DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
m: total de produtos; 
𝜃𝑟𝑒𝑓: eficiência de referência, dada pela mediana dos resultados de eficiência obtidos pelo modelo DEA, no valor de 84,61%. 
 
52. A variação dos produtos discriminados na Tabela 1, entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2023, decorrente de instalações de transmissão que tenham sido retiradas de operação comercial, 
deverá ser considerada no cálculo do CAOMad. 
 
53. O montante total dos custos operacionais regulatórios de cada concessionária discriminados na Tabela 2 deverá ser segregado, por unidade modular, entre a base blindada e a base incremental. 
Para os reforços e melhorias, a parcela de custo operacional, quando cabível, será calculada a partir da aplicação do percentual regulatório de 2,00% sobre o Valor Novo de Reposição revisado 
associado ao reforço ou melhoria correspondente. 
 
54. Os custos operacionais a serem atribuídos aos demais ativos da concessão, serão calculados pela diferença entre o valor total apresentado na Tabela 2 e o valor calculado para os reforços e 
melhorias, conforme procedimento descrito no parágrafo anterior. Os custos operacionais resultantes da diferença mencionada deverão ser rateados para cada unidade modular da base blindada 
correspondente com base no Valor Novo de Reposição. 
 
55. Não deverá ser atribuída parcela de custo operacional para reforços e melhorias em instalações existentes cuja obra não constitua uma unidade modular completa. 
 
56. Os custos operacionais unitários atribuídos pelo DEA a cada produto para cada concessionária estão discriminados no Anexo I. 
 
5.5.APLICAÇÃO 
 
57. Ao longo dos ciclos tarifários compreendidos entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 será adotada uma trajetória entre os custos operacionais regulatórios que compõem atualmente 
as RAP vinculadas aos contratos de concessão objeto de revisão em 1º de julho de 2023 e os custos operacionais regulatórios revisados, já considerando a aplicação do componente de produtividade 
do Fator X nos ciclos tarifários correspondentes, conforme descrito na Seção 11 deste submódulo. 
 
58. Os custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 estão discriminados na Tabela 3, com preços referentes a junho 
de 2022. 
Tabela 3 - Custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 (R$ x 1000) 
 
Concessionária 
Contrato 
Ciclo 
2023/2024 
Ciclo 
2024/2025 
Ciclo 
2025/2026 
Ciclo 
2026/2027 
Ciclo 
2027/2028 
CEMIG-GT 
006/1997 
 269.821,80  
 260.030,23  
 250.593,99  
 241.500,18  
 232.736,37  
FURNAS 
062/2001 
 1.295.668,47  
 1.333.869,33  
 1.373.196,47  
 1.413.683,12  
 1.455.363,46  
CTEEP 
059/2001 
 828.395,58  
 803.608,59  
 779.563,28  
 756.237,44  
 733.609,54  
CEEE-T 
055/2001 
 389.476,48  
 366.998,23  
 345.817,30  
 325.858,80  
 307.052,18  
COPEL-GT 
060/2001 
 169.299,22  
 170.593,37  
 171.897,41  
 173.211,42  
 174.535,47  
CELG G&T 
063/2001 
 73.314,77  
 69.757,97  
 66.373,73  
 63.153,66  
 60.089,82  
ELETRONORTE 
058/2001 
 602.861,02  
 588.021,01  
 573.546,31  
 559.427,91  
 545.657,05  
CGT ELETROSUL 
057/2001 
 357.302,23  
 355.522,57  
 353.751,76  
 351.989,78  
 350.236,58  
CHESF 
061/2001 
 994.430,16  
 937.037,62  
 882.957,43  
 831.998,42  
 783.980,47  
Total 
4.980.569,73 
4.885.438,92 
4.797.697,68 
4.717.060,73 
4.643.260,94 
 
59.Os valores de custos operacionais constantes da Tabela 3 deverão ser atualizados monetariamente pelo índice inflacionário previsto em cada contrato de concessão até a data de referência de 
preços de cada ciclo tarifário correspondente. A data de referência de preços de cada ciclo é 1º de junho do ano de início do ciclo (adotar número índice de maio). 
 
60. Nos casos de revisão tarifária em que não houver a atualização do estudo de benchmarking:  
 
I. Para contratos que já passaram por processo revisional, será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no último processo de revisão 
periódica realizado; e 
 
II.  Para contratos que ainda não tenham passado por processo revisional será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no processo de 
estabelecimento inicial de receita, acrescido o percentual de 1,30% sobre o novo custo operacional definido, de modo a cobrir os custos com seguros. 
 
6. BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA 
 
6.1. COMPOSIÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO 
 
61. A Base de Remuneração Regulatória (BRR) é composta pelos valores dos seguintes itens: 
 
I - Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), avaliado e depreciado (ou amortizado, conforme caso específico), compreendendo os seguintes grupos de contas de ativos: 
 
i) Terrenos; 
ii) Edificações, obras civis e benfeitorias; 
iii) Máquinas e equipamentos; 
II – Intangíveis; 
III – Almoxarifado em Operação; e 
IV – Obrigações especiais. 
62.A Base de Anuidade Regulatória (BAR), que é composta pelos seguintes grupos de contas, não será considerada na BRR: 
 
I – Terrenos – Administração; 
II – Edificações, obras civis e benfeitorias – Administração; 
III – Máquinas e equipamentos – Administração; 
IV – Veículos; 
V – Móveis e Utensílios; e 
VI – Aluguéis. 
 
63. Para a definição da Base de Anuidade Regulatória, são considerados os grupos de contas listados na Tabela 4, ou aquelas que venham a substituí-las por meio do Manual de Contabilidade do 
Setor Elétrico – MCSE: 
 
Tabela 4: Relação de Grupos de Contas para definição da BAR 
Grupo de Contas 
Atividade 
Descrição 
Conta 
Grupo  
de Ativos 
AIS 
Transmissão 
Rede Básica – Veículos 
1232.2.01.05 
Veículos 
AIS 
Transmissão 
Rede Básica - Móveis e Utensílios 
1232.2.01.06 
Aluguéis 
AIS 
Transmissão 
DIT – Veículos 
1232.2.04.05 
Veículos 
AIS 
Transmissão 
DIT - Móveis e Utensílios 
1232.2.04.06 
Aluguéis 
AIS 
Administração 
Adm. Central – Terrenos 
1232.4.01.01 
Aluguéis 
AIS 
Administração 
Adm. Central - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 
1232.4.01.03 
Aluguéis 
AIS 
Administração 
Adm. Central - Máquinas e Equipamentos 
1232.4.01.04 
Aluguéis 
AIS 
Administração 
Adm. Central – Veículos 
1232.4.01.05 
Veículos 
AIS 
Administração 
Adm. Central - Móveis e Utensílios 
1232.4.01.06 
Aluguéis 
Intangível 
Transmissão 
Rede Básica - Softwares 
1233.2.01.03 
Sistemas 
Intangível 
Transmissão 
Rede Básica - Outros 
1233.2.01.99 
Aluguéis 
Intangível 
Transmissão 
DIT – Softwares 
1233.2.04.03 
Sistemas 

                            

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