DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 877/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 044.865/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO AATIVOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 07.743.751/0001-47, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2071/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 2/4/2024, proferido no processo
TC 044.865/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando- a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 27/6/2024: R$ 331.036,72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 868/2024-TCU/SEPROC, DE 1º DE JULHO DE 2024
Processo TC 007.146/2013-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992,
fica
NOTIFICADA
a FUNDAÇÃO
FRANCO-BRASILEIRA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 00.531.541/0001-46, na pessoa de seu representante legal, do
Acórdão 496/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti,
Sessão de 20/3/2024, proferido no processo TC 007.146/2013-2, por meio do qual o
Tribunal rever, de ofício, o Acórdão 1704/2017-TCU-Plenário, em analogia ao disposto no
§ 2º do art. 3º da Resolução-TCU 178/2005, a fim de tornar insubsistentes, para as
responsáveis LK Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais Ltda. e Fundação Franco
Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento (Fubras), as sanções de multa e inidoneidade que
lhes foram imputadas nos subitens 9.5 e 9.8 do referido acórdão, em razão de suas
extinções por liquidação voluntária e judicial, respectivamente, antes do trânsito em
julgado da deliberação, e tendo em vista o caráter personalíssimo das penas, como rezam
o inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos
49/2000 e 34/2001, do Plenário, e Acórdãos 92/1999, 12/2002, 1910/2004, 844/2006,
5311/2019, 9009/2023, da Segunda Câmara).
Fica
NOTIFICADA
FUNDAÇÃO
FRANCO-BRASILEIRA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO, CNPJ: 00.531.541/0001-46, na pessoa de seu representante legal,
também, dos seguintes Acórdãos:
- 6689/2015-TCU-1ª Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, sessão de 27/10/2015;
- 872/2016-TCU-1ª Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, sessão de 16/2/2016;
- 1704/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, sessão de 9/8/2017;
- 2076/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, sessão de 20/9/2017;
- 3050/2019-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de
10/12/2019;
- 976/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de
22/4/2020;
- 899/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de
20/4/2021.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 860/2024-TCU/SEPROC, DE 1º DE JULHO DE 2024
TC 002.517/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica
NOTIFICADO JOSÉ
JANUÁRIO
DE
OLIVEIRA AMARAL,
CPF:
162.949.042-34,
representado pela Sra. Maira Benarrosh Macedo, OAB: 9.402/RO, do Acórdão
13766/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 5/12/2023,
proferido no processo TC 002.517/2020-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto contra o Acórdão 985/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital
do Rêgo, sessão de 22/2/2022, e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica José Januário de Oliveira Amaral, CPF: 162.949.042-34,
representado pela Sra. Maira Benarrosh Macedo, OAB: 9.402/RO notificado a recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 24/6/2024:
R$
1.161.672,38; em solidariedade com o responsável Antônio Carlos Maciel - CPF:
100.141.952-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 860/2024-TCU/SEPROC, DE 1º DE JULHO DE 2024
TC 002.517/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOSÉ JANUÁRIO DE OLIVEIRA AMARAL, CPF: 162.949.042-34, representado
pela Sra. Maira Benarrosh Macedo, OAB: 9.402/RO, do Acórdão 13766/2023-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 5/12/2023, proferido no processo TC
002.517/2020-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o
Acórdão 985/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, sessão de 22/2/2022,
e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica José Januário de Oliveira Amaral, CPF: 162.949.042-34,
representado pela Sra. Maira Benarrosh Macedo, OAB: 9.402/RO notificado a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/6/2024: R$ 1.161.672,38; em
solidariedade com o responsável Antônio Carlos Maciel - CPF: 100.141.952-91. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 869/2024-TCU/SEPROC, DE 1 DE JULHO DE 2024
Processo TC 007.146/2013-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA LK EDITORA E COMÉRCIO DE BENS EDITORIAIS E AUTORAIS
LTDA, CNPJ: 02.327.950/0001-50, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão
496/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de
20/3/2024, proferido no processo TC 007.146/2013-2, por meio do qual o Tribunal decidiu
rever, de ofício, o Acórdão 1704/2017-TCU-Plenário, em analogia ao disposto no § 2º do
art. 3º da Resolução-TCU 178/2005, a fim de tornar insubsistentes, para as responsáveis LK
Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais Ltda. e Fundação Franco Brasileira de
Pesquisa e Desenvolvimento (Fubras), as sanções de multa e inidoneidade que lhes foram
imputadas nos subitens 9.5 e 9.8 do referido acórdão, em razão de suas extinções por
liquidação voluntária e judicial, respectivamente, antes do trânsito em julgado da
deliberação, e tendo em vista o caráter personalíssimo das penas, como rezam o inciso XLV
do art. 5º da Constituição Federal e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 49/2000 e
34/2001, do Plenário, e Acórdãos 92/1999, 12/2002, 1910/2004, 844/2006, 5311/2019,
9009/2023, da Segunda Câmara).
Fica NOTIFICADA LK EDITORA E COMÉRCIO DE BENS EDITORIAIS E AUTORAIS
LTDA, CNPJ: 02.327.950/0001-50, na pessoa de seu representante legal, também, dos
seguintes Acórdãos:
- 6689/2015-TCU-1ª Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, sessão de 27/10/2015;
- 872/2016-TCU-1ª Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti, sessão de 16/2/2016;
- 1704/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, sessão de 9/8/2017;
- 2076/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, sessão de 20/9/2017;
- 3050/2019-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de
10/12/2019;
- 976/2020-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de
22/4/2020;
- 899/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, sessão de
20/4/2021.
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