DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de
junho de 2021, para incluir, no rol de títulos e
subtítulos do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como
base de cálculo das Captações de Referência (CR),
contas relativas a "OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES
VINCULADAS A CESSÃO".
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 100, inciso III, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto
no art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2021
..................................................................................................................................
a - ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
4.9.9.15.00-8 ...........................................................................................................
4.9.9.17.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO
..................................................................................................................................
b - ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
9.0.9.59.10-9 Instituição Financeira Ligada
9.0.9.59.90-3 Demais Instituições Ligadas
c - ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
9.0.9.59.15-4 Instituição Financeira Não Ligada" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
ANEXO
N OT A
A presente Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23
de junho de 2021, para incluir, no rol de títulos e subtítulos do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das
Capitações de Referência (CR) de que trata o inciso III do art. 9° da Resolução BCB nº 102,
de 7 de junho de 2021, as contas relativas a "OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULA DA S
A CESSÃO".
2. O Banco Central do Brasil, após estudos, decidiu incluir as contas relativas às
obrigações por operações vinculadas a cessão na composição das CR, tendo em vista que
se tratam de operações com natureza de captação, devendo, portanto, serem consideradas
para efeito do cálculo das CR. Para tanto, faz-se necessária alteração da Instrução
Normativa BCB nº 116, de 2021.
3. Por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição
de atos normativos por órgãos da administração pública federal deve ser precedida de
Análise de Impacto Regulatório (AIR). Contudo, a alteração proposta não gera custos,
podendo, ao contrário, promover o aumento do valor das CR, o que é benéfico às
entidades reguladas. Além disso, disciplina direitos ou obrigações definidas em norma
hierarquicamente
superior
que
não permite,
técnica
ou
juridicamente,
diferentes
alternativas regulatórias. Portanto, é dispensada AIR, nos termos do art. 4º, incisos II e VII,
do Decreto nº 10.411, de 2020.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 622, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 200, de 30 de
agosto de 2023, e nos arts. 47, §§ 2º e 3º, 49, inciso VI, XX e XXII, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o previsto na Resolução CSMPF nº 188, de
6 de novembro de 2018, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria
PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a convocação de Procuradores Regionais da
República para a substituição, na modalidade presencial, de ofícios de Subprocurador-
Geral da República, nos termos do art. 47, §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993, da Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, do Conselho
Superior do Ministério Público Federal e da Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de
2023.
Art. 2º Serão convocados Procuradores Regionais da República para a
substituição de ofícios comuns de Subprocurador-Geral da República, pelo voto da maioria
do Conselho Superior do Ministério Público Federal, nos casos de:
I - vacância de ofício comum de Subprocurador-Geral da República;
II - suspensão da designação de ofício comum de Subprocurador-Geral da República;
III - afastamento de Subprocurador-Geral da República superior a 30 (trinta) dias.
§ 1º Serão objeto de substituição, nos termos do inciso II do caput, os ofícios
comuns originariamente ocupados pelo:
I - Procurador-Geral da República;
II - Vice-Procurador-Geral da República;
III - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
IV - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
V - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, a distribuição dos ofícios substituídos será
equivalente a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º A convocação e as designações observarão o disposto na Resolução
CSMPF nº 188, de 2018.
Art. 4º A substituição de que trata esta Portaria será presencial, observadas as
disposições aqui definidas, e terá o auxílio da assessoria do titular afastado ou daquela
provida pela Procuradoria-Geral da República, nas hipóteses do § 1º do art. 2º
Parágrafo único. Os Procuradores Regionais da República designados nos
termos desta Portaria serão integralmente desonerados dos ofícios de origem pelo período
da designação.
Art. 5º A designação deverá ocorrer pelo prazo mínimo de 15 (quinze) e
máximo de 29 (vinte e nove) dias, permitida recondução, que dependerá de nova
convocação na forma da Resolução CSMPF nº 188, de 2018.
§ 1º Para cada 15 (quinze) dias de designação de Procurador Regional da
República em substituição, nos termos desta Portaria, poderá ser autorizada 1 (uma)
viagem, com a concessão de até 5 (cinco) diárias.
§ 2º Na hipótese de designação por 29 (vinte e nove) dias, poderão ser autorizadas:
I - 1 (uma) viagem, com a concessão de até 12 (doze) diárias;
II - 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma.
§ 3º Os deslocamentos de que tratam os §§ 1º e 2º serão para Brasília, sede
da Procuradoria-Geral da República, e as diárias concedidas não serão cumulativas.
Art. 6º O Procurador Regional da República designado em substituição, nos
termos desta Portaria, manterá o subsídio que perceber na unidade de origem, acrescido
da diferença remuneratória correspondente ao valor que é atribuído aos Subprocuradores-
Gerais da República, observado o disposto no art. 4º-A da Portaria PGR/MPU nº 825, de
14 de novembro de 2013.
Art. 7º Compete ao Procurador-Geral da República dirimir as dúvidas suscitadas
na aplicação do disposto nesta Portaria e decidir os casos omissos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 325, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução nº 308, de 28 de abril de 2023,
que trata do Regimento
Interno do Conselho
Superior do MPDFT.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo Administrativo nº
19.04.1216.0025915/2024-02, e de acordo com a deliberação ocorrida na 337ª Sessão
Ordinária, realizada em 21 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 308, de 28 de abril de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 12. As sessões do Conselho Superior serão públicas e poderão ser
acompanhadas pela rede mundial de computadores, exceto quando houver necessidade de
sigilo na forma da lei ou mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. Compete ao Relator decidir sobre o requerimento."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua
publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
TRAJANO SOUSA DE MELO
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
3ª SUBCÂMARA
ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024
Aos vinte dias de junho de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e sete
minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em
Libras, a septuagésima primeira (71a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de
Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05,
Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora,
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, os Procuradores Regionais do
Trabalho, Marcelo Brandão de Morais Cunha e Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva e
os Membros Suplentes, Procurador do Trabalho, Augusto Grieco Santanna Meirinho e,
Procuradora Regional do Trabalho, Márcia Campos Duarte. Após os cumprimentos iniciais,
deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.
1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO
Processo NF-000472.2023.15.008/5 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIADO(A): SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO,
NOTICIANTE:
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
NA
MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E DE CARGAS SECAS E MOLHADAS E PRODUTOS EM
GERAL DE SOROCABA E REGIÃO - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva
. Devolvido o feito após pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón, o Dr.
Marcelo Brandão de Morais Cunha requereu vistas dos autos.
Processo NF-002151.2024.03.000/6 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: NOTICIADO(A): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
(ARQUIVO CENTRAL), NOTICIANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (42ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE) - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade
Albuquerque da Silva . Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas
solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha.
Processo
PP-000252.2024.15.000/1 -
Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
NOTICIANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS, DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, DE INFORMÁTICA E DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE
COMPUTAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, INVESTIGADO(A): SMARTBREEDER S.A. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Suspenso
o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pelo Dr. Marcelo Brandão de
Morais Cunha.
2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-000052.2017.08.001/9 - Assunto: 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: INQUIRIDO(A): AGG FLORESTAL E SERVICOS EIRELI, INQUIRIDO(A): AGREGUE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS - EIRELI - ME, INQUIRIDO(A): JA R I
CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INQUIRIDO(A): JARI
FLORESTAL S/A., NOTICIANTE: SINTRACOMVAJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIOS DO VALE DO JARI. - Relatora: Dra.
Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo
IC-000458.2018.20.000/0 -
Assunto: 1.CODEMAT,
3.CONAFRET,
6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS -
Interessados: INQUIRIDO(A):
ASSOCIAÇ ÃO
BENEFICÊNCIA AMPARO DE MARIA (HOSPITAL AMPARO DE MARIA), NOTICIANTE: SOB
SIGILO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SE, NOTICIANTE: NOTICIANTE ANÔNIMO(A), NOTICIANTE:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SERGIPE - SEESE, NOTICIANTE: SINDICAT O
DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SERGIPE - SINDIMED, NOTICIANTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE NO ESTADO DE SERGIPE - SINTASA - Relatora: Dra.
Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade,
não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo IC-004399.2022.01.000/0 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
INQUIRIDO(A): ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO), INQUIRIDO(A): FUNDAÇÃO SANTA CABRINI, NOTICIANTE: MOV RIO & SSP/RJ
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