DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Operações destinadas:
a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas
degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis
no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou
internacionalmente, de
baixa emissão ou neutralidade
em carbono, com base
em evidências
científicas,
Qualquer valor
0,2350514
0,3655846
0,3286156
. .desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas
nativas;
b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração
de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso
próprio na propriedade rural;
. .c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.
.
.
.
.
" (NR)
Art. 2º A Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes
alterações:
. ."Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, contratados no período de 1º/7/2024 a 30/6/2025
. Fundo / Finalidade
Receita Bruta Anual
Fator de
Programa
(FP)
.Taxas de Juros do Crédito Rural (até % a.a.)
. .
.
.
.Prefixada .Prefixada
com
Bônus
.Pós-fixada (*)
.Pós-fixada com
Bônus
. .Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO
. 1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado
.até R$16 milhões
.0,5315745
.8,14%
.7,65%
.3,14%
.+ FAM
.2,67%
.+
FA M
.
.de
R$16
a
R$90
milhões
.0,7802647
.9,69%
.9,20%
.4,61%
.+ FAM
.4,15%
.+
FA M
. .
.acima
de
R$90
milhões
.1,0247084
.11,20%
.10,88%
.6,06%
.+ FAM
.5,75%
.+
FA M
. 2 - Custeio ou capital de giro e comercialização
.até R$16 milhões
.0,6067130
.8,61%
.8,05%
.-
.-
.
.de
R$16
a
R$90
milhões
.0,8833760
.10,32%
.9,78%
.-
.-
. .
.acima
de
R$90
milhões
.1,1538521
.12,00%
.11,64%
.-
.-
. .3 - Operações destinadas:
a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente,
recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa
e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo
Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou
internacionalmente, de baixa
Não se aplica
0,2350514
6,30%
6,08%
1,39%
+ FAM
1,18%
+ FAM
. .emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas;
. .b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades
rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a
energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;
c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Fundo Constitucional do Nordeste - FNE
. 1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado
.até R$16 milhões
.0,4352640
.6,50%
.6,25%
.1,57%
.+ FAM
.1,33%
.+
FA M
.
.de
R$16
a
R$90
milhões
.0,6852849
.7,44%
.7,18%
.2,47%
.+ FAM
.2,22%
.+
FA M
. .
.acima
de
R$90
milhões
.0,9293268
.8,36%
.8,19%
.3,35%
.+ FAM
.3,18%
.+
FA M
. 2 - Custeio ou capital de giro e comercialização
.até R$16 milhões
.0,5111349
.6,78%
.6,49%
.-
.-
.
.de
R$16
a
R$90
milhões
.0,6892302
.7,46%
.7,19%
.-
.-
. .
.acima
de
R$90
milhões
.1,0580553
.8,85%
.8,65%
.-
.-
. .3 - Operações destinadas:
a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente,
recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa
e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo
Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou
internacionalmente, de baixa
Não se aplica
0,3655846
6,23%
6,02%
1,32%
+ FAM
1,12%
+ FAM
.emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas;
. .b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades
rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a
energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;
c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Fundo Constitucional do Norte - FNO
. 1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado
.até R$16 milhões
.0,4479560
.6,77%
.6,48%
.1,83%
.+ FAM
.1,55%
.+
FA M
.
.de
R$16
a
R$90
milhões
.0,6975403
.7,83%
.7,53%
.2,84%
.+ FAM
.2,56%
.+
FA M
. .
.acima
de
R$90
milhões
.0,9409272
.8,87%
.8,67%
.3,84%
.+ FAM
.3,65%
.+
FA M
. 2 - Custeio ou capital de giro e comercialização
.até R$16 milhões
.0,5236017
.7,09%
.6,75%
.-
.-
.
.de
R$16
a
R$90
milhões
.0,7994610
.8,27%
.7,93%
.-
.-
. .
.acima
de
R$90
milhões
.1,0694937
.9,42%
.9,19%
.-
.-
. .3 - Operações destinadas:
a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente,
recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa
e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo
Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou
internacionalmente, de baixa
Não se aplica
0,3286156
6,25%
6,04%
1,34%
+ FAM
1,14%
+ FAM
. .emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde
que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de
matas/florestas nativas;
. .b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades
rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a
energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;
c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.
.
.
.
.
.
.
.
.
(*) Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM)." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto
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