DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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253
Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.016, de 13 de outubro de
2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da
linha SÃO PAULO (SP) - IPATINGA (MG), prefixo nº 08-0353-00, da EXPRESSO UNIÃO LTDA.,
CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a paralisação da linha a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 241, DE 1º DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Agravo 
de 
Instrumento 
nº 
1017531-77.2024.4.01.0000, 
processo 
administrativo
00424.130600/2024-04 e considerando o que consta no processo nº 50500.199234/2022-
56, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 968, de 4 de outubro de
2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da
linha GOVERNADOR VALADARES (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0555-00, da
EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a paralisação da linha a partir
de 1º de julho de 2024.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 249, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de
Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.130600/2024-
04, e considerando o que consta no processo nº 50500.024724/2020-38, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.124, de 17 de dezembro de 2020,
que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da
EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a paralisação do mercado de
JOÃO MONLEVADE (MG) para IBATIBA (ES), na linha VITÓRIA (ES) - BELO HORIZONTE (MG),
prefixo nº 17-0094-00, a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 250, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de
Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.130600/2024-
04, e considerando o que consta no processo nº 50500.024708/2020-45, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.115, de 17 de dezembro de 2020,
que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da
EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a paralisação dos mercados de
ARAXÁ (MG) para CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO), operados como
seções da linha ARAXÁ (MG) - BRASÍLIA(DF), prefixo nº 06-0174-00, a partir de 1º de julho
de 2024.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 251, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de
Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.130600/2024-
04, e considerando o que consta no processo nº 50500.035281/2020-19, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.117, de 17 de dezembro de 2020,
que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da
EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a paralisação dos mercados
abaixo listados, operados como seções das linhas UBERLÂNDIA (MG) - RIO DE JANEIRO(RJ),
prefixo nº 06-0162-00, e ARAXÁ (MG) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0175-00, a partir
de 1º de julho de 2024:
I - de AMERICANA (SP), LIMEIRA (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) para BARRA
MANSA (RJ) e RESENDE (RJ);
II - de RIBEIRÃO PRETO (SP) para RESENDE (RJ); e
III - de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para RESENDE (RJ) e RIBEIRÃO
PRETO (SP).
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 252, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de
Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.130600/2024-
04, e considerando o que consta no processo nº 50500.024738/2020-51, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.116, de 17 de dezembro de 2020,
que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da
EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a paralisação dos mercados de
PETRÓPOLIS (RJ) para MONTES CLAROS (MG), BOCAIUVA (MG), BUENÓPOLIS (MG),
CORINTO (MG), CURVELO (MG) e SETE LAGOAS (MG), autorizados como seções da linha
MONTES CLAROS (MG) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0166-00, a partir de 1º de
julho de 2024.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta
decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a
devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às
custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução
ANTT nº 6.033 de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 253, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1017531-
77.2024.4.01.0000, processo administrativo 00424.130600/2024-04, e considerando o que
consta no processo nº 50500.041288/2020-61, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 124, de 8 de fevereiro de 2021, que
autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 127, da EXPRESSO UNIÃO
LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, com a paralisação dos mercados abaixo listados, a partir
de 1º de julho de 2024:
I - de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP),
APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), MACAÉ (RJ), CAMPOS DOS GOYTAC A Z ES
(RJ) e SÃO PAULO (SP);
II - de ARAGUARI (MG) para CALDAS NOVAS (GO), PIRACANJUBA (GO) e GOIÂNIA (GO);
III - de CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);
IV - de CARATINGA (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ
(SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
V - de CORONEL FABRICIANO (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO
BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
VI - de GOVERNADOR VALADARES (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA
(RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
VII - de GUARAPARI (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP),
TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO
DAS OSTRAS (RJ);
VIII - de ICONHA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ
(SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DA S
OSTRAS (RJ);
IX - de IPATINGA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO
CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
X - de JOÃO MONLEVADE (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO
BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
XI - de MACAÉ (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ
(SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);
XII - de MANHUAÇU (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ
(SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
XIII - de MURIAÉ (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ
(SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
XIV - de NOVA ERA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO
DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
XV - de RIO NOVO DO SUL (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP),
TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO
DAS OSTRAS (RJ);
XVI - de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ),
TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ); e
XVII - de VITÓRIA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ
(SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DA S
OSTRAS (RJ).
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão,
a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos
valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da
transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033 de
21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 254, DE 2 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento
nº 
1017531-77.2024.4.01.0000, 
processo
administrativo 
00424.130600/2024-04, 
e
considerando o que consta no processo nº 50500.419549/2019-20, decide:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.080, de 1º de dezembro de 2020, que
autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional - LOP de nº 132, da EMPRESA DE
ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, com a paralisação dos
mercados abaixo listados, a partir de 1º de julho de 2024:
I - de BAGE (RS) para LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC), GAROPABA (SC),
SOMBRIO (SC);
II - de BALNEARIO CAMBORIU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP),
SAO PAULO (SP);
III - de BENTO GONCALVES (RS) para SANTA CECILIA (SC), MAFRA (SC);
IV - de BLUMENAU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP),
APARECIDA (SP);
V - de CACHOEIRA DO SUL (RS) para LAGES (SC), SANTA CECILIA (SC), MAFRA
(SC);
VI - de CAMAQUA (RS) para TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS
ARTES (SP), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC), SOMBRIO
(SC), APARECIDA (SP);
VII - de CANOAS (RS) para TIJUCAS (SC), BARRA VELHA (SC);
VIII - de CAXIAS DO SUL (RS) para INDAIAL (SC);
IX - de CURITIBA (PR) para CACHOEIRA DO SUL (RS), DOM PEDRITO (RS), ESTEIO
(RS), ESTRELA (RS), FARROUPILHA (RS), GARIBALDI (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), LAJEADO
(RS), PINHEIRO MACHADO (RS), SAO MARCOS (RS), VENANCIO AIRES (RS), GAROPABA (SC), SAO
PAULO (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), JUNDIAI (SP), EMBU
DAS ARTES (SP);
X - de DOM PEDRITO (RS) para SAO PAULO (SP), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC),
BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), FLORIANOPOLIS (SC), TUBARAO (SC),
SOMBRIO (SC);
XI - de ESTEIO (RS) para ITAPEMA (SC), JOINVILLE (SC), FLORIANOPOLIS (SC),
BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC);
XII - de ESTRELA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIII - de FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIV - de FLORIANOPOLIS (SC) para EMBU DAS ARTES (SP);
XV - de GARIBALDI (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XVI - de GARUVA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS
(SP), SAO PAULO (SP);
XVII - de GUARATUBA (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), GAROPABA (SC),
ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);
XVIII - de ITAJAI (SC) para TAUBATE (SP), REGISTRO (SP);

                            

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