DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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234
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.712, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de Centro de Parto Normal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
Centro de Parto Normal.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Centro de Parto Normal.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
ESTADO DA BAHIA
.05816630000124006
.3.250.000,00
.000S
.10302511885350001
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
ESTADO DA PARAIBA - FESEP
.03609595000124003
.3.250.000,00
.000S
.10302511885350001
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
ESTADO DA PARAIBA - FESEP
.03609595000124004
.3.250.000,00
.000S
.10302511885350001
.
.RO
.GUA JARA-MIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.23273682000124019
.3.602.000,00
.000S
.10302511885350001
.
.TO
.PALMAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
.11320420000124003
.3.602.000,00
.000S
.10302511885350001
.
.T OT A L
.5 PROPOSTA(S)
.16.954.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.713, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.GO
.GOIANIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.36000628515202400
.3.575,00
.29690003
.3.575,00 .1030251182E900052
.6450091
.3.575,00
.
.GO
.GOIANIA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.36000628517202400
.300.000,00
.43360001
.300.000,00 .1030251182E900052
.6450091
.300.000,00
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.303.575,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.714, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.HELIOPOLIS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
HELIOPOLIS
.36000628558202400
.164.000,00
.50410002
.164.000,00
.1030251182E900001
.6941028
.164.000,00
.
.CE
.OCARA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE OCARA
.36000628534202400
.772.820,00
.50410002
.772.820,00
.1030251182E900001
.6404588
.772.820,00
. .GO
.PIRANHAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PIRANHAS
.36000628610202400
.600.000,00
.50410002
.600.000,00
.1030251182E900001
.6831982
.600.000,00
.
.PA
.GOIANESIA
DO
PARA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE GOIANESIA
DO PARA
.36000628551202400
.1.779.479,00
.50410002
.1.779.479,00
.1030251182E900001
.6693601
.1.779.479,00
.
.SC
.OTACILIO COSTA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
OTACILIO COSTA
.36000628508202400
.350.000,00
.50410002
.350.000,00
.1030251182E900001
.6547117
.350.000,00
.
.SP
.GUARA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000628576202400
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.2083973
.200.000,00
.
.SP
.T AQ U A R I T I N G A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000628620202400
.300.000,00
.50410002
.300.000,00
.1030251182E900001
.2747308
.300.000,00
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.4.166.299,00 .
.
.
.
.
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