DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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249
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma
concisa e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa
que irá recepcionar a proposta de trabalho.
Art. 8º O Plano de trabalho deverá ser cadastrado juntamente com a
propostas devendo conter:
I - Levantamento Simplificado das Condições Sanitárias do Domicílio -
modelo 
disponível 
em 
http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o-
controle-da-doenca-de-chagas;
II 
- 
Lista
de 
beneficiários 
- 
modelo
disponível 
em
http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas;
III - Planta ou croqui da localidade elaborada a partir das coordenadas
geográficas, em UTM, coletadas em campo contendo os pontos georreferenciados dos
domicílios a serem atendidos nas localidades indicadas, respeitado o princípio de
continuidade e contiguidade; e
IV - Declaração do município se comprometendo a providenciar a demolição
da casa antiga, no caso de reconstrução, que deverá ser parte integrante do plano de
trabalho.
§1ºAs localidades a serem beneficiadas deverão seguir os critérios
entomológicos
(índice de
infestação
intradomiciliar
e peridomiciliar),
e serem
referendadas pela instância competente (Secretaria Estadual/Municipal de Saúde).
§2º A apresentação do anteprojeto ou o projeto básico, poderá ocorrer
após a assinatura do instrumento nos termos o caput do art. 7º da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio 2024.
§3º Os projetos de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de
Chagas deverão seguir as orientações técnicas contidas no "Manual de Elaboração de
Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível no
sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br, que apresenta os eixos de atuação e os itens
financiáveis para este programa, acompanhado da Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT e do Documento que
demonstre a ciência e o de acordo do beneficiário com a demolição do imóvel
antigo.
§4º O proponente poderá inscrever uma única proposta para o programa de
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas.
§5º Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à
admitida, será considerada apenas a última enviada para a análise.
§6º Os documentos solicitados para envio das propostas deverão ser
inseridos no Transferegov.br em campo específico da aba Dados. A integridade dos
arquivos
anexados
é
de
responsabilidade do
proponente,
a
Funasa
não
se
responsabilizará 
por 
falhas
nos 
arquivos 
enviados 
que
impossibilitem 
sua
visualização.
§7º A Fundação Nacional de Saúde não se responsabiliza pela inscrição via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de
ordem técnica que venham a impossibilitar o proponente de efetuar sua inscrição da
Proposta.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º A classificação das propostas seguirá os indicadores e pesos
dispostos no Anexo I desta portaria.
Art. 10 Em caso de empate entre municípios, o desempate será pelo Índice
de Desenvolvimento Humano Médio de 2010. O município com menor índice será
priorizado na classificação para desempate.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 11 Somente terão os planos de trabalho analisados, as propostas
classificadas e que estejam dentro do valor orçamentário disponível para Ação
Orçamentária 21CH - Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas.
Art. 12 As propostas classificadas além do valor orçamentário disponível,
serão colocadas em lista de espera, na sequência da lista de classificação, em ordem
decrescente.
Art. 13 As propostas que não apresentarem ou que tenham o Plano de
Trabalho reprovado, serão desclassificadas, e serão analisadas as propostas em lista de
espera.
CAPÍTULO V
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Art. 14
Após a
conclusão das
análises do
plano de
trabalho no
Transferegov.br será publicada Portaria com o Resultado Final do Processo Seletivo,
contendo as propostas que tiveram os planos de trabalho aprovados.
Parágrafo único. As propostas que tiveram os planos de trabalho aprovados
poderão ser convocadas à apresentarem outros documentos técnicos e administrativos
obrigatórios, para fins de celebração do instrumento.
Art. 15 Após a publicação do resultado final e encerradas todas as fases
desse processo seletivo, as propostas constantes na lista de espera não analisadas
serão consideradas desclassificadas e terão suas propostas e plano de trabalho
rejeitados no Transferegov.br.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e
à programação orçamentária, podendo a Funasa, a seu critério, solicitar a redução nos
valores das propostas, desde que contemplada etapa útil.
Parágrafo único. Etapa útil é aquela que confere funcionalidade à obra
imediatamente após a conclusão dos serviços e atende aos objetivos ambientais,
sociais e de saúde pública.
Art. 17 Não será permitida a utilização de recursos do convênio para
elaboração de projeto básico para a ação de Melhorias Habitacionais para o Controle
da Doença de Chagas.
Parágrafo Único - O proponente poderá utilizar os projetos referencias de
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, disponibilizados pela
Fundação Nacional
de Saúde,
disponíveis em
http://www.funasa.gov.br/melhorias-
habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas.
Art. 18 As propostas elegíveis por esta portaria poderão ser convocadas a
apresentarem outras documentações técnicas e administrativas obrigatórias para fins
de priorização e classificação no processo seletivo.
Art. 19 A Fundação Nacional de Saúde publicará o resultado do presente
processo
seletivo no
Diário
Oficial
da União
e
divulgado
no sítio
eletrônico
www.funasa.gov.br.
Art. 20 A seleção do proponente não gera direito subjetivo à celebração do
instrumento, conforme Art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto
de 2023.
Art. 21 Dúvidas quanto ao envio das propostas poderão ser dirimidas pelo
e-mail: selecaomh2024@funasa.gov.br.
Art. 22 Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo
Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de
Saúde.
Art. 23 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
.
.CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO
.FO N T E
. .1. Municípios com registro de Triatoma
infestans
.NOTA 
INFORMATIVA
Nº 
84/2019-
CG Z V / D E I DT / S V S / M S
. .2. Municípios
com maior
indicador
multicritério
.NOTA 
INFORMATIVA
Nº 
84/2019-
CG Z V / D E I DT / S V S / M S
ANEXO II
CRONOGRAMA
1. Cronograma das fases do Edital
. .Fa s e s
.Descrição da Fase
.Período
. .1
.Publicação da Portaria no DOU e do Edital
no Sitio Eletrônico da Funasa.
.03/07/2024
. .2
.Cadastro e envio da proposta e do plano de
trabalho.
.45 dias após a publicação no
DOU
04/07/2024 a 17/08/2024
. .3
.Análise das propostas e plano de trabalho
.19/08/2024 a 29/10/2024
. .4
.Publicação 
do
resultado 
publicação
do
resultado Final do processo seletivo no DOU
e no sitio eletrônico da Funasa.
.06/11/2024
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 2 DE JULHO DE 2024
O 
Coordenador-Geral 
de 
Recursos 
da
Secretaria 
de 
Inspeção 
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de
débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.012813/2020-75
.219157839
.Cinzel
Engenharia 
Ltda
-
Em
Recuperacao Judicial
.BA
.
.2 .14152.013278/2020-70
.219162433
.Cinzel
Engenharia 
Ltda
-
Em
Recuperacao Judicial
.BA
.
.3 .14152.081225/2020-81
.219822883
.American Chamber Of Commerce
For Brazil Sao Paulo
.BA
.
.4 .46281.000634/2019-72
.217360971
.Agropecuaria Gaviao Ltda
.BA
.
.5 .46281.000635/2019-17
.217361048
.Agropecuaria Gaviao Ltda
.BA
.
.6 .46281.000636/2019-61
.217361005
.Agropecuaria Gaviao Ltda
.BA
.
.7 .46782.000355/2019-68
.217437851
.Dinacon 
Industria, 
Comercio 
E
Servicos Ltda
.BA
.
.8 .46205.005393/2018-80
.214604985
.Arthuro Jose De Lucena Aragao
.CE
.
.9 .14152.032190/2020-57
.219350264
.Jm Terraplanagem
E Construcoes
Lt d a
.DF
.
.10 .14152.032194/2020-35
.219350302
.Jm Terraplanagem
E Construcoes
Lt d a
.DF
.
.11 .14152.032202/2020-43
.219350388
.Jm Terraplanagem
E Construcoes
Lt d a
.DF
.
.12 .14152.032215/2020-12
.219350515
.Jm Terraplanagem
E Construcoes
Lt d a
.DF
.
.13 .14152.032220/2020-25
.219350566
.Jm Terraplanagem
E Construcoes
Lt d a
.DF
.
.14 .14152.032227/2020-47
.219350639
.Jm Terraplanagem
E Construcoes
Lt d a
.DF
.
.15 .14152.032523/2020-48
.219353549
.Jaime Fraga De Fraga
.DF
.
.16 .14152.032563/2020-90
.219353948
.Jaime Fraga De Fraga
.DF
.
.17 .14152.032575/2020-14
.219354065
.Jaime Fraga De Fraga
.DF
.
.18 .14152.032588/2020-93
.219354197
.Jaime Fraga De Fraga
.DF
.
.19 .14152.032597/2020-84
.219354286
.Jaime Fraga De Fraga
.DF
.
.20 .14152.017249/2020-87
.219201749
.Id Do Brasil Logistica Ltda
.ES
.
.21 .14152.017250/2020-10
.219201757
.Id Do Brasil Logistica Ltda
.ES
.
.22 .14152.024473/2021-14
.220562199
.Belgo Bekaert Arames Ltda
.MG
.
.23 .14152.027520/2020-92
.219304190
.Poli Logistica Ltda
.MG
.
.24 .14152.098904/2020-90
.219999678
.Viacao Vale Do Mucury Ltda
.MG
.
.25 .14152.098905/2020-34
.219999686
.Viacao Vale Do Mucury Ltda
.MG
.
.26 .14152.098906/2020-89
.219999694
.Viacao Vale Do Mucury Ltda
.MG
.
.27 .14152.098908/2020-78
.219999716
.Viacao Vale Do Mucury Ltda
.MG
.
.28 .14152.098909/2020-12
.219999724
.Viacao Vale Do Mucury Ltda
.MG
.
.29 .14152.098913/2020-81
.219999767
.Viacao Vale Do Mucury Ltda
.MG
.
.30 .14152.098914/2020-25
.219999775
.Viacao Vale Do Mucury Ltda
.MG
.
.31 .46246.000825/2019-61
.217028471
.Auto
Lotacao Princesa
Do
Norte
Lt d a
.MG
.
.32 .46246.000826/2019-13
.217028446
.Auto
Lotacao Princesa
Do
Norte
Lt d a
.MG
.
.33 .46246.000827/2019-50
.217028438
.Auto
Lotacao Princesa
Do
Norte
Lt d a
.MG
.
.34 .46246.000829/2019-49
.217028403
.Auto
Lotacao Princesa
Do
Norte
Lt d a
.MG
.
.35 .46246.000831/2019-18
.217028748
.Auto
Lotacao Princesa
Do
Norte
Lt d a
.MG
.
.36 .46246.000832/2019-62
.217028730
.Auto
Lotacao Princesa
Do
Norte
Lt d a
.MG
.
.37 .46246.003542/2019-71
.218937717
.Novo 
Nordisk
Producao
Farmaceutica Do Brasil Ltda.
.MG
.
.38 .14152.002629/2020-17
.219056331
.Taticco Seguranca Ltda
.MT
.
.39 .14152.030049/2020-10
.219329206
.Guanabara Agricola Ltda
.MT
.
.40 .14152.030079/2020-26
.219329508
.Guanabara Agricola Ltda
.MT
.
.41 .14152.085024/2020-53
.219860874
.Gazin
Industria E
Comercio
De
Moveis E Eletrodomesticos
.MT
.
.42 .14152.101657/2020-16
.220027200
.Pampa Restaurantes Ltda
.MT
.
.43 .14152.104689/2020-73
.220057524
.Montessori Educacao Infantil Sinop
Lt d a
.MT
.
.44 .14152.130048/2020-74
.220311111
.Guanabara Agricola Ltda
.MT
.
.45 .46653.006013/2019-27
.218607521
.O Telhar Agropecuaria Ltda
.MT

                            

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