DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º A chefia da unidade de execução ao convocar o participante deverá:
I - registrar a convocação no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no Termo de
Ciência e Responsabilidade;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Art. 12. Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de
participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.
Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento
deverão constar no TCR.
Art. 13. O ciclo do PGD no âmbito da Secretaria-Executiva observará as fases
previstas no art. 17 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 julho de
2023.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
ARTHUR CERQUEIRA VALÉRIO
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
A) MODALIDADE PRESENCIAL
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas
pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das
metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no Programa de Gestão desta
unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
B) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução
parcial, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas
pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das
metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
VIII - exercer atividades presencialmente [inserir dias ou horários para
comparecimento do agente público], registrando meu comparecimento [inserir meio que será
utilizado para registro de comparecimento pela unidade, planilha, ou folha, ou outro meio a
ser definido, se necessário], e em teletrabalho [inserir dias ou horários];
IX - estar disponível para ser contatado [inserir horário de funcionamento do
órgão, 08h às 18h, ou outro horário definido com o participante], por telefone e e-mail.
[facultado acrescentar outro meio de comunicação definido na unidade executora];
X - atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora], dentro do
prazo de [inserir o mesmo prazo, observando o estabelecido no art. 11, §1º, inciso I, deste
modelo] e no local estabelecido;
XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho; e
XII - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão
ou da entidade quanto para o público externo que necessitar manter contato.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no Programa de Gestão desta
unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, 17 de maio de 2022, e na Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
C) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução
integral, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas
pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das
metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
VIII - estar disponível para ser contatado [inserir horário de funcionamento do
órgão, 08h às 18h, ou outro horário definido com o participante], por telefone e e-mail.
[facultado acrescentar outro meio de comunicação definido na unidade executora];
IX - atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora], dentro do
prazo de [inserir prazo de convocação, em horas ou dias] e no local [inserir local para
comparecimento quando da convocação];
X - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023;
XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho; e
XII - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão
ou da entidade quanto para o público externo que necessitar manter contato.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
D) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL COM
RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução
integral, com residência no exterior quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada;
IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas
pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das
metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
VIII - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do
teletrabalho;
IX - aguardar a autorização do titular da Secretaria-Executiva do Ministério de
Minas e Energia, nos termos do art. 12, inciso V, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022,
e do art. 6º, inciso II, da Portaria Normativa nº 81/GM/MME, de 17 de junho de 2024, para
iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional;
X - retornar às minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses,
no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência
no exterior;
XI - observar as diferenças de fuso horário do país em que pretendo residir para
fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício;
XII - adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias
médicas determinadas pela legislação específica;
XIII - estar à disposição da administração no horário convencional do expediente
pelo fuso horário de Brasília ou, excepcionalmente, no período previamente acordado com a
chefia imediata;
XIV - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às
normas internas e externas de segurança da informação; e
XV - não solicitar pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no Programa de Gestão desta
unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado
nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, 17 de maio de 2022, e na Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.096, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Aprova os Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis às
concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais,
de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002.de 22 de abril de 2024, na Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, e o que consta dos Processo nº
48500.002651/2022-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 4.4 do Submódulo 9.1 e a versão 4.4 do Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
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