DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 29, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art.
194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos
Processos
de
Defesa
Comercial
SEI
nos
19972.102534/2023-13
restrito
e
19972.102533/2023-61 confidencial, referentes à redeterminação da medida antidumping
aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de
ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da Tailândia, decide:
1. A Circular SECEX nº 24, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
"2. Prorrogar por até três meses, a partir do dia 30 julho de 2024, o prazo para
conclusão da redeterminação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular
SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril
de 2024, nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto no 8.058, de 26 de julho
de 2013."
TATIANA PRAZERES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 202, DE 2 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da
Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa MARELLI SISTEMAS
AUTOMOTIVOS INDUSTRIA E COMERCIO BRASIL LTDA (CNPJ nº 02.990.605/0001-00),
conforme processo nº 19687.002944/2024-53, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 203, DE 2 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa SULPLAST FIBRA DE VIDRO E
TERMOPLASTICO
LTDA
(CNPJ
nº
52.287.497/0001-74),
conforme
processo
nº
19687.003541/2024-21, de 29 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 204, DE 2 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da
Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa FRAS-LE S.A. (CNPJ nº
88.610.126/0001-29), conforme processo nº 19687.003166/2024-10, de 13 de maio de
2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 204, DE 2 DE JULHO DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Medida Provisória nº 1.205, de
30 de dezembro de 2023, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria
MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, a empresa FRAS-LE S.A. (CNPJ nº 88.610.126/0001-29),
conforme processo nº 19687.003166/2024-10, de 13 de maio de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de maio de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 609, DE 1º DE JULHO DE 2024
Divulga a relação de entidades e a forma de
indicação para a escolha
de conselheiros do
Conselho Nacional de Educação - CNE.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no
Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MEC nº 546, de 13 de junho de 2024, que divulga
a relação de entidades e a forma de indicação para a escolha de conselheiros do Conselho
Nacional de Educação - CNE, passa a vigorar nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Academia Brasileira de Ciências - ABC;
Academia Brasileira de Educação - ABE;
Academia Brasileira de Letras - ABL;
Academia Nacional de Medicina - ANM;
Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades - Abrafi;
Associação Brasileira das Mantenedoras de Ensino Superior - Abmes;
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - Abruc;
Associação Brasileira de Alfabetização - Abalf;
Associação Brasileira de Avaliação Educacional - Abave;
Associação Brasileira de Direito Educacional - Abrade;
Associação Brasileira de Direito Reprográficos - ABDR;
Associação Brasileira de Editores de Livros - Abrelivros;
Associação Brasileira de Educação Básica Privada - Abreduc;
Associação Brasileira de Ensino a Distância - Abed;
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - Abea;
Associação Brasileira de Ensino de Biologia - SBEnBio;
Associação Brasileira de Ensino de Direito - Abedi;
Associação Brasileira de Ensino de Engenharia - Abenge;
Associação Brasileira de Ensino de Psicologia - Abep;
Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas - Abiee;
Associação Brasileira de Linguística - Abralin;
Associação Brasileira de Plataformas Educacionais - Abraspe;
Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância - ABE-EAD;
Associação Brasileira dos Profissionais do Campo de Públicas - Pro Pública Brasil;
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais -
Abruem;
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - Abraça;
Associação Brasileira para o Desenvolvimento do Ensino Superior - Abraes;
Associação Catarinense das Fundações Educacionais - Acafe;
Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa
Catarina - Ampesc;
Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB;
Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior -
Amies;
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon;
Associação Nacional das Fundações Educacionais Privadas - Anfep;
Associação Nacional das Instituições Municipais de Ensino Superior - Animes;
Associação Nacional das Universidades Particulares - Anup;
Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec;
Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - Anec;
Associação Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campo de Públicas -
Anepcp;
Associação Nacional de História - Anpuh;
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia - Anpepp;
Associação Nacional de Política e Administração da Educação - Anpae;
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração - Anpad;
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped;
Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia - Anpof;
Associação Nacional de Pós-Graduação em Pesquisa em Ciências Sociais -
Anpocs;
Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
Associação Nacional dos Centros Universitários - Anaceu;
Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração - Angrad;
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
- Andifes;
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - Anfope;
Confederação Nacional das Associações de Pais de Alunos - Confenapais;
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino -
Contee;
Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB;
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - Crub;
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica - Conif;
Conselho Nacional dos Secretários de Educação - Consed;
Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - Comung;
Convenção Batista do Estado de São Paulo - CBESP;
Coordenação Nacional
de Articulação das Comunidades
Negras Rurais
Quilombolas - Conaq;
Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais
de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - PROIFES-Federação;
Federação
de Sindicatos
de
Trabalhadores Técnico-administrativos
em
Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra-Sindical;
Federação Nacional das Escolas Particulares - Fenep;
Federação Nacional dos Estudantes do Campo de Públicas - Fenecap;
Fórum Brasileiro da Educação Particular - Brasil Educação;
Fórum das Faculdades Comunitárias - Forcom;
Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação
Superior Brasileiras - ForProex;
Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas;
Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas - Fonif;
Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e
Tecnológica - Brasiltec;
Fórum Nacional de Educação do Campo - Fonec;
Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena - FNEEI;
Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso - Fonaper;
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede;
Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - Mieib;
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior
no Estado de São Paulo - Semesp;
Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior
no Estado do Rio de Janeiro - Semerj;
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