DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.ESTRUTURA DE CAPITAL REGULATÓRIA 
 
22. A estrutura de capital diz respeito às fontes de recursos utilizadas por um investidor em um investimento específico, existindo duas fontes: capital próprio e de terceiros. 
 
23. Para a determinação da participação do capital de terceiros na estrutura de capital regulatória partiu-se da relação Dívida Líquida sobre EBITDA (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation 
and Amortization) regulatório equivalente a 3 (três).  
 
24. O EBITDA regulatório é formado pela remuneração de capital e da quota de reintegração regulatória média.  
 
25. Por meio de equação simultânea chega-se à proporção máxima de endividamento possível em função da restrição colocada. 
 
26. A partir dessa metodologia, obtém-se a proporção do capital de terceiros (D/V) na estrutura de capital regulatória. A proporção do capital próprio é extraída pela diferença (cem por cento 
menos percentual de capital de terceiros). 
 
4.4. TAXA REGULATÓRIA DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL - HISTÓRICO   
 
27. Para o cálculo da taxa de regulatória de remuneração do capital a ser aplicada, utiliza-se a metodologia do Custo Médio Ponderado de Capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC). 
 
28. Considerando que os valores já estão em termos reais e o efeito do benefício tributário dos impostos, pode-se expressar o cálculo pela seguinte fórmula: 
 
rWACC  =  (P/V) . rP + (D/V) . rd  .   (1 – T)      (7) 
 
Onde: 
rWACC: taxa regulatória de remuneração do capital média ponderada, após impostos, em termos reais; 
rP: remuneração do capital próprio real; 
rd: remuneração do capital de terceiros real; 
P: percentagem de capital próprio; 
D: percentagem de capital de terceiros;  
V: soma do capital próprio e de terceiros; e 
T: alíquota tributária. 
 
4.5. TAXA REGULATÓRIA DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL - APLICAÇÃO 
 
29. Considerando a metodologia descrita nos itens anteriores, são calculadas cinco taxas rWACC para os cinco anos anteriores (anot-4 a anot) ao ano de aplicação (anoA). 
 
30. A partir dos componentes das taxas rWACC históricas calculadas após aplicação da metodologia, a taxa regulatória de remuneração de capital para aplicação no anoA é obtida da seguinte forma: 
 
a. Remuneração do capital próprio: obtida pela média da remuneração do capital próprio dos cinco anos anteriores ao ano de aplicação; 
 
b. Remuneração do capital de terceiros: referente à remuneração obtida no ano anterior ao ano de aplicação; e 
 
c. Estrutura de capital regulatória: participação do capital de terceiros equivalente àquela obtida no ano anterior ao ano de aplicação. 
 
31. A taxa regulatória de remuneração do capital para aplicação, que forma a receita final, considera a alíquota de imposto (T) igual a 34% (regra geral), bem como a proporção de capital de 
terceiros na estrutura de capital regulatória, obtendo-se a taxa em temos reais antes de impostos. Assim a taxa a ser aplicada no anoA é a que se segue abaixo: 
 
rWACCpré  =  [rwacc]       (8) 
          (1 – T) 
 
32. Para as obrigações especiais e recursos da RGR não se aplica esse item e tais valores são deduzidos cálculo para tratamento específico. 
 
4.6. RESULTADOS 
 
33. A taxa regulatória de remuneração de capital (WACC) a ser considerada deverá ser aquela vigente no ano da revisão da receita. 
 
4.7. ATUALIZAÇÃO 
 
34. A taxa regulatória de remuneração de capital será definitiva (até a próxima revisão) para os processos de revisão de receita. 
 
35. Para as autorizações de reforços e melhorias que ocorrerem nos períodos entre revisões deverá ser aplicada a taxa regulatória de remuneração de capital vigente na data da respectiva 
autorização. Nesse caso, a taxa será provisória até o próximo processo de revisão de receita, quando será aplicada a taxa definitiva. 
 
36. A taxa regulatória de remuneração de capital será atualizada anualmente por meio de despacho emitido até o final do mês de fevereiro de cada ano.  
 
4.8. REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DA RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO – RGR 
 
37. Será deduzido da base de remuneração líquida da empresa o total do saldo devedor de recursos da RGR junto a Eletrobras, do mês referente à data-base do relatório de avaliação da Base de 
Remuneração da concessionária. Assim, os ativos imobilizados provenientes de recursos da RGR serão remunerados à taxa específica, e os demais ativos da empresa à taxa regulatória de 
remuneração do capital (WACC).  
 
38. O saldo dos investimentos realizados a partir de financiamento com recursos da RGR será remunerado pelo custo efetivo dos empréstimos, em termos reais, tendo em vista que o reajuste 
tarifário contempla atualização monetária da RAP, assim como os investimentos realizados durante o ciclo tarifário são corrigidos pela inflação, quando de sua incorporação à base de remuneração 
regulatória.  
 
39. A taxa regulatória de remuneração dos recursos da RGR será obtida a partir da soma do custo da RGR acrescido da taxa de administração média. Assim, extrai-se uma taxa nominal que será 
deflacionada pela inflação implícita obtida por meio das taxas referenciais da B3 [DI x Pré] e [DI x IPCA], do último dia útil do ano de referência, para o prazo de cinco anos (1.826 dias), de acordo 
do a seguinte fórmula: 
 
𝑇𝑅𝐶𝑅𝐺𝑅 = [(
1+𝐶𝑅𝐺𝑅
(1+𝐷𝐼𝑃𝑅É)
(1+𝐷𝐼𝐼𝑃𝐶𝐴)
)] − 1           (9) 
 
Onde: 
TRCRGR: Taxa Regulatória de Remuneração dos Recursos da Reserva Global de Reversão; 
CRGR: Custo RGR Nominal, formado pela soma do custo dos recursos RGR com a taxa de administração média, antes de impostos; 
DIPré: Taxa referencial DI x Pré do último dia útil do ano base para o prazo de cinco anos (1.826 dias); 
DIIPCA: Taxa referencial DI x IPCA do último dia útil do ano base para o prazo de cinco anos (1.826 dias). 
 
4.9. REMUNERAÇÃO SOBRE OBRIGAÇÕES ESPECIAIS 
 
40. A remuneração sobre Obrigações Especiais - RCOE - será calculada conforme equação abaixo: 
 
RCOE  = (PRN+PRP
(1−t)
) × 0,5 × P ×
CAOM
CAOM+CAA−RCOE × OESb                (10) 
 

                            

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