DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300153
153
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SGD/MGI Nº 3.284, DE 1º DE JULHO DE 2024
Dispõe
sobre a
distribuição
e concessão
de
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal -
GSISTE do Sistema de Administração dos Recursos
de Tecnologia da Informação - SISP, e altera o anexo
da Portaria ME nº 217, de 18 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no inciso III do art.
22 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei
nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no art. 8º da Portaria ME nº 217, de 19 de maio
de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria promove a distribuição dos quantitativos de Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal -
GSISTE, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação - SISP, observado o quantitativo constante no Anexo I e II do Decreto nº
9.058, de 25 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de
2023.
Art. 2º O Anexo da Portaria ME nº 217, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar
na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
Quadro demonstrativo das GSISTEs distribuídas ao Órgão Central do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
. .
.Nível Superior
.Nível Intermediário
.T OT A L
.
.1. Órgão Central do SISP
.40
.20
.60
.
.T OT A L
.40
.20
.60
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.512, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ no uso
de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU n°. 22
, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº
19739.026523/2024-65,resolve:
Art. 1º Autorizar a REVERSÃO à União do imóvel situado na Avenida Juscelino
Kubitschek, bairro Vila Sinha, Município de Bragança, Estado do Pará., cadastrado sob o RIP
0433.00007.500-2, com perímetro de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros) e área
de 360.000.00m²(trezentos e sessenta mil metros quadrados), afetado como Aeródromo e
Entregue ao Comando da Aeronáutica,nos termos da Escritura de Doação realizado entre
Capitão Aluizio Pinheiro Ferreira e sua mulher Nhazinha Tavares Ferreira, assinado pelas
partes em 27 de janeiro de 1937, registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de
Imóveis Antonio José Pereira, da Comarca de Bragança, sob Matrícula de nº 1969 do Livro
3-C, folhas 84-C.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se na Portaria
GABAER N.º 632/CG4, de 07 de janeiro de 2023, publicado no D.O.U em 11/12/23 Seção
1, pagina 61 que autoriza a reversão do imóvel.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro
anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.323, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Veranópolis - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Veranópolis - RS, no valor de R$ 130.533,81 (cento e trinta mil quinhentos e trinta e três
reais e oitenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.026431/2024-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.330, DE 2 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no
uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .SC
.São João do
Sul
.Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.035
.14/05/2024
. 59051.035268/2024-95
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.332, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Marau-RS, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Marau-RS, no valor de
R$ 329.799,00 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e nove reais), para a
execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo
n. 59053.011531/2023-50.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 389.000,00
(trezentos e oitenta e nove mil reais), correrão: R$ 329.799,00 (trezentos e vinte e nove
mil setecentos e noventa e nove reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional,
Nota 
de
Empenho
n.
2024NE000169, 
Programa
de
Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$
59.201,00 (cinquenta e nove mil duzentos e um reais), à título de contrapartida financeira
do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 6.201, de 22 de novembro
de 2023, do referido Município.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.802, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17437 -
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA, CNPJ
nº 08.030.363/0040-98
para atuar
na
Paraíba.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.369, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27645 -
DPF/PCA/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA
SANTA LUCIA_S/A, CNPJ nº 44.207.249/0001-48 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.635, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24933 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
M.DIAS 
BRANCO 
S/A 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
ALIMENTOS, 
CNPJ 
nº
07.206.816/0066-60 para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº
785/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

                            

Fechar