DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
da ação estatal. O processo de construção da cartografia social será radicalmente
participativo e partirá do conhecimento já disponível no território e dos aspectos e
elementos que queiram revelar e compreender com mais profundidade. O mapeamento
do território deve se transformar em um instrumento que auxilie na defesa de direitos e
colabore na proteção do patrimônio socioeconômico e cultural. A partir disso, os
adolescentes e jovens identificarão problemas e irão propor soluções e apresentarão seus
projetos aos demais colegas e equipe educacional e convidados., Valor Total: R$
500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado
por
exercício:
2024
-
R$
500.000,00,
Crédito
Orçamentário:
Num
Empenho:
2024NE000005, Valor: R$ 500.000,00, PTRES: 245646, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
335041, Vigência: 28/06/2024 a 28/12/2024, Data de Assinatura: 28/06/2024, Signatários:
Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº ***.176.695-**, Convenente:
RODRIGO GIORGI REIS CPF nº ***.444.458-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EMPRD7, DE 1º DE JULHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .CONDOMINIO NOSSA SENHORA DE FATIMA
.14152.215057/2023-87
.AI
.22.681.668-1
. .F S T DE MENESES
.14152.051445/2024-12
.AI
.22.734.193-7
. .F S T DE MENESES
.14152.053072/2024-14
.AI
.22.735.820-1
. .MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
.14152.009333/2024-51
.AI
.22.692.081-0
. .MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
.14152.009349/2024-63
.AI
.22.692.097-6
. .MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
.14152.009352/2024-87
.AI
.22.692.100-0
. .MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
.14185.001243/2024-34
.ND
.20.295.516-8
. .MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
.14185.001245/2024-23
.ND
.20.295.519-2
. .SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
.14152.155397/2023-41
.AI
.22.622.008-7
. .V. S. CONSTRUCOES E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
.14152.068459/2024-67
.AI
.22.751.207-3
. .V. S. CONSTRUCOES E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
.14152.068461/2024-36
.AI
.22.751.209-0
. .V. S. CONSTRUCOES E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
.14152.068462/2024-81
.AI
.22.751.210-3
. .V. S. CONSTRUCOES E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
.14152.068464/2024-70
.AI
.22.751.212-0
. .V. S. CONSTRUCOES E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT
.14185.009382/2024-14
.ND
.20.304.973-0
JOSE VICENTE DA SILVA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO YF5GCW, DE 2 DE JULHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BILMAR CAETANO SOBRAL
.14152.009570/2024-11
.AI
.22.692.318-5
.15.842,62
. .CONDOMINIO NOSSA SENHORA DE FATIMA
.14152.215054/2023-43
.AI
.22.681.665-6
.3.101,73
. .CONDOMINIO NOSSA SENHORA DE FATIMA
.14152.215056/2023-32
.AI
.22.681.667-2
.6.203,46
. .DILSON ALVES RIBEIRO FILHO
.14152.202176/2023-70
.AI
.22.668.787-2
.6.203,46
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.207337/2023-11
.AI
.22.673.948-1
.2.850,13
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.207357/2023-92
.AI
.22.673.968-6
.4.281,63
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.207385/2023-18
.AI
.22.673.996-1
.2.850,13
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.207386/2023-54
.AI
.22.673.997-0
.2.850,13
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.207387/2023-07
.AI
.22.673.998-8
.5.700,58
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.208354/2023-76
.AI
.22.674.965-7
.3.823,89
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.208355/2023-11
.AI
.22.674.966-5
.2.545,10
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.208356/2023-65
.AI
.22.674.967-3
.2.545,10
. .DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
.14152.208357/2023-18
.AI
.22.674.968-1
.2.545,10
. .RED PONTES LTDA
.14152.012042/2023-69
.AI
.22.478.657-1
.112.485,58
. .SANTOS COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
.14152.212501/2023-11
.AI
.22.679.112-2
.13.764,27
. .SOCIEDADE CIVIL DAS OBRAS EDUC SOCIAIS I D S M M NO
BRA
.14152.160328/2023-50
.AI
.22.626.939-6
.416,18
. .SOCIEDADE CIVIL DAS OBRAS EDUC SOCIAIS I D S M M NO
BRA
.14152.160901/2023-25
.AI
.22.627.512-4
.832,36
JOSE VICENTE DA SILVA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 961503, Nº Processo: 47975200234202487,
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: COOPERATIVA DE
PRODUCAO LEITEIRA DE ALAGOAS LTDA. CNPJ nº 04811676000116, Objeto: Projeto para
implantação de uma Queijaria no Sertão Alagoano, através da aquisição e instalação de
equipamentos para a ampliação do portfólio de produtos da Unidade de Beneficiamento
de Leite - UBL de Batalha da Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas - CPLA. Esse
projeto fortalecerá a atividade leiteira na região, agindo diretamente na atividade
econômica e no dia-a-dia do pequeno produtor., Valor Total: R$ 5.000.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$
5.000.000,00,
Crédito
Orçamentário:
Num
Empenho:
2024NE000079,
Valor:
R$
5.000.000,00, PTRES: 247974, Fonte Recurso: 3000000000, ND: 445041, Vigência:
01/07/2024 a 30/06/2026, Data de Assinatura: 01/07/2024, Signatários: Concedente:
GILBERTO CARVALHO CPF nº ***.989.609-**, Convenente: ALDEMAR LIMA QUEIROZ
MONTEIRO CPF nº ***.509.804-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 (CÓDIGO ECPMR: 5HZ92H), DE 28 DE JUNHO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização
do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos (e-mail: semur.ce@mte.gov.br), responsável pela
tramitação do feito.
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .20.264.975 FABIOLA BARBOSA RODRIGUES
.14185.009494/2024-67
.ND
.20.305.092-4
. .42.965.305 FRANCISCO JALBERT PEREIRA DA SILVA
.14152.013113/2024-21
.AI
.22.695.861-2
. .ALIX BRAND CONFECCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
.14185.009487/2024-65
.ND
.20.305.083-5
. .AURELIO MARTINS DE ARAUJO
.14152.033666/2024-09
.AI
.22.716.414-8
. .AURELIO MARTINS DE ARAUJO
.14152.033667/2024-45
.AI
.22.716.415-6
. .BARBARIANS PUB BAR LTDA
.14152.015523/2024-15
.AI
.22.698.271-8
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