DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
III – 30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou
Auxiliares de Saúde Bucal.
§2º: Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas
semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do
modo proporcional à sua carga horária.
Art. 4º. As Equipes de Saúde Bucal do Município de Banabuiú no
período de Julho de 2023 a Abril de 2024 são compostas com o
seguinte numerário:
I - Julho de 2023 a Fevereiro de 2024:
01 (um) coordenador de saúde bucal;
09 (nove) cirurgiões-dentistas;
09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
II - Março de 2024 e Abril de 2024:
01 (um) coordenador de saúde bucal;
10 (dez) cirurgiões-dentistas;
09 (nove) técnicos de saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
Parágrafo Único. Ao profissional da coordenação de saúde bucal que,
igualmente, figurar no enquadramento como cirurgião-dentista, deverá
optar pelo recebimento do Incentivo de Desempenho como
Coordenador ou Cirurgião-Dentista, não podendo haver a cumulação
da referida gratificação.
Art. 5º. Fica criado o Pagamento da Parcela Única, conforme o art. 2º
da Portaria 960, de 17 de julho de 2023, o qual inseriu o art. 15-D na
Portaria de Consolidação GM/MS n. 06, de 28 de setembro de 2017.
§1º: A Parcela Única a que se refere o caput desse artigo foi repassado
pelo Ministério da Saúde ao Município de Banabuiú, em
conformidade a Portaria GM/MS n. 960/2023, referente ao ano de
2023.
§2º: O valor da Parcela Única será distribuído na seguinte proporção:
I – 10% (dez por cento) à Coordenação de Saúde Bucal;
II – 60% (sessenta por cento) aos cirurgiões-dentistas;
III – 30% (trinta por cento) aos Técnicos de Saúde Bucal e/ou
Auxiliares de Saúde Bucal.
§3º: Aos profissionais de saúde bucal com carga horária de 20 horas
semanais será conferido o pagamento do respectivo incentivo do
modo proporcional.
§4º: Para a Parcela Única serão beneficiados 01 (um) coordenador de
saúde bucal, 09(nove) cirurgiões-dentistas e 09 (nove) técnicos de
saúde bucal e/ou auxiliares de saúde bucal.
§5º: A referida Parcela Única foi repassada ao Município de Banabuiú
em 1º de Março de 2024 e contemplará os profissionais indicados no
parágrafo anterior, que estavam ativos no ano de 2023, conforme o
§1º.
Art. 6º. Não farão jus ao pagamento do Incentivo de Desempenho e
Parcela Única de que trata essa Lei servidores públicos inativos,
entendidos aqueles que estão afastados de suas funções, bem como os
licenciados e, literalmente, inativos no quadro de pessoal.
Art. 7º. Os valores de que tratam essa Lei não serão computadas para
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens nem se
incorporarão aos vencimentos para fixação de proventos de
aposentadoria ou pensão.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de
decreto do Poder Executivo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos três dias do mês de julho do ano de dois
mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:A0FA8859
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO 1º (PREMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N.º 2023.07.03.01
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA
DE GOVERNO, torna público o EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº.
2023.07.03.01.
LOCADOR: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE
GOVERNO.
LOCATÁRIO:
MARIA
DE
FATIMA
DE
OLIVEIRA, CPF Nº 161.266.703-10 – OBJETO: LOCAÇÃO DE
IMÓVEL PARA FUNCIONAR A SEDE DA OUVIDORIA DO
MUNICIPIO, DE RESPONSABILIADE DO GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. O presente
instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do
Contrato a partir da data de sua assinatura, por um período de 12
(doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Oitava do
Contrato
Original.
SIGNATÁRIO
LOCADOR:
GERLANIA
MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DO LOCATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO FARIAS. DATA DE ASSINATURA: 02
de julho de 2024. Banabuiú-CE.
GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE –
Secretária de Governo.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:7093F71A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de Nº165/2024.
Dispensa membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente para o Biênio de 02 de dezembro de 2021 a 02 de
dezembro de 2023, na forma prevista em lei, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Sr. JOSE INARDO DE SOUZA LOPES,
portador do CPF: 015.851.333-96 da função de membro do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Biênio
de 02 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2023 na forma
prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de
julho de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Fechar