DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA
REGIONAL DE CODÓ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional de Codó-MA
(SINDRACS), inscrito no CNPJ n. 07.680.109/0001-66, por meio de seu representante legal,
o Presidente José Alves de Melo Júnior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
conforme Art. 14 do Estatuto, CONVOCA, todos os associados quites com seus direitos
legais e estatutários e demais trabalhadores das categorias de Agentes Comunitários de
Saúde e Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde dos municípios de Alto Alegre do
Maranhão, Codó, Coroatá, Peritoró, São Mateus do Maranhão e Timbiras, todos
pertencentes ao Estado do Maranhão, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 26 de Julho de 2024, na sede localizada na Rua
Pedro Costa, n. 3476 B, Bairro São Raimundo, CEP 65400-000, Codó/MA, com início às 08h
em primeira convocação, e não havendo quórum suficiente, em segunda convocação às
8h30min, nos moldes do quórum estatutário do Art. 95 do Estatuto, para deliberação da
seguinte ordem do dia: 1) Leitura do Edital de Convocação; 2) Alteração Estatutária: 2.1)
Alteração da denominação do Sindicato para SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE CODÓ/MA
(SINDATCS - RC) 2.2) Alteração do Estatuto Social incluindo na categoria representada a
representação dos trabalhadores Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde dos
municípios de Alto Alegre do Maranhão, Codó, Coroatá, Peritoró, São Mateus do Maranhão
e Timbiras, todos localizados no Estado do Maranhão, 2.3) Demais mudanças no texto
Estatutário. As decisões tomadas na Assembleia, ora convocada, prevalecerão para todos
os efeitos legais.
Codó/MA, 2 de Julho de 2024.
JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR
Presidente do SINDRACS
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - PUCRS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados dez diplomas no
período de 01/04/2024 a 31/05/2024, nos seguintes livros de registro e sequências
numéricas: Setor Humanas, livro 36, três registro(s), de 497 a 499, Setor Jurídicas, livro 84,
cinco registro(s), de 572 a 587, Setor Biológicas, livro 25, dois registro(s), de 3 a 4. A
relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
http://www.pucrs.br/validardiploma.
Porto Alegre-RS, 14 de junho de 2024
MARCIA BEATRIZ DA ROSA SILVA
Coordenadora Administrativa
UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E
PESQUISA LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: União das Instituições de Serviço, Ensino E pesquisa Ltda. - CNPJ:
67.172.676/0001-33. Mantida: Centro Universitário Amparense - Unifia.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 18 diplomas no
período de 01/06/2024 a 27/06/2024. Intervalo dos Números de Registro dos Diplomas:
8182 a 8199. Número de Registro de diploma (2ª via) 8199. Identificação do Número do
Livro de Registro: Livro Ata nº 001/2024. Identificação do Site Eletrônico da IES para
consulta dos Diplomas: www.unifia.edu.br.
Amparo, 1º de julho de 2024
FÁBIO GOMES DE ARAÚJO
Pró-Reitor Administrativo
VALE S.A
AVISO DE LICENÇA
Vale S.A. (CNPJ 33.592.510/0370-74)
Torna público que requereu em 02 de julho de 2024 ao Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio do processo Nº
2001.002197/2002-15 a Licença de Operação do empreendimento denominado Estrada da
Apinha, para acesso ao Complexo Minerador de Ferro de Carajás, município de
Parauapebas, estado do Pará
DANIEL MEDEIROS DE SOUZA
Diretor de Licenciamento Ambiental e Estudos Técnicos de
Curto Prazo
UNIAPOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Apogeu Centro Integrado de Educação Ltda-ME - CNPJ: 06.929.784/0001-13
Mantida: Faculdade Apogeu
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 02 diplomas no
período de 16/03/2021 Registro n° 176 Livro n° RD02 Folha n° 059 Processo 001858 Aluno:
ANDRÉ CARDOSO GONÇALVES DE JESUS e no período 11/12/2023 Registro n° 92 Livro n° 02
Folha n° 23 Processo n° 1421/2023 ALUNO: GUILHERME BATISTA NUNES LOPES. A relação
dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site:
faculdadeapogeu.com.br
Gama - DF, 28 de junho de 2024
ADEMIR RODRIGUES ALVES
Diretor Geral
COMPANY COOPERATIVA DE PLATAFORMA EM
TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA - COOPERCOMPANY
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Diretor Presidente da Coopercompany, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Estatuto Social e o Regulamento de Eleições da Coopercompany, comunica a todos os
associados da Cooperativa, que estão abertas as inscrições para a realização da eleição dos
CONSELHEIROS QUE COMPÕEM O CONSELHO FISCAL. Os interessados em concorrer deverão
observar as exigências Estatutárias, Regimentais e inscrever-se, apresentando chapa completa
para os cargos e período abaixo estabelecidos, com a anuência, por escrito, em ficha individual
com os dados de identificação dos candidatos. As inscrições serão recebidas até às 17:00
(dezessete) horas do dia 12/07/2024, de forma digital para o endereço eletrônico (e-mail) oficial
da Cooperativa: eleicoes@coopercompany.com.br. Demais informações e formulários poderão
ser obtidos na sede da Cooperativa ou por solicitação digital eleicoes@coopercompany.com.br,
com a Comissão Eleitoral ou Diretoria. O Estatuto e o Regulamento de Eleições da
Coopercompany podem ser extraídos no site www.coopercompany.com.br ou solicitado via e-
mail oficial divulgado. 1 - CHAPA PARA O CONSELHO FISCAL - para concorrer às eleições do
Conselho Fiscal, os associados deverão apresentar chapa composta de 3 (três) Conselheiros
Efetivos e 3 (três) Conselheiros Suplentes, conforme disposto no artigo 37, do Estatuto Social e
no Regulamento de Eleições dos Conselhos de Administração e Fiscal e em total conformidade
com a legislação vigente. 2 - O mandato será até 31 de março de 2025, a contar da posse dos
eleitos que será efetivada somente após registro na JUCISDF. O mandato estender-se-á até a
posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2025.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
IGOR MARANGONI SIGIANI
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE MUSICAL DA
AMAZÔNIA
CNPJ Nº 12.397.942/0001-34
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE MUSICAL DA AMAZÔNIA - SOMA
Ficam convocados os Associados Quites e em pleno gozo de seus direitos, para
participarem da assembleia geral extraordinária, que ocorrerá de forma híbrida (presencial
e virtual), na data de 16 de julho de 2024. A assembleia se instalará em primeira
convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos associados às 18:00h, e em 2ª
Convocação às 18h30min, com qualquer número de associados, para o fim especial de
discutir e deliberar sobre: 1- Alteração do Endereço da Sede e da Circunscrição Registral;
2- Alteração da Razão Social; 3- Alteração e Aprovação do novo Estatuto Social; 4-
Renúncia Coletiva dos membros dos órgãos gestores e 5- Eleição e Posse da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal. Data: 16 de julho de 2024 horário: 18:00h, e em 2ª
convocação às 18h30min. Local: Sede da SOMA na Rua Dr. Américo Santa Rosa, 32, São
Braz, Belém/PA. De Belém (PA) para Brasília (DF), Santana (AP), 2 de julho de 2024
ARIANE DE SOUZA DA SILVA
Presidente do Conselho Diretor
IPEX LOG SERVIÇOS RÁPIDOS LTDA
CNPJ nº 06.336.984/0001-62- NIRE nº 35229763013
ATO Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2024
A Sócia Sra. Vanessa Carolina de Oliveira Gomes, torna público o Memorial
Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo.
VANESSA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES
A sociedade empresária IPEX LOG SERVICOS RAPIDOS LTDA registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35229763013, inscrita no
CNPJ sob nº 06.336.984/0001-62, inscrição estadual nº 799.051.870.110 com sede à Av.
Humberto De Alencar Castelo Branco Nº: 1260 - GALPAOG2 - Bairro Assunção,
município de São Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850-300, neste ato representada
por seus sócios, Sr. Renato Pereira dos Santos, brasileiro, casado, maior, empresário,
portador da cédula de identidade RG nº. 23.691.834 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob
nº 1**.3**.8**-13, residente e domiciliado à Rua Diogo Arias Nº 123 - Casa 01 - Bairro
Jardim Miriam no município de São Paulo - SP - CEP 04417-060, e a Sra. Vanessa
Carolina de Oliveira Gomes, brasileira, divorciada, maior, empresária, portadora da
cédula de identidade RG nº. 30.315.609-0 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº
3**.8**.2**-59, residente e domiciliada à Avenida Nicolau Jacinto Nº 597 - Bloco A5
Apto 31 - Bairro Jardim Arthur Alvim no município de São Paulo - SP - CEP 03687-010,
vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da
SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO
TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 06.336.984/0003-24, sob NIRE
número 35905531654, inscrição estadual nº 799.829.212.112, com sede à Av.
Humberto De Alencar Castelo Branco Nº: 1260 - Galpão 2, Sala 1 - Bairro Assunção,
município de São Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850-300, para instruir o processo
de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos
termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N°
52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º
- Serão recebidas em depósito,
mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando
serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos
pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. -
Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não
contrários às disposições legais. - Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias
poderão ser
recusadas nos seguintes
casos: I)
quando não for
tolerada pelo
regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se,
em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se
tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar
outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de
documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade
pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por
vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de
acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que
emitirá
um
documento
especial denominado
(Recibo
de
Depósito),
contendo
quantidade, 
especificação,
classificação, 
marca,
peso 
e
acondicionamento 
das
mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão
depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903,
contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão
calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que
deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de
São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O
inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de
depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto
nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants,
serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de
1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação
trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes
comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. São Bernardo Do Campo, 22
de março de 2.024. IPEX LOG SERVICOS RAPIDOS LTDA - Vanessa Carolina de Oliveira
Gomes - Sócia. MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária IPEX LOG SERVICOS
RAPIDOS LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número
35229763013, inscrita no CNPJ sob nº. 06.336.984/0001-62, inscrição estadual nº
799.051.870.110 com sede à Av. Humberto De Alencar Castelo Branco Nº: 1260 -
GALPAOG2 - Bairro Assunção, município de São Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850-
300, cujo capital social é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), vem apresentar
memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº. 06.336.984/0003-24, sob NIRE número
35905531654, inscrição estadual nº 799.829.212.112, com sede à Av. Humberto De
Alencar Castelo Branco Nº: 1260 - Galpão 2, Sala 1 - Bairro Assunção, município de São
Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850-300. Capacidade: A área total do imóvel é de
100,00 m² (cem metros quadrados), compreendendo as áreas de acesso às docas,
rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas próprias para
armazenagem de mercadorias, o galpão conta com um pé direito útil de 8,00 metros,

                            

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