DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
EDITAL DE 2 DE JULHO DE 2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA
PORTUÁRIA
CESSP 23ª EDIÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS
PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), no uso de suas atribuições,
conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, bem como no
Regimento Interno da Comissão Nacional, aprovado pela Portaria MJSP nº 30, de 30 de
janeiro de 2020, considerando ainda o disposto na Resolução Conportos nº 53, de 04 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de
setembro de 2020, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso
Especial de Supervisor de Segurança Portuária.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção de candidatos para a 23ª (vigésima terceira) edição do Curso
Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e
executada pela Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos).
A bibliografia indicada no ANEXO I deste Edital é de leitura obrigatória a
todos os candidatos selecionados e será exigida no decorrer do curso e nas
avaliações.
II. DAS VAGAS
Serão disponibilizadas 90 (noventa) vagas, dispostas em 03 (três) turmas, "A",
"B" e "C", de 30 (trinta) alunos cada, para os candidatos indicados pelos Portos
Organizados e pelas instalações portuárias sediadas no território nacional e submetidas
ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código
ISPS).
III. DOS REQUISITOS BÁSICOS
1) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugal e Brasil, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da
Constituição Federal;
2) Capacidade civil de acordo com a legislação brasileira;
3) Quitação com a Justiça Eleitoral;
4) Quitação
com o
Serviço Militar,
no caso
de candidatos
do sexo
masculino;
5) Bons antecedentes;
6) Conclusão do ensino superior;
7) Vínculo empregatício ou estatutário com instalação portuária ou portos
organizados;
8) Indicação formal pelo representante legal da instalação portuária ou porto
organizado com a qual mantem vínculo empregatício ou estatutário direto; e
9) Apresentação de documentos pessoais e preenchimento do Formulário de
Inscrição previstos neste edital.
IV. DA INSCRIÇÃO
O período de inscrição será de 08 de julho de 2024 a 28 de julho de 2024,
sem prorrogação.
Os documentos necessários para a inscrição são:
1) Formulário de Inscrição preenchido, gerado em formato PDF e assinados
digitalmente pelo site gov.br, conforme instruções abaixo:
a. Para acessar o formulário, inicialmente, o candidato deve ter uma conta da
Microsoft, a qual pode ser obtida de forma gratuita;
b.
Preencher
e
enviar
o
formulário
disposto
no
link
https://forms.office.com/r/0w9AhhL68x; e
c. Após o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição, deverá ser
gerado o arquivo deste em formato PDF para assinatura digital via site GOV.BR
(Instruções para assinatura digital no Anexo II).
2) Ofício de indicação do participante com a qual tem vínculo empregatício
ou
estatutário,
conforme
modelo
disposto
no
link
https://www.gov.br/pf/pt-
br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-treinamento,
devendo
constar
as
informações abaixo obrigatoriamente:
a. Razão Social e CNPJ da empresa, em conformidade com o seu Plano de
Segurança Portuária;
b. Nome e CPF do(s) indicado(s);
c. Tempo do vínculo empregatício ou estatuário do(s) indicado(s) com a
empresa;
d. Indicação do atual número de Supervisores de Segurança Portuária da
empresa;
e. Assinatura do representante legal da empresa responsável pela indicação;
e
f. Procuração delegando poderes ao responsável pela assinatura do ofício,
caso não seja o representante legal.
3) Documento de identidade válido em território nacional;
4) Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou
naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
5) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
6) Comprovante de vínculo empregatício ou estatutário direto com a empresa
que o indicou para o Curso (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de
Prestação de Serviço e ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego
público);
7) Certificado que comprove a conclusão do Ensino Superior;
8) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa
de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
9) Certidão de Quitação Eleitoral;
10) Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal onde reside;
11) Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Estadual onde reside;
e
12) Comprovante de residência.
O
candidato
deverá
enviar
para
o
endereço
eletrônico
"cursos.conportos@mj.gov.br" toda a documentação exigida neste item do Edital, nesta
mesma ordem de apresentação, em um único arquivo digital em formato PDF. O
Assunto do e-mail deverá ser "INSCRIÇÃO PARA O CESSP - 23° EDIÇÃO".
Caso a documentação enviada esteja em desacordo com a exigida neste
Edital, a matrícula do candidato será invalidada, ficando o mesmo impossibilitado de
participar do CESSP - 23ª Edição.
V. DA SELEÇÃO
A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria-Executiva da Conportos
observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a
apresentação da documentação de que trata o item IV deste Edital.
Caso o quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas
ofertadas, a seleção dos candidatos aptos levará em consideração os seguintes
critérios:
a. Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da
empresa, estabelecido conforme cadastro existente na Conportos na data deste
edital;
b. Maior grau de escolaridade do candidato;
c. Maior tempo de vínculo empregatício ou estatutário com a empresa; e
d. Casos excepcionais analisados pela Secretaria-Executiva da Conportos.
A Conportos divulgará a relação nominal dos candidatos selecionados no sítio
eletrônico
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-
treinamento, até o prazo de 31 de julho de 2024, dispostos nas turmas, "A", "B" e "C".
Após o dia 31 de julho de 2024, os candidatos excedentes que constarem em
cadastro
de
reserva poderão
ser
convidados
a
participar
do Curso,
caso
haja
comunicação formal de desistência ou descumprimento do previsto neste Edital por
candidatos já inscritos anteriormente. A escolha desses candidatos excedentes obedecerá
aos critérios "a", "b" e "c" acima descritos.
VI. DO CURSO
O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e será formado por três
turmas, "A", "B" e "C", as quais terão aulas no período de 19 (dezenove) a 23 (vinte e
três) de agosto de 2024, em Vitória/ES.
O local do curso, bem como seu cronograma, será divulgado juntamente com
a
relação
dos
inscritos
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/pf/pt-
br/assuntos/seguranca-portuaria/capacitacao-e-treinamento.
Não será permitida a escolha das turmas, pois estas serão instituídas
segundos critérios próprios da Conportos.
Somente será certificado o aluno que obtiver aproveitamento igual ou
superior a 70% (setenta por cento) do total em cada avaliação aplicada e tiver
frequência de, no mínimo, 90% (noventa por cento) da carga horária total das aulas.
As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte não serão
de responsabilidade da Conportos.
A Conportos não receberá pagamento de custas por participação no Curso,
ela é gratuita.
Compete à Conportos a coordenação e o monitoramento do Curso, a seleção
dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de Conclusão.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As aulas
do CESSP
ocorrerão com a
observância das
boas práticas
estabelecidas
pela Diretoria
de
Ensino da
Academia
Nacional
de Polícia
(DIRE-
ANP/PF).
Eventuais imagens dos alunos registradas durante a ocorrência do CESSP
poderão ser utilizadas e disponibilizadas pela Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) para a divulgação e registro
histórico do curso.
Casos omissos serão decididos pela Secretaria-Executiva da Conportos.
Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria-
Executiva da Conportos pelo telefone (61) 2024-8487.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Conportos
ANEXO I
Bibliografia:
ANDRADE, F., S.; ALBUQUERQUE, C., E., P. ARESP - Análise de Riscos com
Ênfase na Segurança Portuária, 2019. Disponível em:
https://www.researchgate.net/publication/343469072_Analise_de_Riscos_com
_Enfase_na_seguranca_Portuaria_o_processo_de_avaliacao_de_riscos_da_
CO N P O R T O S _ e _ I S P S _ C o d e
Acesso em 01 jul. 2024.
BRASIL. Decreto nº 6.869, de 4 de junho de 2009. Dispõe sobre a
coordenação e articulação dos órgãos federais, bem como sobre os níveis de proteção
dos navios e das instalações portuárias, da adoção de medidas de proteção aos navios
e instalações portuárias, e institui a Rede de Alarme e Controle dos Níveis de Proteção
de Navios e Instalações Portuárias, e dá outras providências. Decreto 6.869/09. Brasília,
4 jun. 2009. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2009/decreto/d6869.htm
Acesso em 01 jul. 2024.
BRASIL. Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as
Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
Decreto 9.861/97. Brasília. 25 jun. 2019. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9861.htm
Acesso em 01 jul. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração
direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis n.º 5.025, de 10 de junho de
1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de
novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis n.º 8.630, de 25
de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis n.º
11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras
providências. Lei 12.815/13. Brasília. 5 jun. 2013. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm
Acesso em 01 jul. 2024.
CÓDIGO ISPS. Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações
Portuárias. Londres: 2002. Disponível em (versão em português):
https://www.ifpb.edu.br/cabedelocentro/cursos/epm/acesso-a-
informacao/legislacao/normas-internacionais-final/isps-code-codigo-internacional-para-
protecao-de-navios-e-instalacoes-portuarias.pdf/view
Acesso em 01 jul. 2024.
CONPORTOS. Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020. Dispõe acerca da
consolidação e atualização das Resoluções da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, conforme normas do Código Internacional para
a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS, da sigla em inglês).
Resolução 53/20. Brasília: set. 2020. Disponível em:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-portuaria/resolucao-
conportos-no-53-de-04-de-setembro-de-2020.pdf
Acesso em 01 jul. 2024.
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA ASSINATURA DIGITAL
Para assinar digitalmente, siga os passos abaixo:
1.
Acesse
o
Portal
de
Assinatura
Eletrônica
no
endereço
http://assinador.iti.br/, utilizando a sua conta GOV.BR. Caso você não tenha uma conta
GOV.BR, acesse o portal referido portal e crie uma conta "prata" ou "ouro".
2. Faça o login na sua conta GOV.BR usando seu CPF e senha. Após o login,
você será direcionado para a tela de "Assinatura de documento".
3. Adicione o arquivo que será assinado. Clique em "Escolher arquivo" e
selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter somente
extensão .PDF, com até 100MB.
4. Escolha o local da sua assinatura no documento. Clique no documento
para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em "Assinar
digitalmente" para validar a assinatura.
5. Assine o documento. Na janela dos Provedores de Assinatura, clique em
"usar gov.br". Em seguida, insira o código enviado para o seu celular. Você verá uma
mensagem de sucesso e será direcionado para a página de onde poderá baixar o
documento assinado.
6. Baixe o documento assinado. Clique no ícone de download para baixar o
arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo. ATENÇÃO: não utilize a
função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá
a assinatura e o documento impresso não possui validade.
7. Consultar
assinatura do
documento. Verifique
a assinatura
em:
https://validar.iti.gov.br/ ou acesse o portal de assinaturas e adicione um arquivo que já
foi assinado. As assinaturas serão listadas próximas ao documento, no campo "Assinado
digitalmente por". Também é possível consultar as assinaturas do documento no "Painel
de Assinaturas" do Acrobat Reader ou de outros leitores de PDF.
Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
Acesso em 01 jul. 2024.
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