DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
CEP: 60.192-022. VALOR: R$ 2.103.578,39 (dois milhões e cento e
três mil e quinhentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica n. 2404.18-01-
SEINFRA-CE. PRAZOS: Validade do contrato até 31 de dezembro
2024. ORIGEM DOS RECURSOS: MUNICÍPIO DE BAIXIO-CE,
CONF.
CONTRATO
DE
REPASSE
Nº
943568/MCIDADES/CAIXA.
DOTAÇÃO:
nº
0701.15.451.0032.1.023; elemento de despesas nº 44.90.51.00.
DATA DA ASSINATURA: Baixio, Ceará, 03 de julho de 2024.
Signatários: CONTRATANTE: Ronaldo Tavares de Lucena,
Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
CONTRATADO:
CAUIPE
CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
LTDA,
Sr.
FRANCISCO
JOSÉ
BEZERRA SOBRINHO – Representante Legal.
Baixio, Ceará, 03 de julho de 2024.
Prefeitura Municipal de Baixio
RONALDO TAVARES DE LUCENA
Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura
Portaria:23.01.01.002
Representante Legal do Contratante
Publicado por:
João Pereira Lacerda
Código Identificador:1FD56DEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA DE Nº 152 DE 03 DE JULHO 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE, no uso da
competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Banabuiú e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei
complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 no seu Art. 85-A e
a lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa Nº 467 de 27 de
agosto de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhor Jadson de Oliveira Facundo como Agente
Municipal de Desenvolvimento do município de Banabuiú
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte
indispensável para a efetivação no município das micro e pequenas
Empresas – Lei Complementar Nº 85/2013 no seu Art. 1º.
Art. 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
- Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
município;
- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças
comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas como Prioritárias
para
a
continuidade
do
trabalho,
e
diretamente
com
os
empreendedores município;
- Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
- Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento
dos empreendedores individuais.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE
Sala da Câmara Municipal de Banabuiú de 03 de Julho de 2024.
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú – CE
Biênio 2023/2024
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:15782E77
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE
DESEMPENHO E PARCELA ÚNICA ÀS EQUIPES DE SAÚDE
BUCAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ANTE A PORTARIA
N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE
2024.
LEI Nº 853 DE 03 DE JULHO DE 2024
REGULAMENTA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DE
DESEMPENHO E PARCELA ÚNICA ÀS EQUIPES DE SAÚDE
BUCAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ ANTE A PORTARIA
N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, NOS PERÍODOS DE JULHO DE 2023 A ABRIL DE
2024.
O Prefeito Municipal de Banabuiú do Estado do Ceará, o Sr.
Francisco Hermes Nobre, no exercício de suas atribuições legais,
com fulcro na Lei Orgânica Municipal, além de outros dispositivos
aplicáveis, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú – Ceará
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. A presente lei tem como escopo regulamentar o pagamento do
incentivo de desempenho e parcela única às Equipes de Saúde Bucal
no Município de Banabuiú, em virtude da Portaria n. 960, de 17 de
julho de 2023, emanada pelo Ministério da Saúde;
§1º: Compreende-se como Equipe de Saúde Bucal aquela formada por
cirurgiões-dentistas, técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde
bucal.
§2º: Também gozarão dos pagamentos indicados no caput os
Coordenadores de Saúde Bucal.
§3º: Para a percepção dos valores indicados no caput, os profissionais
indicados nos §§1º e 2º devem estar vinculados à Estratégia de Saúde
da Família, com comprovado exercício no Município de Banabuiú e
devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde (CNES).
§4º: Os repasses advindos da Portaria n. 960, de julho de 2023,
compreendem, exclusivamente, os períodos de Julho de 2023 a Abril
de 2024.
§5º: A presente lei tem vigência temporária a compreender o período
descrito no parágrafo anterior, em virtude do surgimento da Portaria n.
3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que possui
normatização própria a partir de Maio de 2024, a qual carece de
regulamentação futura.
Art. 2º. Fica criado o Incentivo de Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde – APS, conforme Portaria GM/MS n.
960/2023, destinada aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal,
vinculadas à Estratégia Saúde da Família (eSF) e os demais servidores
públicos especificados nesta lei.
Parágrafo Único: O incentivo a que se refere o caput desse artigo foi
repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em
conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, entre os meses que
conformam o período de Julho de 2023 a Abril de 2024.
Art. 3º. O Incentivo de Desempenho a ser destinado às Equipes de
Saúde Bucal de 40 horas semanais será no valor de R$900,00
(novecentos reais) mensal por equipe.
§1º: O valor indicado no caput será distribuído na seguinte proporção:
I – 10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal;
II – 60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas;
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