DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (Cód. e-MEC 9073),
CNPJ: 10.728.444/0001-00, com sede no mesmo município e estado.
Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição, em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho
de 2017 e em polos do Sistema UAB.
Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em
conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 260, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 81/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.013214/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Biomedicina, bacharelado (cód. e-MEC nº 49140),
ofertado pela Faculdade Padrão - (cód. e-MEC nº 1239), mantida pelo Centro de Educadão
e Cultura de Goiânia EIRELI (cód. e-MEC nº 828), inscrito no CNPJ sob o nº
02.684.686/0001-02, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Padrão - Padrão (cód. e-MEC nº 1239), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 261, DE 2 DE JULHO 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 80/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.012227/2024-89, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso superior de tecnologia em Radiologia (cód. e-MEC nº 73620),
ofertado pela Faculdade CCI (cód. e-MEC nº 3980), mantida pela Sociedade Educacional
TECS CCI EIRELI (cód. cód. e-MEC nº 17830), inscrita no CNPJ sob o nº 36.168.916/0001-00,
nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade CCI (cód. e-MEC nº 3980), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 262, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 79/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.012150/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 85294),
ofertado pelo Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí - ISESPI (cód. e-MEC nº 2521),
mantido pelo GEBASPI - Grupo de Educação Básica e Superior do Sul do Piauí S/C LTDA -
ME (cód. e-MEC nº 1644), inscrito no CNPJ sob o nº 04.950.393/0001-55, nos termos do
art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o
Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí - ISESPI (cód. e-MEC nº 2521), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 263, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 78/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.011829/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso licenciatura
em Pedagogia (cód. e-MEC nº 118348), ofertado pela Faculdade de Educação Acriana
Euclides da Cunha (cód. e-MEC nº 4836), mantida pelo Instituto de Pesquisa, Ensino e de
Estudos das Culturas Amaz (cód. e-MEC nº 3084), inscrita no CNPJ sob o nº
03.397.208/0001-84, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha (cód. e-MEC nº 4836), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 264, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
adotando
os 
fundamentos
expressos
na
Nota 
Técnica
nº
77/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES,
nos 
autos
do
Processo
de 
Supervisão
nº
23000.011794/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso superior de
tecnologia em Gestão da Qualidade, tecnológico (cód. e-MEC nº 1161711), ofertado pelo
Centro Universitário Campo Limpo Paulista - UNIFACCAMP (cód. e-MEC nº 1273),
mantido pelo Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Ltda. (cód. 849), inscrito no
CNPJ sob o nº 02.252.746/0001-18, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de
2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar o
Centro Universitário Campo Limpo Paulista (cód. 1273), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 265, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 73/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.011727/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face do curso de Ciência
da Computação, bacharelado (cód. 43664), ofertado pela Universidade Paulista (cód. e-MEC
nº 322), mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda (cód. e-MEC nº 2415), inscrita no CNPJ
sob o nº 06.099.229/0001-01, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Universidade Paulista (cód. e-MEC nº 322), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema
de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 266, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 71/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.010587/2024-46, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento
Sancionador em face curso de
Administração (53301), ofertado pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU
(2086), mantido pela AEI ENSINO SUPERIOR DE IGUAÇU LTDA (cód. 611), inscrita no CNPJ
sob o nº 75.432.153/0001-07, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU (2086), por meio eletrônico, pelo e-
mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 267, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 70/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.010419/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento
Sancionador em face curso de
Fisioterapia, bacharelado (cód. e-MEC nº 57190), ofertado pela Faculdade Novo Milênio
(cód. e-MEC nº 1308), mantida pela Novo Milênio Educação Ltda. (cód. e-MEC nº 17847),
inscrita no CNPJ sob o nº 36.545.571/0001-59, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235,
de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Novo Milênio (cód. e-MEC nº 1308), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 268, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 48/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.005282/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso de Direito,
bacharelado (cód. e-MEC nº 11108), ofertado pela Faculdades Integradas de Itapetininga
(cód. e-MEC nº 533), mantida pelo Fundação Karnig Bazarian (cód. e-MEC nº 371), inscrita no
CNPJ sob o nº 50.790.823/0001-36, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará as
Faculdades Integradas de Itapetininga (cód. e-MEC nº 533), por meio eletrônico, pelo e-
mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 136/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo SEI nº 23000.039563/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Cariacica (cód. e-MEC nº 1727), mantida pelo
Instituto Viva Espírito Santo (cód. 18352), inscrito no CNPJ nº 33.989.110/0001-87, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar a
Faculdade de Cariacica (cód. e-MEC nº 1727), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 270, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 93/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.022397/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Dourado - FD (cód. e-MEC nº 14879), mantida pela DIDA
- Verfran Gestão em Pesquisa e Educação Ltda. (cód. e-MEC nº 14242), inscrita no CNPJ sob
o nº 11.400.677/0001-33, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Dourado - FD (cód. e-MEC nº 14879), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO

                            

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