DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 841, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021, Edição Extra, nº 61-E, Seção
1, página 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Delegar ao(à) Delegado(a) da Demac e, em suas ausências e
impedimentos, ao Delegado(a) Substituto (a), a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas
afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para
executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e
reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021." (NR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 509, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 20, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011 declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.P R O C ES S O
. . VINICIUS ALVES EVANGELISTA
.13113.189022/2024-60
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 21, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011 declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .JOÃO PAULO PIRES DOS SANTOS CARDOSO
.13113.178954/2024-87
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 114, DE 1º DE JULHO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.217830/2024-24,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a pesquisa/exploração e a prestação de serviços
HALLIBURTON
PRODUTOS
LTDA,
CNPJ
(matriz)
nº
16.328.932/0001-06
e
os
estabelecimentos de CNPJ nº 16.328.932/0002-89, 16.328.932/0010-99, 16.328.932/0012-
50, 16.328.932/0013-31, 16.328.932/0015-01 e 16.328.932/0017-65, até 06/06/2025,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos
1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petro Rio Jaguar Petróleo S/A, CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 116, DE 1º DE JULHO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.220621/2024-68, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo
6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BP ENERGY DO BRASIL LTDA,
CNPJ (matriz) nº 02.873.528/0001-09 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº
02.873.528/0006-05,
02.873.528/0013-34,
02.873.528/0014-15,
02.873.528/0015-04
e
02.873.528/0016-87 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos
1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 140, de 17 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
. .NOME DO BLOCO OU CAMPO
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.DATA
DE
VALIDADE
CONCEDIDA PELA ANP
. .BLOCO BAR-M-346 R11
(Contrato
de
Concessão
nº
48610.005497/2013-23)
.BACIA DE BARREIRINHAS
.03/11/2040
. .PAU BRASIL - P5
(Contrato
de
Partilha
nº
48610.011229/2018-55)
.PRÉ-SAL
BACIA
DE
SANTOS
.31/12/2040
. .BUMERANGUE
(Contrato
de
Partilha
nº
48610.232917/2022-33)
.BACIA DE SANTOS
.31/12/2040
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 117, DE 1º DE JULHO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.219630/2024-14, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo
5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a
prestação de serviços ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, CNPJ (matriz) nº
04.336.088/0001-78
e
os
estabelecimentos
de
CNPJ
nº
04.336.088/0006-82
e
04.336.088/0007-63, até 29/06/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor
Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX/RJO nº 127, de 11 de novembro de 2022,
publicado no DOU de 17 de novembro de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 968,
DE 26 DE JUNHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(Reidi),
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031. 307052/2024-74, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.006, de 23/10/2023 do Ministério dos
Transportes.
Interessada : VILASA CONSTRUTORA SA
CNPJ : 17.551.250/0001-12
Nome do Projeto : "Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG-754"
CNO : 90.018.86805/72
Setor de Infraestrutura : Transporte Rodoviário
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