DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
m: total de produtos;
𝜃𝑟𝑒𝑓: eficiência de referência, dada pela mediana dos resultados de eficiência obtidos pelo modelo DEA, no valor de 84,61%.
52. A variação dos produtos discriminados na Tabela 1, entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2023, decorrente de instalações de transmissão que tenham sido retiradas de operação comercial,
deverá ser considerada no cálculo do CAOMad.
53. O montante total dos custos operacionais regulatórios de cada concessionária discriminados na Tabela 2 deverá ser segregado, por unidade modular, entre a base blindada e a base incremental.
Para os reforços e melhorias, a parcela de custo operacional, quando cabível, será calculada a partir da aplicação do percentual regulatório de 2,00% sobre o Valor Novo de Reposição revisado
associado ao reforço ou melhoria correspondente.
54. Os custos operacionais a serem atribuídos aos demais ativos da concessão, serão calculados pela diferença entre o valor total apresentado na Tabela 2 e o valor calculado para os reforços e
melhorias, conforme procedimento descrito no parágrafo anterior. Os custos operacionais resultantes da diferença mencionada deverão ser rateados para cada unidade modular da base blindada
correspondente com base no Valor Novo de Reposição.
55. Não deverá ser atribuída parcela de custo operacional para reforços e melhorias em instalações existentes cuja obra não constitua uma unidade modular completa.
56. Os custos operacionais unitários atribuídos pelo DEA a cada produto para cada concessionária estão discriminados no Anexo I.
5.5.APLICAÇÃO
57. Ao longo dos ciclos tarifários compreendidos entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 será adotada uma trajetória entre os custos operacionais regulatórios que compõem atualmente
as RAP vinculadas aos contratos de concessão objeto de revisão em 1º de julho de 2023 e os custos operacionais regulatórios revisados, já considerando a aplicação do componente de produtividade
do Fator X nos ciclos tarifários correspondentes, conforme descrito na Seção 11 deste submódulo.
58. Os custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 estão discriminados na Tabela 3, com preços referentes a junho
de 2022.
Tabela 3 - Custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 (R$ x 1000)
Concessionária
Contrato
Ciclo
2023/2024
Ciclo
2024/2025
Ciclo
2025/2026
Ciclo
2026/2027
Ciclo
2027/2028
CEMIG-GT
006/1997
269.821,80
260.030,23
250.593,99
241.500,18
232.736,37
FURNAS
062/2001
1.295.668,47
1.333.869,33
1.373.196,47
1.413.683,12
1.455.363,46
CTEEP
059/2001
828.395,58
803.608,59
779.563,28
756.237,44
733.609,54
CEEE-T
055/2001
389.476,48
366.998,23
345.817,30
325.858,80
307.052,18
COPEL-GT
060/2001
169.299,22
170.593,37
171.897,41
173.211,42
174.535,47
CELG G&T
063/2001
73.314,77
69.757,97
66.373,73
63.153,66
60.089,82
ELETRONORTE
058/2001
602.861,02
588.021,01
573.546,31
559.427,91
545.657,05
CGT ELETROSUL
057/2001
357.302,23
355.522,57
353.751,76
351.989,78
350.236,58
CHESF
061/2001
994.430,16
937.037,62
882.957,43
831.998,42
783.980,47
Total
4.980.569,73
4.885.438,92
4.797.697,68
4.717.060,73
4.643.260,94
59.Os valores de custos operacionais constantes da Tabela 3 deverão ser atualizados monetariamente pelo índice inflacionário previsto em cada contrato de concessão até a data de referência de
preços de cada ciclo tarifário correspondente. A data de referência de preços de cada ciclo é 1º de junho do ano de início do ciclo (adotar número índice de maio).
60. Nos casos de revisão tarifária em que não houver a atualização do estudo de benchmarking:
I. Para contratos que já passaram por processo revisional, será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no último processo de revisão
periódica realizado; e
II. Para contratos que ainda não tenham passado por processo revisional será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no processo de
estabelecimento inicial de receita, acrescido o percentual de 1,30% sobre o novo custo operacional definido, de modo a cobrir os custos com seguros.
6. BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA
6.1. COMPOSIÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO
61. A Base de Remuneração Regulatória (BRR) é composta pelos valores dos seguintes itens:
I - Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), avaliado e depreciado (ou amortizado, conforme caso específico), compreendendo os seguintes grupos de contas de ativos:
i) Terrenos;
ii) Edificações, obras civis e benfeitorias;
iii) Máquinas e equipamentos;
II – Intangíveis;
III – Almoxarifado em Operação; e
IV – Obrigações especiais.
62.A Base de Anuidade Regulatória (BAR), que é composta pelos seguintes grupos de contas, não será considerada na BRR:
I – Terrenos – Administração;
II – Edificações, obras civis e benfeitorias – Administração;
III – Máquinas e equipamentos – Administração;
IV – Veículos;
V – Móveis e Utensílios; e
VI – Aluguéis.
63. Para a definição da Base de Anuidade Regulatória, são considerados os grupos de contas listados na Tabela 4, ou aquelas que venham a substituí-las por meio do Manual de Contabilidade do
Setor Elétrico – MCSE:
Tabela 4: Relação de Grupos de Contas para definição da BAR
Grupo de Contas
Atividade
Descrição
Conta
Grupo
de Ativos
AIS
Transmissão
Rede Básica – Veículos
1232.2.01.05
Veículos
AIS
Transmissão
Rede Básica - Móveis e Utensílios
1232.2.01.06
Aluguéis
AIS
Transmissão
DIT – Veículos
1232.2.04.05
Veículos
AIS
Transmissão
DIT - Móveis e Utensílios
1232.2.04.06
Aluguéis
AIS
Administração
Adm. Central – Terrenos
1232.4.01.01
Aluguéis
AIS
Administração
Adm. Central - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias
1232.4.01.03
Aluguéis
AIS
Administração
Adm. Central - Máquinas e Equipamentos
1232.4.01.04
Aluguéis
AIS
Administração
Adm. Central – Veículos
1232.4.01.05
Veículos
AIS
Administração
Adm. Central - Móveis e Utensílios
1232.4.01.06
Aluguéis
Intangível
Transmissão
Rede Básica - Softwares
1233.2.01.03
Sistemas
Intangível
Transmissão
Rede Básica - Outros
1233.2.01.99
Aluguéis
Intangível
Transmissão
DIT – Softwares
1233.2.04.03
Sistemas
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