DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 159, inciso XI, da Lei Complementar nº 75, de
20 de maio de 1993 c/c o artigo 40 da Resolução CSMPDFT nº 308, de 28 de abril de 2023 e o
artigo 6º da Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de maio de 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de maio de 2006;
CONSIDERANDO a manifestação da Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de
Justiça no SEI nº 19.04.3760.0069898/2024-90;
CONSIDERANDO que os afastamentos para fins de estudos, no Brasil ou no exterior,
deverão ajustar-se à conveniência do serviço e ao interesse público:
COMUNICA a existência de vagas para o afastamento de membros do MPDFT do
exercício de suas funções, com objetivo de frequentar cursos de aperfeiçoamento e estudos e
para elaboração de dissertações ou teses, no 1º Semestre de 2025, sem prejuízo de eventuais
prorrogações solicitadas pelos membros que estão afastados atualmente, da seguinte forma:
Afastamento de Longa Duração para frequentar cursos de aperfeiçoamento e
estudos no país ou no exterior: 1 (uma) vaga de ampla concorrência, abrangendo, inclusive, o
membro que esteja eventualmente inscrito para frequentar curso da Escola Superior do
Ministério Público da União (ESMPU), sem preferência entre as instituições que ofertarem o
curso. Poderá haver a ampliação de mais vagas, desde que o membro comprove a possibilidade
de substituição cumulativa do seu afastamento, nos termos do art. 29 a 31 da Resolução
CSMDPFT nº 205/2015.
Afastamento de Curta Duração para elaboração de dissertações ou teses: 1 (uma)
vaga de ampla concorrência, desde que o membro comprove a possibilidade de substituição
cumulativa do seu afastamento, nos termos do art. 29 a 31 da Resolução CSMDPFT nº
205/2015. Havendo mais de 1 (um) membro interessado, nas condições supramencionadas,
poderão ser autorizadas até 2 (duas) vagas, desde que os períodos não se sobreponham por
mais de 30 (trinta) dias.
Os membros interessados em se habilitar aos afastamentos para estudos deverão
endereçar requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, manifestando tal intenção,
acompanhado da documentação referida nos artigos 2º e 4º da Resolução CSMPDFT nº
71/2006, em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente aviso na imprensa oficial (art.
6º da Resolução CSMPDFT nº 71/2006) e na intranet do MPDFT.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
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