DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1.579 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUTANDO PARA VENCER COMUNIDADE DE FERROS, com
sede em VALENTE BA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.258.691/0001-68, conforme
Despacho nº 1552/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (28136987), em
razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de
1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso
III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000445/2024-43.
Nº 1.590 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO
NAVEGAMUNDO, com
sede em
São Paulo
SP, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
07.492.817/0001-73, 
conforme
Nota 
Técnica
nº 
498/2024/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28176135) (Processo SEI/MJ nº 08071.000504/2024-83.
Nº 1.605 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações
Estrangeiras, 
por
meio
do
DESPACHO 
Nº
1598/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (28210043), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade
social MORADIA E CIDADANIA, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº
01.285.730/0001-49 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do
INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público
(OSCIP)
exarada
nos 
termos
do
Despacho
nº
1198/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27736150), publicado no Diário Oficial da União de
20 de maio de 2024, Seção 1, Página 160 e Nº 1.198.
Nº 1.609 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL CIGNUS, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº
29.720.544/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
510/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (28233368). Processo SEI/MJ
nº 08071.000469/2024-01.
Nº 1.612 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE CARLOS CHAGAS, com sede em RIO DE
JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.590.091/0001-02, conforme Nota Técnica nº
508/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28208189), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000138/2024-62.
Nº 1.615 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade Civil
de
Interesse Público
(OSCIP),
da
entidade social
INSTITUTO
COMEÇAR
DE NOVO,
com sede
em BRASILIA
DF, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
39.470.308/0001-36, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
509/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28229368). Processo SEI/MJ nº
08071.000352/2024-19
Nº 1.618 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO VERBO
AMAR, com sede em RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.233.344/0001-
22, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 513/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (28236493). Processo SEI/MJ nº 08071.000353/2024-63.
Nº 1.638 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL ACAO DA ESPERANCA , com sede
em SALVATERRA PA e inscrita no CNPJ sob o nº 05.564.123/0001-79, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, e entidade apresentou relatórios contábeis sem movimentação financeira, não
comprovando estar em regular funcionamento, consoante exame promovido no âmbito
do DESPACHO Nº 1627/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (28253391).
Processo SEI/MJ nº08000.020106/2024-17.
Nº 1.639 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO
BENEFICENTE SHDSS, com sede em CAMPOS GERAIS MG, inscrita no CNPJ sob o nº
04.309.847/0001-03, conforme Nota Técnica nº 519/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS/MJ
(28255632) (Processo SEI/MJ nº 08000.021588/2024-22)
Nº 1.641 - Tornar público a REVISÃO da decisão de indeferimento de pedido de
qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho nº 1030, de 24 de abril de
2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2024, Seção 1, página
209 (27712848), retificando a decisão de indeferimento do pedido de Qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS NÓS DO BEM, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 26.725.299/0001-35, conforme Nota Técnica nº 507/2024/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28206733). Processo SEI/MJ nº (08071.000293/2024-89).
Nº 1.641 - Tornar público a REVISÃO da decisão de indeferimento de pedido de
qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho nº 1030, de 24 de abril de
2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2024, Seção 1, página
209 (27712848), retificando a decisão de indeferimento do pedido de Qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS NÓS DO BEM, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 26.725.299/0001-35, conforme Nota Técnica nº 507/2024/OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28206733). Processo SEI/MJ nº (08071.000293/2024-89).
Nº 1.655 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO MANUEL BANDEIRA, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.531.345/0001-95, conforme Despacho nº 1653/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS
(28279790), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º,
§ 
1º,
inciso 
III, 
da
Portaria 
MJ 
nº 
362,
de 
2016. 
Processo
SEI/MJ 
nº
08071.000506/2024-72.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 202,
DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando o Parecer nº 205/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
à imigrante KATHLEEN MARGARET STEWART, RNM V517510N, nacional dos Estado Unidos,
nascido(a) em 10/03/1953, filho(a) de JO ANNE JORDAN, com fundamento no inciso III, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08460.000808/2024-67.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 203,
DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando o Parecer nº 206/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante HARRY EARL JACKSON, RNM V3800080, nacional dos Estado Unidos,
nascido(a) em 06/07/1948, filho(a) de TWILA MAE CHAMBERS, com fundamento no inciso
III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência
do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08460.000224/2024-91.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 241,
DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JINGWEI WANG, RNM G3081813, nacional da CHINA, nascido(a)
em 23/06/1987, filho(a) de XIAOYUN HUANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08000.023080/2024-69.
JONATAS LUIS PABIS
ALVARÁ Nº 4.827, DE 2 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65852 -
DPF/CAC/PR,
resolve: CONCEDER
autorização, à
empresa CEREBRAL
SEGURANCA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.349.192/0001-35, para exercer a(s) atividade(s) de
Segurança Pessoal no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.828, DE 2 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/65854 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ANICUNS SA ALCOOL E DERIVADOS, CNPJ nº 02.783.009/0001-41 para atuar em Goiás.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.831, DE 2 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66423 -
DPF/ITZ/MA, resolve: CONCEDER autorização, à empresa FPS SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ nº 35.270.513/0001-05, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no
Maranhão.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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