DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Caso os referenciais curriculares não contemplem a Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC, a rede de ensino não será inabilitada em 2024 para fins de
recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025, devendo providenciar a adequação, de forma que tal situação não implique a inabilitação nos anos subsequentes.
§ 4º As redes de ensino que foram habilitadas na condicionalidade do art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para recebimento de recursos da
complementação do VAAR em 2024 poderão ratificar as informações já registradas.
Art. 4º As redes de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 2º e 3º desta Resolução, no
Simec.
Parágrafo único. Somente serão consideradas habilitadas para recebimento da complementação VAAR as redes de ensino que apresentarem, no prazo estabelecido no caput deste
artigo, todas as informações solicitadas e que não forem inabilitadas por ocasião da análise das informações e dos documentos.
Art. 5º A Secretaria de Educação Básica poderá diligenciar as redes de ensino, por meio do Simec ou outro recurso tecnológico, solicitando retificações, complementos ou
esclarecimentos, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condicionalidades tratadas nesta Resolução.
§ 1º O não atendimento às diligências referidas no caput deste artigo, no prazo de quinze dias, implicará em inabilitação do estado, do Distrito Federal ou do município na
respectiva condicionalidade para recebimento da complementação VAAR no exercício subsequente.
§ 2º O prazo referido no § 1º deste artigo será contado da data do envio do comunicado da diligência ou do fim do prazo estabelecido no art. 4º, o que ocorrer depois.
§ 3º Nos setenta e cinco dias anteriores ao fim do exercício, não poderão ser enviadas as diligências previstas no caput, para garantir consolidação dos resultados e publicação
das redes habilitadas em tempo hábil para distribuição dos recursos do VAAR no exercício subsequente.
Art. 6º As Notas Técnicas emitidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que fundamentam as metodologias aprovadas são
consideradas parte integrante desta Resolução e serão publicadas na página da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDOIR PEDRO WATHIER
ANEXO I
As informações para cumprimento da condicionalidade prevista no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, deverão ser registradas conforme quadro
a seguir:
. .Aspectos a serem analisados
.Tipo de Registro
. .Identificação da Unidade da Federação
.Registro automático do Sistema
. .1. Deseja ratificar as informações já registradas (caso a rede esteja habilitada na condicionalidade I)?
.( ) Sim
( ) Não
. .2. A rede possui legislação própria normatizando o provimento do cargo de gestor escolar?
(caso a resposta seja "não", o ente será inabilitado na condicionalidade)
.( ) Sim
( ) Não
. .2.1. Qual o tipo de ato normativo?*
.Selecionar:
( ) Lei
( ) Decreto
( ) Portaria
( ) Resolução
Outro: _______
. .2.2. Qual o número da norma?*
.Nº_________
. .2.3. Qual a data de publicação da norma?*
.___/___/____
. .2.4. Faça o upload da norma (Lei, Decreto, Portaria, Resolução)
.upload do arquivo
. .2.5. Qual o número do(s) artigo(s) da norma que especifica(m) a forma de provimento do cargo ou função de gestores
escolares e dos critérios adotados?*
.Nº art._____
2.6. Qual a forma de provimento do cargo ou função de gestores escolares?
(caso a resposta seja "outra", o ente será inabilitado na condicionalidade)
( ) de acordo com critérios técnicos de mérito e
desempenho (por meio de seleção ou concurso público
específico para o cargo ou função de gestor escolar)
( ) a partir de escolha realizada com a participação da
comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente
em avaliação de mérito e desempenho
.
( ) outra forma, que não é baseada em critérios
técnicos de mérito e desempenho
. .3. A rede adota processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação
de edital ou documento equivalente, que configure processo seletivo de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I,
da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020?
(caso a resposta seja "não", o ente será inabilitado na condicionalidade)
.( ) Sim
( ) Não
. .3.1. Qual a data de publicação do edital ou documento equivalente, que configure processo seletivo, para provimento de
cargos ou funções de gestores escolares pelos critérios previstos na condicionalidade I?*
.dd/mm/aaaa
. .3.2. Faça o upload do edital ou documento equivalente, que configure processo seletivo
.upload (de um ou vários documentos)
. .4. Qual o número de gestores escolares em atuação na rede de ensino?*
.(número inteiro)
. .4.1. Qual o número de gestores escolares em atuação na rede de ensino cujo provimento do cargo ou função foi feito de
acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade
escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho?*
.(número inteiro)
. .Declaração do dirigente máximo da Secretaria de Educação, atestando a veracidade das informações prestadas e se
comprometendo a acompanhar as notificações do sistema e responder diligências, caso ocorram
.Declaração no sistema, confirmada com o envio pelo gestor
responsável
* A resposta a esta pergunta é obrigatória, porém não implicará, por si só, em inabilitação.
ANEXO II
As informações para cumprimento da condicionalidade prevista no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, deverão ser registradas conforme quadro
a seguir:
. .Aspectos a serem analisados
.Tipo de Registro
. .Identificação da Unidade da Federação
.Registro automático pelo Sistema
. .1. Deseja ratificar as informações já registradas (caso a rede esteja habilitada na condicionalidade V)?
.( ) Sim
( ) Não
. .2. A rede possui Referencial Curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular - BNCC?
(caso a resposta seja "não", o ente será inabilitado na condicionalidade)
.( ) Sim
( ) Não
. .2.1. O Município possui Referencial Curricular próprio ou aderiu ao Currículo do Estado (no caso de rede municipal)?
.Selecione:
( ) Referencial Próprio
( ) Adesão ao Estado
. .2.2. Faça upload do Referencial Curricular alinhado à BNCC
.upload
. .3. O Referencial Curricular alinhado à BNCC está aprovado no respectivo sistema de ensino?
(caso o Município tenha sistema próprio, a aprovação deve ser feita pelo sistema municipal, por exemplo, por meio
da resolução do conselho de Educação. Se o município integra o sistema estadual, a aprovação deverá ser do sistema
estadual de Educação)
(caso a resposta seja "não", o ente será inabilitado na condicionalidade)
.( ) Sim
( ) Não
. .3.1. Faça o upload do ato de aprovação no respectivo sistema de ensino (Resolução do Conselho ou outros documentos
comprobatórios, de acordo com as normas do sistema de ensino)
.
. .4. O Referencial Curricular adotado contempla as Normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à
BNCC?*
.( ) Sim
( ) Não
. .Declaração do dirigente máximo da Secretaria de Educação, atestando a veracidade das informações prestadas e se
comprometendo a acompanhar as notificações do sistema e responder diligências, caso ocorram
.Declaração no sistema, confirmada com o envio pelo gestor
responsável
* A resposta a esta pergunta é obrigatória, porém não implicará em inabilitação.
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