DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MGI Nº 4.591, DE 2 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.141007/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 180
(cento e oitenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento
dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
.Cargo
.Escolaridade
.Vagas
. .Analista Administrativo
.Nível Superior
.120
. .Analista Ambiental
.Nível Superior
.60
. .Total
.-
.180
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2024
Define os produtos manufaturados que serão
objeto
de margem
de
preferência normal
nas
licitações realizadas no âmbito da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
A
COMISSÃO INTERMINISTERIAL
DE CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS PARA
O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 2º e o art. 8º do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, nas
licitações realizadas no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a aplicação de margem
de preferência normal de 10% (dez por cento) para a aquisição dos produtos
manufaturados nacionais enquadrados nos códigos NCM listados nas tabelas 1 e 2 do
Anexo I desta Resolução e que atendam à regra de origem indicada para a respectiva
NCM.
§ 1º Os editais para aquisição dos produtos descritos no Anexo I publicados
na vigência desta Resolução deverão contemplar a aplicação da margem de preferência
de que trata o caput.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos produtos manufaturados nacionais
adquiridos
por
Estados, Distrito
Federal
e
Municípios
com recursos
total
ou
parcialmente provenientes de transferências da União.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, entende-se por:
I - regra de origem - regra para fabricação ou processamento do produto
que o caracteriza como nacional;
II - código NCM - código da Nomenclatura Comum do Mercosul; e
III - código CFI - código do Credenciamento Finame do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 3º O licitante fica responsável por apresentar documento que comprove
o atendimento da regra de origem de que trata o art. 1º.
Art. 4º Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 8º do Decreto nº
11.890, de 2024, a regra de origem constante nesta Resolução será submetida à
aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º Enquanto o Portal de Compras do Governo Federal não estiver
adaptado para o disposto nesta Resolução, o instrumento convocatório deverá
especificar o procedimento para o cálculo das margens de preferência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
ROBERTO POJO
Presidente da Comissão
ANEXO I
Tabela 1 - Ônibus e outros veículos para 10 ou mais passageiros
.NCM
4 dígitos
NCM
8 dígitos
.Descrição
.Regra
de
origem
.8504
Transformadores elétricos, conversores elétricos
estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas
de reactância e de auto-indução
.
85044010
Carregadores
de
acumuladores
(conversores
estáticos)
Código CFI
.8507
Acumuladores
elétricos e
seus
separadores,
mesmo de forma quadrada ou rectangular
.
85076000
Acumuladores de ion delétricose lítio
Código CFI
.8702
Veículos automóveis para o transporte de dez
pessoas ou mais, incluindo o condutor
.
87023000
Veículos automóveis
para transporte
de dez
pessoas
ou
mais,
incluindo
o
motorista,
equipados para propulsão, simultaneamente,
com um motor de pistão alternativo de ignição
por centelha (faísca) e um motor elétrico
Código CFI
.
87024010
Trólebus
Código CFI
.
87024090
Outros veículos automóveis para transporte de
dez pessoas ou mais, incluindo o motorista,
unicamente com motor elétrico para propulsão
Código CFI
.
87022000
Veículos automóveis
para transporte
de dez
pessoas
ou
mais,
incluindo
o
motorista,
equipados para propulsão, simultaneamente,
com um motor de
pistão de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel) e um motor
elétrico
Código CFI
.
87029000
Outros veículos automóveis para transporte de
dez pessoas ou mais, incluindo o motorista
Código CFI
.
87021000
Veículos automóveis
para transporte
de dez
pessoas ou mais, incluindo o motorista, com
motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel)
Código CFI
.8706
Chassis, com motor, para veículos automóveis
das posições 87.01 a 87.05
.
87060010
Chassis com motor para veículos automóveis
transporte pessoas >= 10
Código CFI
.
87060090
Outros chassis com motor, para automóveis de
passageiros/mercadorias
Código CFI
.8707
Carroçarias para os veículos automóveis das
posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
.
87079090
.Carrocerias
para
veículos
automóveis
com
capacidade de transporte => 10 pessoas, ou
para carga
.Código CFI
Tabela 2 - Sistemas Metroferroviários
.NCM
4 dígitos
NCM
8 dígitos
.Descrição
.Regra
origem
.8601
Locomotivas e locotractores, de fonte externa de
electricidade ou de acumuladores elétricos
.
86011000
Locomotivas e locotratores, de fonte externa de
eletricidade
Código CFI
.
86012000
Locomotivas
e locotratores,
de
acumuladores
elétricos
Código CFI
.8602
Outras locomotivas e locotractores; tênderes
.
86021000
Locomotivas diesel-elétricas
Código CFI
.
86029000
Outras locomotivas e locotratores, e tênderes
Código CFI
.8603
Automotoras,
mesmo para
circulação
urbana,
exceto as da posição 8604
.
86031000
Litorinas, mesmo para circulação urbana, exceto
as da
posição 86.04,
de fonte
externa de
eletricidade
Código CFI
.
86039000
Outras litorinas, mesmo para circulação urbana,
exceto as da posição 86.04
Código CFI
.8604
Veículos para inspeção e manutenção de vias
férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsores
.
86040010
Veículos para inspeção e manutenção de vias
férreas
ou
semelhantes,
autopropulsados,
equipados
com
batedores
de
balastro
e
alinhadores de vias férreas
Código CFI
.
86040090
Outros veículos para inspeção e manutenção de
vias férreas ou semelhantes
Código CFI
.8606
Vagões para transporte de mercadorias sobre
vias férreas
.
86061000
Vagões-tanques e semelhantes, para transporte
de mercadorias sobre vias férreas
Código CFI
.
86069100
Vagões cobertos e fechados, para transporte de
mercadorias sobre vias férreas
Código CFI
.
86069200
Vagões abertos, com paredes fixas de altura
superior a 60 cm, para transporte de mercadorias
sobre vias férreas
Código CFI
.
86069900
Outros vagões para transporte de mercadorias
sobre vias férreas
Código CFI
.8607
Partes
de
veículos
para
vias
férreas
ou
semelhantes
.
86071110
Bogies de tração de veículos para vias férreas
Código CFI
.8608
Material fixo de vias férreas ou semelhantes;
aparelhos de sinalização, segurança, controle ou
comando
para
vias
férreas,
rodoviárias
ou
fluviais
.
86080012
Aparelhos eletromecânicos de
sinalização, de
segurança, de controle ou de comando para vias
férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais,
para
áreas ou
parques de
estacionamento,
instalações portuárias ou para aeródromos
Código CFI
.9032
Instrumentos e aparelhos para regulação ou
controlo, automáticos
.
90328930
.Equipamento digital automático para controle de
veículos férreos
.Código CFI
RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 2, DE 2 DE JULHO DE 2024
Aprova
o
Regimento
Interno
da
Comissão
Interministerial de Contratações Públicas para o
Desenvolvimento Sustentável (CICS).
A
COMISSÃO INTERMINISTERIAL
DE CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS PARA
O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, instituída pelo Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de
2024, tendo em vista a deliberação colegiada do dia 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Interministerial de
Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), na forma do Anexo
I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Presidente da Comissão
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