadas,
não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando
definitiva a sua constituição.
Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar
definitiva a constituição do débito na seara administrativa.
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PG F/ AG U ,
a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do
Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito,
encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF
para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de
publicação do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da
lei.
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 490, DE 8 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). ESSIKA THAIS DA SILVA
MAIA, CPF Nº XXX.480.88X-XX, por se encontrar em local incerto e não sabido, para em até
10 (dez) dias, finda a publicação do presente edital, entrar em contato com a Diretoria de
Administração de Pessoal desta Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio
dos telefones 3342-2325 (ramais 133 e 134) ou 84 99224-0069 (WhatsApp), ou ainda pelo
e-mail diapro.dap@progesp.ufrn.br a fim de promover sua defesa no processo
administrativo n. 23077.081868/2020-66, bem como ser notificado(a) dos termos do
processo, sob pena de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da
lei.
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 522, DE 28 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). GABRIEL GAGLIANO PINTO
ALBERTO, CPF nº XXX.X62.19X-XX., por se encontrar em local incerto e não sabido, para em
até 10 (dez) dias, finda a publicação do presente edital, entrar em contato com a Diretoria
de Administração de Pessoal desta Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio
dos telefones 3342-2325 (ramais 133 e 134) ou 84 99224-0069 (WhatsApp), ou ainda pelo
e-mail diapro.dap@progesp.ufrn.br a fim de promover sua defesa no processo
administrativo n. 23077.115935/2023-04, bem como ser notificado(a) dos termos do
processo, sob pena de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da
lei.
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 480, DE 6 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). ANIELY ANDRADE DANTAS
BARRETO CALHEIROS, CPF nº XXX.X67.094-XX, por se encontrar em local incerto e não
sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão:
"Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado consoante disposições
do Ofício constante no documento 1, o qual informa acerca da necessidade de
ressarcimento ao erário público por ANIELY ANDRADE DANTAS BARRETO CALHEIROS, CPF
nº XXX.X67.094-XX, em decorrência de desligamento do Programa de Residência
Multiprofissional em por força de decisão judicial. Durante o período da residência, a
interessada recebeu indevidamente pagamento pela UFRN quando deveria receber o
auxílio pelo INSS em razão de licença-maternidade. Resta, portanto, a quantia equivalente
à R$ 5.928,18 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos).
Foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita ao(à) interessado(a)
em 26/10/2023, consoante comprova o documento 23. Vencido o prazo de 10 (dez) dias
em 03/11/2023, não houve impugnação à decisão administrativa e nem pagamento do
débito, após o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
É o breve relato. Fundamento e decido.
Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os
acertos financeiros gerou o pagamento indevido da quantia anteriormente mencionada.
Trata-se de uma situação irregular, devendo a Administração reaver a quantia paga
indevidamente, sob pena de enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
Nesse sentido, necessária a devolução ao erário público do montante de R$
5.928,18 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), nos termos do art.
47, da Lei n. 8.112/90.
Assim, notifique-se o(a) interessado(a) para, querendo, apresentar recurso no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99, enviando-lhe, em
anexo a presente decisão, Guia de Recolhimento da União com prazo de 60 (sessenta) dias
para efetuar o pagamento do débito consolidado nos autos.
Não apresentado o recurso, expeça-se certidão de trânsito em julgado.
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento, deverá ser preenchida lista
de verificação e remetidos os autos à Secretaria da Procuradoria Federal para cobrança
judicial do débito."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de
publicação do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da
lei.
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 481, DE 6 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º,
inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). TERTULIANO LEITE ROLIM
JUNIOR, CPF n. XXX.X16.324-XX, por se encontrar em local incerto e não sabido, para em
até 10 (dez) dias, finda a publicação do presente edital, entrar em contato com a Diretoria
de Administração de Pessoal desta Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio
dos telefones 3342-2325 (ramais 133 e 134) ou 84 99224-0069 (WhatsApp), ou ainda pelo
e-mail diapro.dap@progesp.ufrn.br a fim de promover sua defesa no processo
administrativo n. 23077.048894/2022-44, bem como ser notificado(a) dos termos do
processo, sob pena de revelia.

                            

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