DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.334, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Super Mario Party Jamboree (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Super Mario Party Jamboree
Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America
Distribuidor(es): Nintendo of America
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001967/2024-17
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.335, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Nintendo World Championships: NES Edition (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Nintendo World Championships: NES Edition
Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America
Distribuidor(es): Nintendo of America
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001968/2024-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.336, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Crise (Bélgica e Canadá - 2021)
Título Original: Crisis
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Nicholas Jarecki
Produtor(es)/Criador(es): Cassian Elwes, Nicholas Jarecki
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001969/2024-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.337, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: 18 Outra Vez (Coréia do Sul - 2020)
Título Original: Eitin Eogein
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Byung-Hoon Ha
Produtor(es)/Criador(es): Kim Ji-won Park Woo-ram
Distribuidor(es): MAX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001970/2024-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.338, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Liga da Justiça: Deuses e Monstros (Estados Unidos - 2015)
Título Original: Justice League: Gods and monsters
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Sam Liu
Produtor(es)/Criador(es): Alan Burnett e Bruce Timm
Distribuidor(es): MAX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001971/2024-85
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.339, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Eric (Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2024)
Título Original: Eric
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Lucy Forbes
Produtor(es)/Criador(es): Abi Morgan
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001974/2024-19
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 191/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE JULHO DE 2024
Processo MJ nº: 08017.001380/2024-16
Obra: "O Sobrevivente (The Running Man, 1987)"
Plataforma: Netflix
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "O Sobrevivente (The Running Man, 1987)", com fulcro no art. 62 da
Portaria
MJSP n°502
de 23
e
§ 1º
do
mesmo dispositivo,
faz-se a
seguintes
considerações:
a) Foram identificados elementos que permitiam a reabertura processual, de
ofício, que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização
de nova análise.
b) Destacam-se as tendências de morte intencional (14), mutilação (16) e
violência gratuita ou banalização da violência (16).
c) O conteúdo violento á agravado por frequência, relevância e, por vezes, por
composição de cena.
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 28/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência
extrema e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável, válido
para a obra completa e para as versões derivadas, com supressão de conteúdo, em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
ATA DA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2024
No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros
do Conselho
Nacional de
Política Criminal e
Penitenciária -
CNPCP reuniram-se
ordinariamente de forma presencial na sala 304 do edifício-sede do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP), presente o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os
seguintes membros: Bruno César Gonçalves da Silva; Bruno Dias Cândido; Caroline Santos
Lima; Davi Márcio Prado Silva; Patrícia Vilella Marino; Márcia de Alencar; Maurício
Stegemann Dieter; Murilo Andrade De Oliveira; Rafael Velasco Brandani; Susan Lucena
Rodrigues; Pierpaolo Cruz Bottini. Acompanham virtualmente: Aline Ramos Moreira; Diego
Mantovaneli do Monte; Cíntia Rangel Assumpção; Graziela Paro Caponi; Marcus Castelo
Branco Alves Semeraro Rito; Luciana Gomes Ferreira de Andrade; Paulo Augusto Oliveira
Irion; Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior e Walter Nunes da Silva Junior. Justificaram
ausência: André Garcia. O Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, deu início à
reunião registrando a solidariedade do colegiado em relação aos acontecimentos no estado
do Rio Grande do Sul, já demonstrado anteriormente por meio de ofício encaminhado ao
Governador, Secretário de Administração Penitenciária e outros dirigentes do sistema
prisional do estado, ao tempo que foram feitos questionamentos sobre as providências
adotadas para a garantia da integridade das pessoas encarceradas. O Conselheiro Paulo
Irion informou aos demais conselheiros sobre as medidas adotadas para preservar os
direitos fundamentais das pessoas presas. Seguindo, a aprovação da ata da 504 reunião
ordinária, realizada em abril, será feita no decorrer da semana pelo grupo de WhatsApp.
O documento será disponibilizado no grupo, e os conselheiros terão um prazo de 48 horas
para realizar eventuais correções necessárias. Nos comunicados iniciais, o Conselheiro
Pierpaolo Bottini solicitou a palavra para cumprimentar todos, expressando sua honra em
fazer parte do colegiado, cujo papel é fundamental no desenvolvimento de políticas
criminais e na fiscalização do sistema prisional. Esta é sua primeira reunião de forma
presencial após a nomeação recente, embora já tenha integrado o colegiado no passado.
No ensejo, o Presidente do CNPCP cumprimentou a nova integrante do Conselho, Dra.
Luciana Gomes Ferreira de Andrade, destacando a importância de sua participação no
colegiado. Na sequência, o Presidente contextualizou a respeito da última resolução
aprovada, que trata da assistência sócio-espiritual, com o propósito de informar todos os
conselheiros sobre os desdobramentos e os impactos resultantes. Parte da bancada
evangélica reagiu ao normativo, tendo inclusive ocorrido uma reunião com o Ministro
Ricardo Lewandowski, para tratar sobre o assunto. Uma das soluções propostas para
intermediar o assunto seria a emissão de uma nota técnica pela SENAPPEN esclarecendo o
conceito de proselitismo religioso. No entanto, os parlamentares têm a intenção de
apresentar um decreto legislativo para suspender a resolução. Finalizando os comunicados,
a Conselheira Caroline Lima agradeceu à atuação do Grupo de Trabalho na elaboração da
minuta do decreto de indulto para mulheres, que foi encaminhada diretamente pelo
presidente do CNPCP ao Ministro da Justiça. Contudo, devido ao cenário político, o
governo optou por não prosseguir com a publicação do decreto. A Conselheira Susan
Lucena informou
que na próxima reunião
será apresentada minuta
sobre o
desencarceramento feminino. O Conselheiro Maurício Dieter propôs a criação de um Grupo
de Trabalho para elaborar uma resolução que discipline os procedimentos para realização
do exame criminológico, com a oitiva de conselho federal de psicologia, médicos
psiquiatras e assistentes sociais. Proposta aprovada por unanimidade. No primeiro item da
pauta, foi concedida a palavra à Conselheira Maìrcia de Alencar Arauìjo, para apresentação
do Plano Nacional de Poliìtica Criminal e Penitenciaìria 2024 - 2027. Fazendo um adendo,
o Presidente esclareceu que o Plano em questão não deve ser confundido com o Plano
requisitado em razão da ADPF 347 (Pena Justa), que está sendo capitaneado pela
SENAPPEN e CNJ. A proposição do Grupo de Trabalho do PNPCP é que os dois planos
estejam alinhados e em sintonia. Inicialmente, a Conselheira destacou que o Plano contou
com a
contribuição dos
trabalhos já
concluídos dos
demais grupos,
que foram
fundamentais para sua elaboração. O Plano incorpora a questão das câmeras corporais, o
relatório do acórdão do TCU, a resolução sobre monitoração eletrônica para o agressor, e
a resolução sobre questões LGBTQIA, dentre outros. Trata-se de documento do Conselho

                            

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