DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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237
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.718, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.SANTA ROSA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11861362000124026
.42710001
.499.943,00
.499.943,00
.10301511985810001
.
.RS
.SAO VALENTIM
DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12153509000124002
.41160003
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810043
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.699.943,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.719, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.MARIZOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11404727000124006
.50410005
.85.200,00
.85.200,00
.10301511985810001
.
.PI
.A LT O S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11483881000124019
.50410005
.128.360,00
.128.360,00
.10301511985810001
.
.PI
.A LT O S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11483881000124020
.50410005
.81.935,00
.81.935,00
.10301511985810001
.
.PI
.SIMPLICIO MENDES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11261527000124004
.50410005
.400.000,00
.400.000,00
.10301511985810001
.
.PI
.SOCORRO DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SOCORRO DO PIAUI
.11369736000124002
.50410005
.400.000,00
.400.000,00
.10301511985810001
.
.PI
.U N I AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11795022000124003
.50410005
.698.162,00
.698.162,00
.10301511985810001
.
.PI
.VILA NOVA DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.19206569000124002
.50410005
.400.000,00
.400.000,00
.10301511985810001
.
.SC
.BOM RETIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM RETIRO SC
.13697277000124001
.50410005
.199.356,00
.199.356,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.
.2.393.013,00
.
PORTARIA Nº 4.720, DE 2 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22
de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.OIAPOQUE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OIAPOQUE
.12250723000124002
.513.625,00
.0006
.10301511985810001
.
.AP
.TARTARUGALZINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TARTARUGALZINHO- FMST
.13991993000124001
.513.625,00
.0006
.10301511985810001
.
.BA
.CANUDOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CANUDOS
.12033998000124001
.513.625,00
.0006
.10301511985810001
.
.PA
.LIMOEIRO DO AJURU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LIMOEIRO DO AJURU
.18709224000124001
.513.625,00
.0006
.10301511985810001
.
.PA
.P A R AU A P E BA S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P A R AU A P E BA S
.12581232000124003
.513.625,00
.0006
.10301511985810001
.
.PA
.SAO 
DOMINGOS 
DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11562704000124003
.513.625,00
.0006
.10301511985810001
.
.RJ
.SAO 
FRANCISCO
DE
I T A BA P OA N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11389542000124002
.513.625,00
.0006
.10301511985810001

                            

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