DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 6 - SETEC/SOF/MPO, DE 1º DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
O Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de
Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em atenção
à decisão proferida nos autos do Processo nº 1039964-60.2024.4.01.3400, em andamento
na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a inclusão do
candidato sub judice Kaio Bruno Alves Rabelo, inscrição nº 10004989, no resultado final
nas provas objetivas e na convocação para as provas discursivas, por meio da inclusão do
subitem 2.1.4.3 no Edital nº 4 - SETEC/SOF/MPO, de 23 de maio de 2024, e suas alterações,
conforme a seguir especificado.
1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO RESULTADO FINAL NAS PROVAS
OBJETIVAS E NA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS DISCURSIVAS
[...]
2 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E DA CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS DISCURSIVAS
2.1 Resultado final nas provas objetivas e convocação para as provas
discursivas, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do
candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1),
número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), nota final na prova
objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova objetiva de
conhecimentos específicos (P2) e nota final nas provas objetivas.
[...]
2.1.4 CARGO 4: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE:
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS
[...]
2.1.4.3 Resultado final dos candidatos sub judice nas provas objetivas e
convocação para as provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do
candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1),
número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), nota final na prova
objetiva de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova objetiva de
conhecimentos específicos (P2) e nota final nas provas objetivas.
[...] 10004989, Kaio Bruno Alves Rabelo, 74.00, 85, 102.00, 72, 176.00 [...]
[...]
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O candidato de que trata este edital deverá observar todas as instruções
contidas nos itens 3 e 4 do Edital nº 4 - SETEC/SOF/MPO, de 23 de maio de 2024, e suas
alterações.
FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 114625
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 20883.000010/2020-44.
Inexigibilidade. Nº 5/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO
SUL. Contratado: 90.467.424/0001-53 - VIACAO SANTA TEREZA DE CAXIAS DO SUL LTDA .
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 08/2021, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/08/2024 a 10/08/2025, nos termos do
art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 11/08/2024 a 10/08/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 4.392,00. Data de Assinatura: 01/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 113601
Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 03001.001296/2022-88.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA.
Contratado: 15.790.987/0001-62 - EVOLUX MULTI SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº. 14/2023, por 12
(doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/08/2024 a 01/08/2025,
nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993, e, ainda, reduzir os valores
dos custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item 9 do anexo
ix da in nº. 05/2017, bem como previsto no acórdão nº. 1186/2017, será reduzido o
percentual de 2,353% (dois vírgula trezentos e cinquenta e três por cento) do módulo
3 - provisão para rescisão, referente ao aviso prévio trabalhado e sua incidência da
planilha de composição de custos, equivalente as alíneas "d" e "e", a partir da vigência
deste aditivo, ou seja, 01/08/2024.. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.138.037,83. Data de Assinatura: 01/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024).
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 16/2024
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o
resultado com os (as) candidatos (as) selecionados(as) para concessão de bolsa
pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses,
podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 016/2024 - Projeto:
"Qualidade de vida e processos intersubjetivos no trabalho no Serviço Público Federal.",
no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do
Programa 
de 
Mobilização 
da 
Competência 
Nacional 
para 
Estudos 
sobre 
o
Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à
aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários.
. . Nome do C andidato
. Modalidade de Bolsa/Colocação
. .Mário César Ferreira
.Candidato 1 - Doutor - 1º Lugar
. .Bárbara Novaes Medeiros *
. Candidato 1 - Doutor - 2º Lugar
. .Fernando Faleiros de Oliveira *
. Candidato 1 - Doutor - 3º Lugar
. .Letícia Alves Santos
.
Candidato
2
- 
Assistente 
de 
Pesquisa 
III
(Mestre)
*Caso haja desistência do selecionado (a) em 1ª lugar poderá ser convocado
(a) 2ª colocado (a) e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 2 de julho de 2024
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
Diretor de Desenvolvimento Institucional - DIDES
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JO S E M I LT O N
PIRES CUNHA, CPF nº ***.213.662-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado
seja multado em R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais), como sanção administrativa,
patamar médio da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº
472, Anexo I, COD "CSM", por prestar manutenção na aeronave PT-IOK, em
29/11/2022, no aeródromo S3JM, localizado em Boa Vista - RR, sem estar habilitado
para tal atividade, condição esta verificada pelos servidores desta Agência durante
fiscalização in loco (SEI nºs 9489973, 9489975, 9751862 e 9952412). REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00067.000877/2023-21; Auto de Infração nº 003401.I/2023; Unidade
Emissora NURAC SSA; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I,
COD "INR"; c/c RBAC 43, seção 43.3; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI;
Processo SIGEC (Multa) 678382241; Valor R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar
o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do
devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo
no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação
de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de
recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação
de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado
à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações
sobre 
parcelamento, 
acesse 
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-
corrente 
.
Para 
solicitar 
restituição
de 
pagamento,
acesse 
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas
ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial. 
Mais 
informações 
no 
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUAN DE
ARAUJO ALVES, CPF nº ***.144.591-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado
seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, conforme a
Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a
circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução,
pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso I, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por
ter cometido procedimento, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade
profissional, ao operar a aeronave PU-KAK, nos dias 20 e 21/01/2022, utilizando o
CANAC de terceiros para obter a aprovação de planos de voo, pois não possuía a
Habilitação pertinente para a referida aeronave e estava com as suas Habilitações
MNTE e MLTE vencidas; que o Certificado de Habilitação Técnica - CHT - CANAC nº
235429, emitido em favor do autuado, seja SUSPENSO pelo período de 40 (quarenta)
dias, a contar da data de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de
suspensão, de acordo com o art. 35 da Resolução ANAC nº 472/2018 c/c o art. 289
da Lei nº 7.565/1986 (CBA); que, após conhecido o trânsito em julgado administrativo,
notifique-se a Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP) - Superintendência de Pessoal
da Aviação Civil (SPL), para as devidas anotações no cadastro do autuado e efetivação
da sanção - conforme competência estabelecida no art. 41-A, inciso VII, alínea "b", da
Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016 -, que deve ter seu cumprimento
documentado e controlado nestes mesmos autos. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.039573/2022-81; Auto de Infração nº 002143.I/2022; Unidade Emissora GTFI-SFI;
Capitulação
correspondente 
a
Resolução 
ANAC
nº
472/2018, 
considerada
a
circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução,
pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso I, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por
ter cometido procedimento, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade
profissional, ao operar a aeronave PU-KAK, nos dias 20 e 21/01/2022, utilizando o
CANAC de terceiros para obter a aprovação de planos de voo, pois não possuía a
Habilitação pertinente para a referida aeronave e estava com as suas Habilitações
MNTE e MLTE vencidas; que o Certificado de Habilitação Técnica - CHT - CANAC nº
235429, emitido em favor do autuado, seja SUSPENSO pelo período de 40 (quarenta)
dias, a contar da data de publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de
suspensão, de acordo com o art. 35 da Resolução ANAC nº 472/2018 c/c o art. 289
da Lei nº 7.565/1986 (CBA); que, após conhecido o trânsito em julgado administrativo,
notifique-se a Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP) - Superintendência de Pessoal
da Aviação Civil (SPL), para as devidas anotações no cadastro do autuado e efetivação
da sanção - conforme competência estabelecida no art. 41-A, inciso VII, alínea "b", da
Resolução ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016 -, que deve ter seu cumprimento
documentado 
e
controlado 
nestes 
mesmos
autos; 
Unidade
de 
Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677488231; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital,
para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União -
GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao

                            

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